TJSC - 5002092-28.2025.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Orleans
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 06/09/2025
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25/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
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12/08/2025 18:15
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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12/08/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE DUTRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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12/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2025 17:07
Juntada de Petição
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11/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:44
Decisão interlocutória
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11/08/2025 13:22
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliações Karina - 17/10/2025 14:20
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04/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
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04/07/2025 06:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002092-28.2025.8.24.0103/SCAUTOR: MARLENE DUTRA DOS SANTOSADVOGADO(A): SILVIA MARIA SANDRINI RAGUSA (OAB SC061359B)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto: I - Determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos os documentos a seguir especificados de acordo com a situação em que se enquadre e correspondente a todas as pessoas que integram seu núcleo familiar (residência conjunta), sob pena de indeferimento do benefício pretendido: (a) comprovante de rendimentos atualizado, caso exerça atividade com vínculo empregatício com a respectiva anotação na carteira de trabalho; (b) cópia de sua CTPS (páginas com anotações) e também declaração de que não exerce atividade laboral remunerada, caso esteja desempregado, com a advertência, no corpo do documento, de que está ciente de que, caso tal afirmação não corresponda à verdade, a parte será condenada às custas que deixou de recolher, bem como pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa (art. 100, parágrafo único, do CPC); (c) cópia de sua CTPS (páginas com anotações) e também declaração de que exerce atividade laboral remunerada com discriminação do tipo de atividade desenvolvida e da renda média mensal recebida, caso seja autônomo, com a advertência, no corpo do documento, de que está ciente de que, caso tal afirmação não corresponda à verdade, a parte será condenada às custas que deixou de recolher, bem como pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa (art. 100, parágrafo único, do CPC); (d) extrato atualizado Previdenciário CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais. II - Esclareço que é possível a parte autora desistir do pedido de gratuidade e proceder com o pagamento das custas processuais no mesmo prazo. -
10/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:05
Despacho
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03/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
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02/06/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002092-28.2025.8.24.0103/SCAUTOR: MARLENE DUTRA DOS SANTOSADVOGADO(A): SILVIA MARIA SANDRINI RAGUSA (OAB SC061359B)ATO ORDINATÓRIOA parte autora fica intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais ou, tratando-se de pedido de gratuidade judicial, trazer aos autos os seguintes documentos comprobatórios: a) em caso de atividade com vínculo empregatício formal: comprovante de rendimentos atualizado; b) caso não possua emprego: fotocópia das anotações de sua CTPS e também declaração de que não exerce atividade laboral remunerada e c) tratando-se de atividade autônoma: fotocópia, na íntegra, da CTPS e declaração de que exerce atividade laboral remunerada, com discriminação do tipo de trabalho desenvolvido e da renda média mensal percebida.
A comprovação de qualquer das hipóteses acima exigidas deverá vir acompanhada do Extrato Previdenciário CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais. A documentação acima especificada deverá ser apresentada com relação a todo o núcleo familiar da parte interessada. O(a) postulante fica ciente de que a inércia ensejará a análise de eventual cancelamento da distribuição, bem como de que declarações que não correspondam com a verdade poderão configurar crime de falsidade ideológica. -
23/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
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23/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:47
Decisão interlocutória
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15/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 16:22
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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03/04/2025 22:19
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de AQI0101 para OLS0101)
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03/04/2025 22:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE DUTRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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03/04/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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