TJSC - 5000724-21.2023.8.24.0081
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:43
Juntada de Petição
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09/07/2025 17:29
Conclusos para decisão com Petição
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09/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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18/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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17/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000724-21.2023.8.24.0081/SC RECORRENTE: DAMIEL LEONEL DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): CAMILA ANTONIO (OAB PR078884) DESPACHO/DECISÃO Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (CF, art. 5º, LXXIV).
Nessa toada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina assentou que “‘a justiça gratuita é benefício excepcional, que só deve ser concedido aos que realmente não possam litigar sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Sua prodigalização desmoraliza esse instituto de alta finalidade social’. (A.
De Paula, nº 34.545)” (Agravo de Instrumento n. 2015.048153-6, de Balneário Camboriú, rel.
Des.
Newton Trisotto).
Doutro tanto, a declaração de hipossuficiência financeira, embora tenha validade jurídica, não pode ser considerada como prova única e conclusiva da situação econômica da parte recorrente, uma vez que goza de presunção juris tantum de veracidade.
Nesse cenário, para o exame do pedido de justiça gratuita, imperiosa a juntada dos seguintes documentos: a) cópia dos últimos 3 (três) comprovantes de salário e/ou vencimentos ou de outro meio de comprovação da renda mensal; b) declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (versão completa); c) acaso a parte recorrente não tenha como comprovar sua renda ou usufrua da isenção da obrigação de declaração do imposto de renda, deverá: c.1) anexar os extratos relativos ao trimestre anterior de todas as contas bancárias de sua titularidade, inclusive poupança; c.2) certidões do Detran e do(s) Cartório(s) de Registro(s) de Imóveis da comarca em que reside sobre a propriedade de veículos e de bens imóveis. d) em se tratando de parte recorrente estudante ou de pessoa que se dedique às atividades do lar, deverá comprovar os rendimentos do conjunto familiar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027389-26.2023.8.24.0000, rel.
Desa.
Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29.8.2023).
Ademais, sendo a parte recorrente empresário ou microempreendedor individual, deverá apresentar a documentação necessária relativa à pessoa física e à pessoa jurídica. Isso porque "o empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa" (STJ, REsp n. 1.899.342/SP, rel.
Min Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26.4.2022).
Frisa-se que somente será concedida a benesse àquele que comprovar auferir rendimentos em valor inferior à quantia correspondente a 3 salários mínimos, que serve como parâmetro objetivo para consideração da existência de situação de hipossuficiência financeira (Recurso Cível n. 5000070-76.2021.8.24.0025, rel.
Juiz Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 5.12.2023).
Isto posto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a documentação pertinente para o fim de comprovar a hipossuficiência econômica (Resolução CM n. 11/2018), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade (CPC, art. 99, § 2º).
Ainda, havendo omissão na petição inicial ou na contestação quanto à qualificação profissional da parte recorrente, deverá esclarecer a situação, também no prazo de 15 dias.
Somente após o cumprimento da diligência será apreciado o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso.
Com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido.
Florianópolis, data da assinatura digital. -
16/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:00
Determinada a intimação
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11/06/2025 13:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:41
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 53 - Juntada - Guia Gerada - 19/05/2025 15:17:15)
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11/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAMIEL LEONEL DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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11/06/2025 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
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11/06/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KALITA MAIER. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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11/06/2025 13:03
Alterado o assunto processual - De: Veículos - Para: Financiamento de Produto (Direito Bancário e Empresarial)
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10/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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06/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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05/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2025 00:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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03/06/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 63
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03/06/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 63
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03/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:07
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 19:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10436099, Subguia 5441683
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02/06/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 54 - Link para pagamento - 19/05/2025 15:17:16)
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20/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000724-21.2023.8.24.0081/SC AUTOR: KALITA MAIERADVOGADO(A): RAFAEL VIEIRA PIRES (OAB SC040086) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. -
19/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 52. Guia: 10436099 Situação: Em aberto.
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19/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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24/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/03/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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29/01/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/01/2024 14:27
Juntada de Petição
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/11/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:42
Juntada de Petição
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20/11/2023 15:11
Juntada de Petição - DAMIEL LEONEL DOS SANTOS (PR078884 - CAMILA ANTONIO)
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06/11/2023 11:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para XXM0101)
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06/11/2023 11:51
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC Virtual Estadual - 06/11/2023 11:00. Refer. Evento 16
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06/11/2023 11:51
Juntado(a)
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09/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/08/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2023 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 11:17
Expedição de ofício - 2 cartas
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01/08/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAMIEL LEONEL DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2023 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2023 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:28
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC Virtual Estadual - 06/11/2023 11:00
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14/06/2023 16:17
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (XXM0101 para ESTCEJ01)
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05/06/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2023 19:02
Determinada a citação
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22/05/2023 16:32
Conclusos para decisão
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16/05/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2023 15:30
Determinada a intimação
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22/03/2023 14:58
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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20/03/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 14:25
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/03/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KALITA MAIER. Justiça gratuita: Requerida.
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13/03/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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