TJSC - 5003667-09.2024.8.24.0523
1ª instância - Terceira Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 357, 358
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5003667-09.2024.8.24.0523/SC ACUSADO: GABRIEL FERNANDES DE AMORIMADVOGADO(A): BRUNA DOS ANJOS (OAB SC054342)ACUSADO: GILMAR TOBIAS RIBEIROADVOGADO(A): Renato João Tauille Filho (OAB PR055193) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal instaurada pelo Ministério Público em desfavor de GABRIEL FERNANDES DE AMORIM e GILMAR TOBIAS RIBEIRO, já qualificados nos autos, pela prática, em tese, do crime descrito no artigo art. 33, caput; e do art. 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/06, tendo em vista os atos delituosos narrados na peça acusatória (ev. 1).
No ev. 203, sobreveio aos autos pedido de revogação da prisão preventiva do acusado Gilmar, que, após manifestação contraria do órgão acusador, fora indeferido (ev. 210), tendo sido, entretando, deferida a sua transferência para o estado do Paraná, de onde é natural (ev. 241).
O feito encontra-se instruído (ev. 332) em fase de apresentação das alegações finais.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Vieram-me os autos conclusos.
Compulsando os autos, denota-se que desde a decretação da prisão preventiva do acusado Gilmar, a sua Defesa não acostou aos autos qualquer documento apto a comprovar alterações fáticas ou jurídicas, de modo a ensejar na alteração da decisão anteriormente proferida.
No caso em apreço, a prova da materialidade e os indícios suficientes autoria dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico encontram-se devidamente comprovados nos autos, mormente pelos documentos juntados no Inquérito Policial de n. 5000811-72.2024.8.24.0523.
Conforme consignado na decisão do ev. 6, extrai-se das investigações que, no dia 10/06/2024, por volta das 10:00 horas, na Rua Adiles Della Giustina, bairro ingleses, nesta Capital, foram identificadas drogas em um pacote remetido pelos Correios, levantando a suspeita de envolvimento do acusado em um esquema de tráfico de entorpecentes.
Ainda, conforme consta nos autos de nº 5000812-57.2024.8.24.0523, ev. 01, tudo indica que o acusado Gilmar, conjuntamente com outras pessoas, formam uma associação criminosa dedicada ao tráfico de drogas, utilizando redes sociais e serviços postais para a comercialização dos entorpecentes.
As evidências apontam para a prática continuada e organizada de tráfico, sendo identificados perfis falsos no Instagram e grupos no Telegram usados para promover e vender drogas.
Especificamente com relação ao acusado Gilmar, a Autoridade Policial apurou que ele seria o responsável por administrar a conta denominada @tropa_doxiru710 no aplicativo Instagram, onde mantinha como seguidores os demais envolvidos e a partir da qual seriam feitas as negociações sobre venda de drogas. Diante de tais elementos, presentes a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
No caso em destaque, ainda subsiste a necessidade da garantia da ordem pública, pois conforme já salientado, a motivação e o meio de consumação do crime (em se tratando de suposto crime de tráfico de drogas, cometido por meio da rede mundial de computadores, visando tudo isso a busca de lucro fácil e ilícito) indicam a periculosidade do agente e a probabilidade de reiteração criminosa, caso postos em liberdade.
Ademais, não só pela gravidade dos fatos apurados neste feito, a periculosidade do agente demonstra sua tendência a práticas criminosas.
Consta dos autos que já possui outra ação penal em trâmite nesta Comarca, pela suposta prática de porte ilegal de arma de fogo e, ainda, já foi preso por suposta participação em homicídio, o que demonstra ser assíduo na vida criminosa, sendo evidente a necessidade da manutenção de sua segregação cautelar.
Importante rememorar que a primariedade do agente e o fato de supsotamente possui residência fixa não são pressupostos aptos a ensejar automaticamente a revogação de sua prisão preventiva, quando subsistentes os motivos que a ensejaram, o que ocorre no caso dos autos.
Nesse sentido, extrai-se da jurispridência: [...] ostentação de bons predicados (como residência fixa, primariedade e emprego lícito) pelo agente não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva se presentes os requisitos que a autorizam. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4004497-19.2018.8.24.0000, de Ibirama, rel.
Des.
Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-03-2018).
Nesse cenário fático e probatório, não estando comprovada qualquer alteração das circunstâncias pelos acusados, é evidente a necessidade da manutenção de sua segregação cautelar, de forma a não prosperar a falsa noção da impunidade como estímulo para idênticas condutas. Pelas razões já expostas, entendo que as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), no caso em concreto, não se apresentam hábeis e suficientes a evitar a reiteração criminosa, garantir a ordem pública e a correta aplicação da lei penal.
Por fim, oportuno consignar que não verifico excesso de prazo na prisão preventiva do denunciado, considerando que o processo está com seu andamento normal, principalmente considerando que o feito já fora devidamente instruído e aguarda a manifestação da defesa acerca da diligência por ela solicitada e juntada no ev. 344, após o que, será aberto o prazo sucessivo para a apresentação das alegações finais.
Portanto, permanecendo hígidos os requisitos previstos nos art. 312 e 313, ambos do CPP, MANTENHO a prisão preventiva de GILMAR TOBIAS RIBEIRO, o que também faço com fundamento no art. 316 do mesmo Diploma Legal.
No mais, aguarde-se manifestação da defesa acerca da diligência que requereu em sede de audiência de instrução e julgamento e já acostada aos autos no ev. 344, e, após o fim do prazo, abra-se vista às partes para a apresentação das alegações finais, iniciando-se pelo Ministério Público, conforme determinado no ev. 332.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 345 e 346
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02/09/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 359
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02/09/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 359
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02/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 18:11
Despacho
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02/09/2025 17:46
Conclusos para despacho
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02/09/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 333
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01/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 334
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29/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
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29/08/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
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28/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 345, 346
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27/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 345, 346
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5003667-09.2024.8.24.0523/SCRELATOR: Carolina Ranzolin Nerbass FrettaACUSADO: GABRIEL FERNANDES DE AMORIMADVOGADO(A): BRUNA DOS ANJOS (OAB SC054342)ACUSADO: GILMAR TOBIAS RIBEIROADVOGADO(A): Renato João Tauille Filho (OAB PR055193)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 344 - 26/08/2025 - DILIGÊNCIA POLICIAL -
26/08/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 345, 346
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26/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 342
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26/08/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
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25/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 333, 334
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22/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 335
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22/08/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
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22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 333, 334
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22/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 319
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21/08/2025 19:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 333, 334
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21/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 19:11
Despacho
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21/08/2025 18:57
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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21/08/2025 18:37
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 21/08/2025 16:00. Refer. Evento 191
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21/08/2025 18:32
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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21/08/2025 15:16
Juntada de Petição
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20/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 319
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19/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 320
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19/08/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
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19/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 313
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19/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 319
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19/08/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 280
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18/08/2025 18:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 319
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18/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 281 e 313
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18/08/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
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18/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 313
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16/08/2025 14:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 285
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15/08/2025 14:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 313
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15/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 298
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12/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 287
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12/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 280, 281
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11/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 295 e 297
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11/08/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
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11/08/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
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11/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 287
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11/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 280, 281
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08/08/2025 18:02
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/08/2025 17:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/08/2025 17:43
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 298<br>Oficial: MARCIO FIUZA
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08/08/2025 17:31
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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08/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/08/2025 17:26
Expedição de ofício
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08/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/08/2025 16:50
Expedição de ofício
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08/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
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08/08/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
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08/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
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08/08/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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08/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 287
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08/08/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 285<br>Oficial: BEL WUILDE RATIER MAGALHAES
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08/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/08/2025 14:36
Expedição de ofício
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08/08/2025 14:33
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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08/08/2025 14:25
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4823612 - GABRIEL FERNANDES DE AMORIM
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08/08/2025 14:25
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4823613 - GILMAR TOBIAS RIBEIRO
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08/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
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04/08/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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31/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 263 e 264
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29/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 267
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29/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 263, 264
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28/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 267
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28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 263, 264
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25/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
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25/07/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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25/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
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25/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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25/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/07/2025 15:42
Decisão interlocutória
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24/07/2025 18:49
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:07
Juntada de Petição
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07/07/2025 09:57
Juntada de Petição
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02/07/2025 13:34
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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18/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 242
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17/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
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13/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 249
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12/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 242, 243
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12/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 249
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5003667-09.2024.8.24.0523/SC DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação positiva do Juízo da Execução acerca do pedido de transferência do acusado GILMAR TOBIAS RIBEIRO para o Estado do Paraná (evento 239, DEC2), bem como da própria manifestação daquele Juízo (evento 239, DEC1), AUTORIZO a transferência do réu para o estabelecimento prisional de Ponta Grossa no Estado do Paraná.
COMUNIQUE-SE ao Juízo da Vara de Corregedoria dos Presídios de Ponta Grossa (evento 239, DEC1), bem como à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Paraná, com urgência, a respeito da presente decisão.
OFICIE-SE ao DEAP para que, em conjunto aos órgãos responsáveis daquele Estado, sejam realizados os trâmites necessários.
No mais, DETERMINO a expedição de ofício ao estabelecimento de destino, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para a participação do acusado no ato designado para o dia 21/08/2025, às 16:00 horas (evento 195, DESPADEC1 e evento 195, DESPADEC1), devendo informar a este Juízo meios de contato para fins de encaminhamento do link de acesso à videoconferência, ou, se necessário, deverá ser devidamente agendada a audiência na Sala Passiva da respectiva unidade prisional.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se, com urgência. -
11/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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11/06/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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11/06/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 242, 243
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10/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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10/06/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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10/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:33
Despacho
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10/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:31
Juntado(a)
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10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
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09/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226
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05/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 211 e 212
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04/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
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04/06/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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04/06/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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04/06/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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04/06/2025 02:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226
-
04/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 185, 186, 196 e 197
-
03/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 223
-
03/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 223
-
03/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 223
-
03/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 223
-
03/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:43
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 196, 197
-
03/06/2025 20:34
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 185, 186
-
03/06/2025 19:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 196, 197
-
03/06/2025 19:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 185, 186
-
03/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 211, 212
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02/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 211, 212
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02/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5003667-09.2024.8.24.0523/SC ACUSADO: GABRIEL FERNANDES DE AMORIMADVOGADO(A): BRUNA DOS ANJOS (OAB SC054342)ACUSADO: GILMAR TOBIAS RIBEIROADVOGADO(A): Renato João Tauille Filho (OAB PR055193) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal instaurada pelo Ministério Público em desfavor de GABRIEL FERNANDES DE AMORIM e GILMAR TOBIAS RIBEIRO, já qualificados nos autos, pela prática, em tese, do crime descrito no artigo art. 33, caput; e do art. 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/06, tendo em vista os atos delituosos narrados na peça acusatória (Ev. 1).
No ev. 203, sobreveio aos autos pedido de revogação da prisão preventiva do acusado Gilmar.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (ev. 207).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Vieram-me os autos conclusos.
Compulsando os autos, denota-se que desde a decretação da prisão preventiva do acusado Gilmar, a sua Defesa não acostou aos autos qualquer documento apto a comprovar alterações fáticas ou jurídicas, de modo a ensejar na alteração da decisão anteriormente proferida.
No caso em apreço, a prova da materialidade e os indícios suficientes autoria dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico encontram-se devidamente comprovados nos autos, mormente pelos documentos juntados no Inquérito Policial de n. 5000811-72.2024.8.24.0523.
Conforme consignado na decisão do ev. 6, extrai-se das investigações que, no dia 10/06/2024, por volta das 10:00 horas, na Rua Adiles Della Giustina, bairro ingleses, nesta Capital, foram identificadas drogas em um pacote remetido pelos Correios, levantando a suspeita de envolvimento do acusado em um esquema de tráfico de entorpecentes.
Ainda, conforme consta nos autos processo 5000812-57.2024.8.24.0523/SC, evento 1, REL_MISSAO_POLIC2, e evento 1, REL_MISSAO_POLIC1, tudo indica que o acusado Gilmar conjuntamente com outras pessoas formam uma associação criminosa dedicada ao tráfico de drogas, utilizando redes sociais e serviços postais para a comercialização dos entorpecentes.
As evidências apontam para a prática continuada e organizada de tráfico, sendo identificados perfis falsos no Instagram e grupos no Telegram usados para promover e vender drogas. .Especificamente com relação a Gilmar, a Autoridade Policial apurou que ele seria o responsável por administrar a conta denominada @tropa_doxiru710 no aplicativo Instagram, onde mantinha como seguidores os demais envolvidos e a partir da qual seriam feitas as negociações sobre venda de drogas. Diante de tais elementos, presentes a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
No caso em destaque, ainda subsiste a necessidade da ordem pública, pois conforme já salientado, a motivação e o meio de consumação do crime (em se tratando de suposto crime de tráfico de drogas, cometido por meio da rede mundial de computadores, visando tudo isso a busca de lucro fácil e ilícito) indicam a periculosidade do agente e a probabilidade de reiteração criminosa, caso postos em liberdade.
Ademais, não só pela gravidade dos fatos apurados neste feito, a periculosidade do agente demonstra sua tendência a práticas criminosas.
Consta dos autos que já possui outra ação penal em trâmite nesta Comarca, pela suposta prática de porte ilegal de arma de fogo e, ainda, já foi preso por suposta participação em homicídio, sendo evidente a necessidade da manutenção de sua segregação cautelar.
Não bastasse não há nos autos comprovante de residência e tampouco de trabalho lícito, sendo possível se concluir que, em liberdade, o acusado poderá empreender em fuga, na tentativa de frustrar eventual responsabilização criminal.
Ao contrário do que alega a defesa, a primariedade do agente e o fato de supsotamente possui residência fixa não são pressupostos aptos a ensejar automaticamente na revogação de sua prisão preventiva, quando presentes subsistentes os motivos que a ensejaram, o que ocorre no caso dos autos.
Nesse sentido, extrai-se da jurispridência: "[...] ostentação de bons predicados (como residência fixa, primariedade e emprego lícito) pelo agente não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva se presentes os requisitos que a autorizam". (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4004497-19.2018.8.24.0000, de Ibirama, rel.
Des.
Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-03-2018).
Nesse cenário fático e probatório, não estando comprovada qualquer alteração das circunstâncias pelos acusados, é evidente a necessidade da manutenção de sua segregação cautelar, de forma a não prosperar a falsa noção da impunidade como estímulo para idênticas condutas. Pelas razões já expostas, entendo que as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), no caso em concreto, não se apresentam hábeis e suficientes a evitar a reiteração criminosa, garantir a ordem pública e a correta aplicação da lei penal.
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados pela Defesa do acusado no ev. 203 mantenho a prisão preventiva de GILMAR TOBIAS RIBEIROnos termos da fundamentação, o que faço com fulcro nos arts. 312, 313 e 316, parágrafo único, todos do CPP.
No mais, este juízo não se opõe ao pedido de remoção do acusado GILMAR para o Estado do Paraná, desde que não haja óbice por parte do Juízo da Execução, o qual deverá ser informado acerca do peticionamento do ev. 201 para análise e decisão.
Caso o acusado seja transferido, desde já, DETERMINO que seja devidamente agendada a audiência desginada no ev. 195 na Sala Passiva da Unidade Prisional, a qual deverá, além de adotar as providências necessárias para a participação do acusado no ato, informar a este Juízo meios de contato para fins de encaminhamento do link.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
30/05/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
30/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 15:47
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
29/05/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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29/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
29/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
28/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:59
Juntada de Petição
-
27/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:39
Juntada de Petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5003667-09.2024.8.24.0523/SC ACUSADO: GABRIEL FERNANDES DE AMORIMADVOGADO(A): BRUNA DOS ANJOS (OAB SC054342)ACUSADO: GILMAR TOBIAS RIBEIROADVOGADO(A): Renato João Tauille Filho (OAB PR055193) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em continuidade à instrução, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 17/07/2025, às 15:30 horas, a ser realizada excepcionalmente por videoconferência, considerando tratar-se de feito com réu preso.
Expeça-se ato ordinatório com link de acesso ao sistema Teams.
No ato, será preservada a incomunicabilidade das testemunhas, nos termos da lei e dos princípios processuais penais. 2.
Notifique-se o Ministério Público (3ª Promotoria de Justiça) e intimem-se as Defesas. 3.
Requisite-se a apresentação do acusado GILMAR TOBIAS RIBEIROna sala passiva da respectiva unidade prisional (Penitenciária da Capital). 4.
Requisitem-se a testemunha arrolada pela Acusação e as testemunhas arroladas pela Defesa do réu GABRIEL FERNANDES DE AMORIM (ev. 1 e 82). 5.
Intimem-se as testemunhas arroaldas pela Defesa do réu GILMAR TOBIAS RIBEIRO (ev. 56).
Expeça-se Carta Precatória.
Nos termos do art. 188, §3º, do CNCGJ, faça-se constar no mandado que deverá o Oficial de Justiça restituí-lo, devidamente cumprido, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data da audiência designada. Intimem-se, inclusive por meio telefônico, caso necessário.
Expeça-se o necessário. -
20/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
20/05/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
20/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 17:14
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
20/05/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
20/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:51
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 21/08/2025 16:00
-
20/05/2025 14:50
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 17/07/2025 16:00. Refer. Evento 189
-
20/05/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 17/07/2025 16:00. Refer. Evento 188
-
20/05/2025 14:48
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 17/07/2025 16:00. Refer. Evento 183
-
20/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 14:35
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 12:52
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 17/07/2025 15:30
-
19/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 172 e 173
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172 e 173
-
10/05/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 160 e 161
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160 e 161
-
07/05/2025 14:41
Juntado(a)
-
05/05/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
05/05/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
05/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 16:08
Despacho
-
05/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 168 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/05/2025 10:12:31)
-
05/05/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
05/05/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
29/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
29/04/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
28/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 18:50
Despacho
-
28/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 145
-
10/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150, 144 e 145
-
04/04/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 149
-
04/04/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
01/04/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
28/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
28/03/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
28/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/03/2025 16:01
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 16:40
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
27/03/2025 16:39
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 27/03/2025 15:45. Refer. Evento 84
-
27/03/2025 14:27
Juntada de Petição
-
27/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
24/03/2025 13:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 102<br>Data do cumprimento: 08/03/2025
-
21/03/2025 16:19
Juntada de Petição
-
21/03/2025 15:03
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
20/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
13/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
13/03/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
13/03/2025 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
12/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
12/03/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
11/03/2025 17:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
-
11/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
11/03/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
11/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2025 15:54
Despacho
-
11/03/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
07/03/2025 18:12
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2025 17:59
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2025 15:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/03/2025 15:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/03/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
07/03/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
07/03/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
05/03/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
05/03/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
05/03/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95<br>Oficial: LIRIO PERUCH
-
05/03/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102<br>Oficial: SÉRGIO RICARDO AZEVEDO
-
05/03/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
04/03/2025 01:26
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 01:25
Juntada de peças digitalizadas
-
04/03/2025 01:23
Juntada de peças digitalizadas
-
04/03/2025 01:02
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
04/03/2025 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINA FERREIRA NOGUEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/03/2025 00:59
Expedição de ofício
-
04/03/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/03/2025 00:13
Expedição de ofício
-
04/03/2025 00:01
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
03/03/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2025 23:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
21/02/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
21/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 17:49
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 17:00
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 27/03/2025 15:45
-
21/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:04
Juntada de Petição
-
20/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
08/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC038625
-
28/01/2025 18:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Ato ordinatório praticado - 27/01/2025 17:05:30)
-
28/01/2025 18:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/01/2025 17:05:30)
-
28/01/2025 17:50
Juntada de Petição - GABRIEL FERNANDES DE AMORIM (SC054342 - BRUNA DOS ANJOS)
-
27/01/2025 17:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC062918
-
27/01/2025 17:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
-
27/01/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
27/01/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/01/2025 14:44
Decisão interlocutória
-
24/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
24/01/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
21/01/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
21/01/2025 20:59
Juntada de Petição
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 47 e 48
-
09/01/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
09/01/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 15:37
Despacho
-
09/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
09/01/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
07/01/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:55
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GABRIEL FERNANDES DE AMORIM - DENUNCIADO
-
02/01/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/12/2024 21:20
Juntada de Petição
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/12/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:11
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2024 18:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 14/12/2024
-
11/12/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/12/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:34
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão<br/>(GILMAR TOBIAS RIBEIRO)<br/>BNMP: 5003667-09.2024.8.24.0523.07.0002-15<br/>Data do cumprimento: 10/12/2024
-
11/12/2024 09:17
Juntada de Petição
-
11/12/2024 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/12/2024 17:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 10/12/2024
-
09/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000811-72.2024.8.24.0523/SC - ref. ao(s) evento(s): 61
-
09/12/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/12/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: ANDRE FONTANA DA SILVA
-
09/12/2024 14:03
Juntada de Petição
-
09/12/2024 13:37
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
09/12/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: TIAGO MASUTTI BRASIL
-
09/12/2024 13:30
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
09/12/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/12/2024 14:33
Juntada de Petição - GILMAR TOBIAS RIBEIRO (PR055193 - Renato João Tauille Filho)
-
06/12/2024 17:36
Juntado(a) BNMP - Mandado de Prisão<br/>(GILMAR TOBIAS RIBEIRO)<br/>BNMP: 5003667-09.2024.8.24.0523.01.0001-05<br/> Tipo de prisão: Preventiva<br/>Data de validade: 05/12/2034
-
06/12/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/12/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 14:36
Decretada a prisão preventiva
-
05/12/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG02FL01 para FNS03CR01)
-
05/12/2024 18:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GILMAR TOBIAS RIBEIRO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
05/12/2024 18:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GABRIEL FERNANDES DE AMORIM - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
04/12/2024 17:33
Distribuído por dependência - Número: 50008117220248240523/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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