TJSC - 5052216-56.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/10/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052216-56.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC RÉU: DILCEIA DOS ANJOS REBELO EDITAL Nº 310081560230 JUIZ DO PROCESSO: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINI - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DILCEIA DOS ANJOS REBELO, CPF: *06.***.*65-72, endereço: Estrada Geral da Sanga Grande, 0, Sanga Grande, Jaguaruna/SC - 88715000 (Residencial), Estrada Geral Sanga Grande, s/n°, Centro, Jaguaruna/SC - 88715000 (Residencial) e Rua Presidente Coutinho, 232, Centro, Florianópolis/SC - 88015230 (Residencial) Obs.: Para fins de citação via whatsapp. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
20/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025
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20/08/2025 11:48
Expedição de Edital - citação
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05/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:59
Determinada a citação
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01/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: LUCIANE DE ALMEIDA BALTAZAR
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21/07/2025 19:05
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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07/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052216-56.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SCADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) DESPACHO/DECISÃO A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina editou a Circular CGJ n. 222/2020, a viabilizar, acaso assim entenda o magistrado e sempre em atenção à preservação da essência do ato, a utilização do aplicativo WhatsApp para realização da citação.
Referido ato normativo, ainda, estabelece regramento específico a ser adotado no momento da realização do ato, a saber: FORO JUDICIAL.
PANDEMIA CAUSADA PELA COVID-19.
ATUAÇÃO REMOTA COMO REGRA GERAL, INCLUSIVE NA OCASIÃO DO RETORNO GRADUAL.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DA CIRCULAR N. 76/2020-CGJ PARA AS INTIMAÇÕES E DEMAIS NOTIFICAÇÕES.
COMPLEMENTAÇÃO.
CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP.
FORMA NÃO INCIDENTE NAS DEMANDAS CRIMINAIS E INFRACIONAIS.
ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO A CRITÉRIO DO MAGISTRADO.
ORIENTAÇÕES. Considerando a regra geral de cumprimento remoto dos atos processuais no período de pandemia vivenciado - a ser igualmente observada, inclusive, quando houver o retorno gradual das atividades presenciais -, bem como os argumentos jurídicos devidamente expostos no parecer do Juiz Corregedor do Núcleo II - Estudos, Planejamentos e Projetos desta Corregedoria-Geral da Justiça, são apresentadas, ao Primeiro Grau de Jurisdição, as seguintes orientações: (a) esfera de aplicação da Circular n. 76/2020-CGJ: a partir da emissão da presente Circular n. 222/2020-CGJ, aquela que lhe precede (n. 76/2020) será observada, somente, para fins de intimações e demais notificações processuais; (b) esfera de aplicação da Circular n. 222/2020-CGJ: o procedimento de citação por WhatsApp previsto na presente Circular: (b.1) poderá ser observado, a critério do Magistrado e sempre em atenção à preservação da essência do ato, quando não for possível sua perfectibilização pelos sistemas processuais atualmente utilizados pelo PJSC (a exemplo do cadastro previsto na Resolução Conjunta n. 05/2018-GP/CGJ), sem prejuízo dos casos que, excepcionalmente, demandem atuação presencial do oficial de justiça ou os serviços do correio; e, (b.2) não incide nas esferas criminal e infracional, as quais contarão, oportunamente, com análise específica; (c) procedimento para a realização da citação por meio do WhatsApp: 1) as citações realizadas por meio do WhatsApp serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais e efetuadas em estrita observância às disposições do art. 212 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); 2) o aplicativo poderá ser utilizado nos atos de citação de todas as unidades judiciárias do PJSC, excetuadas as demandas criminais e infracionais; 3) se necessário, as pessoas jurídicas poderão ser destinatárias das comunicações; 4) quando inviável o aproveitamento de aparelhos especificamente voltados à atividade, será possível a utilização dos celulares dos próprios profissionais encarregados da citação, aos quais competirá o armazenamento das informações, até a certificação nos autos respectivos; 5) o armazenamento ao qual se refere o item anterior deverá ocorrer de forma responsável, observado o caráter reservado das mensagens trocadas; 6) o número de telefone e os dados de identificação do citando poderão ser extraídos de informações existentes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC; 7) o número de telefone do citando, quando não puder ser extraído em observância ao item anterior, sem prejuízo do fornecimento voluntário pelo interessado, não poderá ser exigido pelo juízo sob qualquer penalidade (indeferimento da petição inicial, v.g.); 8) antes da citação, o profissional encarregado do ato deverá esclarecer ao citando que a unidade judicial necessita lhe encaminhar documentação oficial de citação, bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário, a ser confirmada, no WhatsApp, por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g); 9) o esclarecimento acerca da necessidade de encaminhamento de documentação oficial e a solicitação de envio, pelo aplicativo, de documento pessoal poderão ocorrer mediante ligação telefônica, com posterior certificação nos autos; 10) havendo dúvida quanto à identificação do citando, além da foto de seu documento pessoal, poderão ser solicitados, em complemento, o encaminhamento de fotografia de seu rosto (selfie) e/ou a confirmação de outros dados pessoais constantes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC, a exemplo de endereço e outro registro de identidade (RG, CPF etc.); 11) dispensa-se o "termo de adesão" no procedimento descrito, desde que expressamente informado ao citando que a forma de citação escolhida restringe-se àquele ato isolado, inexistindo vinculação automática à utilização do aplicativo para os próximos atos (consequentemente, em cada citação/comunicação via Whatsapp deverá ser renovada referida ressalva); 12) o profissional encarregado da citação alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes; 13) o documento relativo à citação será encaminhado ao citando pelo aplicativo, em formato pdf, juntamente com a senha/chave de acesso ao processo, sendo desnecessário o envio de cópia impressa de qualquer documento; 14) a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem; 15) a resposta de confirmação da citação, pelo citando, deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, podendo ser por mensagem de texto ou de voz, utilizando-se da expressão "citado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da citação; 16) se a resposta indicada no item anterior não ocorrer em 3 (três) dias, o ato poderá, a critério do magistrado, ser renovado pela mesma via ou pelos outros meios previstos na legislação processual vigente, sem prejuízo da adoção das medidas de segurança na hipótese de atuação presencial, em razão pandemia da Covid-19; 17) todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos; 18) a contagem dos prazos obedecerá às regras estabelecidas na legislação processual vigente; e, 19) não será permitida a apresentação de requerimentos por meio do WhatsApp, cabendo à parte ou ao advogado apresentá-los via peticionamento eletrônico ou outra forma processual admitida. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos n. 0014287-31.2020.8.24.0710. Ademais, cabe ressaltar que, em adendo ao sobredito ato, foi expedida a Circular CGJ n. 265/2020, na qual ficou consignado que o ato citatório deverá ser praticado, necessariamente, por Oficial de Justiça, mediante expedição de mandado.
Ficou definido, ainda, que a expedição do mandado dependerá de vinculação e adimplemento das diligências correspondentes, ainda que se trate de hipótese que admitiria citação por ofício caso fosse essa a via eleita.
Recentemente, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, por meio da Circular n. 178/2022, destacou a perenidade do conteúdo normativo atinente à citação pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, nos exatos termos das Circulares n. 222/2020 e 265/2020.
Diante do exposto, defiro a citação por meio do aplicativo WhatsApp, a qual deverá obedecer fielmente os critérios estabelecidos pelas Circulares 222/2020 e 265/2020, ambas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
Consigne-se no mandado que há autorização para que a citação seja feita pelo aplicativo WhatsApp, bem como o número de telefone para o qual será direcionado o contato, conforme informação prestada pela parte requerente.
Intime-se. -
03/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:06
Determinada a citação
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03/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5052216-56.2025.8.24.0930/SCRELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINIAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SCADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 26/05/2025 - Juntada de certidão -
26/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/05/2025 13:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: VANESSA KLIPPER PASETO
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07/05/2025 15:55
Expedição de Mandado de citação - JUUCEMAN
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23/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:08
Decisão interlocutória
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17/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10177850, Subguia 5293190 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 389,17
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10/04/2025 16:38
Link para pagamento - Guia: 10177850, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5293190&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5293190</a>
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10/04/2025 16:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 10177850 - R$ 389,17
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10/04/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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