TJSC - 5067286-55.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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21/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067286-55.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: VERA REGINA VIEIRAADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:43
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 16:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/07/2025 03:10
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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23/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067286-55.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: VERA REGINA VIEIRAADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração. -
21/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 10:07
Decisão interlocutória
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26/06/2025 23:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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19/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 73
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18/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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17/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.343,39
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17/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 211,46
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17/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067286-55.2024.8.24.0023/SCRELATOR: Marcelo Volpato de SouzaEXEQUENTE: VERA REGINA VIEIRAADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 13/06/2025 - Juntada de certidão -
13/06/2025 18:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 13/06/2025 18:34:17
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13/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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13/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 52
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09/06/2025 15:55
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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04/06/2025 01:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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03/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 50
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03/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 50
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03/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:07
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/06/2025 19:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067286-55.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: VERA REGINA VIEIRAADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (evento 24, CÁLCULO 1) e ACOLHO parcialmente a impugnação, reconhecendo o excesso de execução no valor de R$ 2.887,11.
Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários fixados em 20% do valor atualizado excluído da dívida.
As custas serão rateadas entre as partes na proporção 69% para a parte exequente e 31% para a parte executada, divisão que leva em consideração a proporção do excesso de execução frente ao crédito inicialmente executado. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à parte exequente, por força da Justiça Gratuita.
Preclusa esta decisão, expeçam-se alvarás do valor depositado nos autos: Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção pelo pagamento. -
19/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:14
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:56
Juntada de Petição
-
19/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/04/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/04/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:44
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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03/04/2025 13:18
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
02/04/2025 18:13
Decisão interlocutória
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01/04/2025 05:46
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/02/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:18
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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13/02/2025 13:02
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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12/02/2025 16:41
Decisão interlocutória
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12/02/2025 03:22
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9074153, Subguia 4656707 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,62
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22/10/2024 19:07
Juntada de Petição
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22/10/2024 19:03
Juntada de Petição
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22/10/2024 12:19
Link para pagamento - Guia: 9074153, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4656707&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4656707</a>
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22/10/2024 12:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 9074153 - R$ 293,62
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02/10/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.474,31
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01/10/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/09/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2024 10:04
Determinada a intimação
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06/09/2024 11:25
Conclusos para decisão
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05/09/2024 17:48
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSCS03 para FNSURBA03)
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14/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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