TJSC - 5010356-02.2024.8.24.0125
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010356-02.2024.8.24.0125/SC AUTOR: IRENE COPATTIADVOGADO(A): DEISE LUCI DA SILVA (OAB SC021467)AUTOR: ANTONIO JOAO COPATTIADVOGADO(A): DEISE LUCI DA SILVA (OAB SC021467) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração do evento 129, pois, como destacado no evento 124, os documentos apresentados indicam a existência de capacidade financeira dos autores. A análise dos documentos revela que a autora IRENE COPATTI percebe remuneração mensal bruta superior a três salários mínimos, conforme demonstrado no contracheque de junho de 2025.
Além disso, a declaração de imposto de renda da autora aponta rendimentos tributáveis superiores a R$ 100.000,00 no ano-calendário de 2024, bem como patrimônio declarado que inclui imóvel, veículos e aplicações financeiras.
Destaca-se, ainda, a existência de movimentação bancária intensa, com recebimentos e envios de valores elevados via PIX, pagamentos de boletos e despesas com cartão de crédito, o que evidencia padrão de vida incompatível com a alegada hipossuficiência.
Quanto ao autor ANTONIO JOAO COPATTI, embora tenha sido juntado comprovante de aposentadoria com valor mensal de R$ 2.070,00, não foram apresentados documentos essenciais para a análise completa da situação financeira, como declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos três meses.
A ausência desses documentos impede a verificação dos requisitos objetivos exigidos para a concessão do benefício.
Portanto, os documentos apresentados não são suficientes para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da justiça gratuita, seja pela autora, seja por seu cônjuge.
Diante disso, mantenho a decisão proferida no evento 124, DESPADEC1 pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, cumpra a decisão do evento 81 e deposite o valor correspondente à sua parte dos honorários periciais, sob pena de desistência tácita da prova. -
29/08/2025 17:48
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 125
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08/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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06/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:35
Gratuidade da justiça não concedida
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06/08/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.280,00
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05/08/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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05/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 111
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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31/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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31/07/2025 15:47
Juntada de Petição
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18/07/2025 11:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento Provisório de Decisão Número: 50077255120258240125
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15/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112
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14/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010356-02.2024.8.24.0125/SCRELATOR: CESAR AUGUSTO VIVANAUTOR: IRENE COPATTIADVOGADO(A): DEISE LUCI DA SILVA (OAB SC021467)AUTOR: ANTONIO JOAO COPATTIADVOGADO(A): DEISE LUCI DA SILVA (OAB SC021467)RÉU: J TEDESCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): ENIO JOSÉ HOCHSCHEIDT (OAB SC014224)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 109 - 11/07/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO -
11/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112
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11/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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10/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010356-02.2024.8.24.0125/SC AUTOR: IRENE COPATTIADVOGADO(A): DEISE LUCI DA SILVA (OAB SC021467)AUTOR: ANTONIO JOAO COPATTIADVOGADO(A): DEISE LUCI DA SILVA (OAB SC021467)RÉU: J TEDESCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): ENIO JOSÉ HOCHSCHEIDT (OAB SC014224) DESPACHO/DECISÃO 1. Em análise mais detida dos autos, verifico que a decisão de evento 42, DESPADEC1, a título liminar, assim definiu: [...] Ante o exposto, DETERMINO que dentro do prazo anteriormente determinado para o início da execução dos reparos, a empresa ré deverá disponibilizar um imóvel para os autores residirem ou arcar com os custos de hospedagem ou ainda com a locação de imóvel de valor compatível ao dos autores, sob pena de multa diária nos moldes da decisão inicial. [...] (grifei) Não há que se falar, portanto, em fixação de valores locatícios, tendo em vista que o eventual descumprimento da tutela provisória deferida implica na multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 2. Ademais, o cumprimento provisório de sentença (arts. 520 e seguintes do CPC) deverá ser instaurado junto ao eproc pela parte interessada como novo processo, dependente aos autos principais. 3. Cumpram-se as determinações constantes no item 3 do evento 81, DESPADEC1. 4. Intimem-se. -
08/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:25
Decisão interlocutória
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24/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:32
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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12/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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11/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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09/06/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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09/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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06/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90
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04/06/2025 02:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90
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03/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 87
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03/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 87
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03/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 87
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03/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:07
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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03/06/2025 19:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010356-02.2024.8.24.0125/SC AUTOR: IRENE COPATTIADVOGADO(A): DEISE LUCI DA SILVA (OAB SC021467)AUTOR: ANTONIO JOAO COPATTIADVOGADO(A): DEISE LUCI DA SILVA (OAB SC021467)RÉU: J TEDESCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): ENIO JOSÉ HOCHSCHEIDT (OAB SC014224) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que a questão controvertida nos autos refere-se à existência ou não de vícios construtivos, o pedido de produção de prova oral deve ser indeferido, pois as testemunhas não têm o condão de contribuir para a solução da controvérsia, que depende, basicamente, de prova documental e pericial.
Portanto, com fundamento nos artigos 370, parágrafo único, e 443, II, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a produção da prova testemunhal. 2.
Pelas razões acima mencionadas, indefiro também o pedido de inspeção judicial. 3. Defiro a produção de prova pericial requerida nos eventos 77 e 78. 3.1.
Para tanto, deverá o cartório designar perito(a) cadastrado(a) na lista de profissionais atuantes na Comarca de Itapema com especialidade em engenharia civil. 3.2.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos, caso ainda não tenham feito. 3.4. Após o decurso do prazo concedido no item acima, intime-se o(a) expert para que diga, em 15 (quinze) dias, se aceita o encargo e apresente, no mesmo prazo, proposta de honorários. 3.5.
Em seguida, no caso de resposta positiva do(a) perito(a), e apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, depositarem os honorários periciais, sendo que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários pertence a ambos os litigantes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada. 3.6. Depositados os honorários periciais, intime-se o(a) expert para marcar, em 15 (quinze) dias, data e local para realização da prova.
Solicite-se que a data seja informada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, de modo a possibilitar a cientificação dos envolvidos. 3.7.
Havendo solicitação, pelo(a) perito(a), de liberação antecipada de honorários periciais, defiro, desde já, com base no artigo 465, §4º, do CPC, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) da verba.
Nessa hipótese, expeça-se o alvará sem necessidade de nova conclusão para tal finalidade. 3.8. Designada a data pelo(a) perito, intimem-se as partes com urgência. 3.9. O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias contados do início dos trabalhos. 3.10. Depois da apresentação do laudo em juízo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC. 4.
Diante dos pedidos formulados no evento 80, intime-se a parte autora para que apresente o cálculo dos valores devidos bem como especifique o valor pretendido a título de aluguel. 5.
Intime-se também a parte ré para que se manifeste acerca dos pedidos formulados no evento 80. -
19/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:18
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 17:10
Juntada de Petição
-
08/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
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29/04/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 71
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29/04/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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27/03/2025 22:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50079306720258240000/TJSC
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26/03/2025 10:46
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50079306720258240000/TJSC
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24/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:00
Decisão interlocutória
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18/03/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 60, 63 e 64
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18/03/2025 19:15
Juntada de Petição
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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03/03/2025 16:24
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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21/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50079306720258240000/TJSC
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12/02/2025 14:29
Juntada de Petição
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11/02/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/02/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9732985, Subguia 5037796 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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10/02/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 18:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50079306720258240000/TJSC
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10/02/2025 18:06
Link para pagamento - Guia: 9732985, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5037796&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5037796</a>
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10/02/2025 18:05
Juntada - Guia Gerada - J TEDESCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Guia 9732985 - R$ 685,36
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10/02/2025 18:04
Juntada de Petição - J TEDESCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (SC014224 - ENIO JOSÉ HOCHSCHEIDT)
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06/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/12/2024 06:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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16/12/2024 07:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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11/12/2024 18:05
Expedição de ofício - 1 carta
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10/12/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 34, 44 e 43
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10/12/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/12/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 18:08
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 14:40
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:38
Juntada de Petição
-
06/12/2024 09:05
Juntada de Petição
-
06/12/2024 09:05
Juntada de Petição
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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26/11/2024 15:54
Expedição de ofício - 1 carta
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25/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 15:18
Concedida a tutela provisória
-
25/11/2024 13:36
Juntada de Petição
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25/11/2024 13:24
Juntada de Petição
-
25/11/2024 13:24
Juntada de Petição
-
21/11/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:33
Juntada de Petição
-
21/11/2024 16:33
Juntada de Petição
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21/11/2024 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9287743, Subguia 4777730 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.526,36
-
21/11/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENE COPATTI. Justiça gratuita: Indeferida.
-
21/11/2024 15:41
Link para pagamento - Guia: 9287743, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4777730&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4777730</a>
-
21/11/2024 15:41
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO JOAO COPATTI - Guia 9287743 - R$ 6.526,36
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21/11/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO JOAO COPATTI. Justiça gratuita: Indeferida.
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21/11/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
21/11/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/11/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 19:32
Despacho
-
19/11/2024 18:26
Juntada de Petição
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18/11/2024 19:15
Juntada de Petição
-
18/11/2024 19:15
Juntada de Petição
-
18/11/2024 18:50
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/11/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/11/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 17:38
Despacho
-
08/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
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08/11/2024 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO JOAO COPATTI. Justiça gratuita: Requerida.
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08/11/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENE COPATTI. Justiça gratuita: Requerida.
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08/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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