TJSC - 5052717-10.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 16:29 Processo Suspenso por Convenção das Partes 
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                                            04/07/2025 15:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            04/07/2025 03:07 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            03/07/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052717-10.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO I – As partes vieram aos autos informar a realização de acordo e requerer sua homologação e consequente suspensão do processo até o cumprimento integral de seus termos.
 
 II – A hipótese focalizada se amolda ao disposto no art. 922 do Código de Processo Civil, segundo o qual "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação".
 
 A convenção que modifica o valor do débito, fixa novo prazo para o pagamento e impõe a incidência de multa em caso de descumprimento, entre outras obrigações, assemelha-se à transação, com a única diferença de que não acarreta de pronto a extinção da execução, mas apenas sua suspensão, salvo quando celebrada com a intenção expressa de novar ou requerida a extinção do processo pelas partes.
 
 Findo o prazo concedido pela parte exequente, duas são as hipóteses possíveis: (i) ou o processo de execução será extinto, por força do adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC; (ii) ou retomará seu curso normal, se a parte executada tiver descumprido o que fora pactuado, consoante prevê o art. 922, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. É pacífico na doutrina e na jurisprudência que esta hipótese de suspensão convencional não se submete ao prazo de 6 meses contido no § 4º do art. 313 do Código de Processo Civil. A par disso, impende consignar que não é nula a homologação do acordo entabulado entre as partes sem que ambas estejam assistidas por advogado ou defensor público. No caso concreto, as partes são legítimas e o acordo por elas firmado, sem a intenção expressa de novar, versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado (CC, art. 841), não havendo óbices, portanto, à sua homologação. De frisar, apenas, que a homologação do acordo não exige a elaboração de sentença — que, a teor do § 1º do art. 203 do CPC, consiste no pronunciamento do juiz por meio do qual se põe fim à fase cognitiva do litígio ou se extingue a execução — e sim de decisão, máxime quando as partes optaram, num primeiro momento, por suspender o processo executivo até o cumprimento integral de seus termos. III – Diante do exposto, HOMOLOGA-SE, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDE-SE a execução durante o prazo concedido para o pagamento (22/06/2029).
 
 Antes, contudo, providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições em nome da parte executada realizadas pelo Serasajud.
 
 Findo o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento (CPC, art. 924, II).
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                                            02/07/2025 17:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/07/2025 17:32 Despacho 
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                                            02/07/2025 09:25 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2025 09:25 Juntada de Petição 
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                                            02/06/2025 09:21 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10521072, Subguia 5490461 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 220,48 
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                                            30/05/2025 14:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            29/05/2025 14:06 Link para pagamento - Guia: 10521072, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5490461&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5490461</a> 
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                                            29/05/2025 14:06 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 10521072 - R$ 220,48 
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                                            28/05/2025 02:51 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            27/05/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052717-10.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro FreyeslebenEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 26/05/2025 - Juntada de certidão
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                                            26/05/2025 18:05 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            26/05/2025 12:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2025 12:30 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            20/05/2025 08:42 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16 
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                                            16/05/2025 11:56 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: REGIS PSCHEIDT 
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                                            16/05/2025 02:40 Expedição de Mandado de citação - PELCEMAN 
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                                            15/05/2025 08:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            14/05/2025 01:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            13/05/2025 17:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/05/2025 17:16 Determinada a citação 
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                                            13/05/2025 02:33 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2025 14:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            23/04/2025 03:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            22/04/2025 18:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/04/2025 18:39 Determinada a intimação 
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                                            22/04/2025 09:04 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 09:04 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10182527, Subguia 5295747 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.850,90 
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                                            11/04/2025 10:43 Link para pagamento - Guia: 10182527, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5295747&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5295747</a> 
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                                            11/04/2025 10:43 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 10182527 - R$ 2.850,90 
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                                            11/04/2025 10:43 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/04/2025 10:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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