TJSC - 0000018-18.1986.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/07/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70 
- 
                                            26/05/2025 02:44 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70 
- 
                                            23/05/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70 
- 
                                            23/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000018-18.1986.8.24.0018/SC EXEQUENTE: LINO HERMESADVOGADO(A): ALFREDO HENRIQUE ZIMMERMANN (OAB SC001355)EXECUTADO: DORVALINO PEDROSO DA SILVAADVOGADO(A): PATRICIA LULHIER DEBUS (OAB SC051245) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, em até 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou nos autos físicos, cientes de que, decorrido o prazo sem manifestação, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, artigos 34-A a 34-C.
- 
                                            22/05/2025 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/05/2025 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/05/2025 14:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/09/2024 10:27 Juntada de Petição 
- 
                                            29/07/2024 14:59 Baixa Definitiva 
- 
                                            27/07/2024 10:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
- 
                                            21/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
- 
                                            11/07/2024 13:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE 
- 
                                            09/07/2024 22:05 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO02CV 
- 
                                            09/07/2024 22:04 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 49. Parte: DORVALINO PEDROSO DA SILVA 
- 
                                            09/07/2024 22:04 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 49. Rateio de 100%. Parte: LINO HERMES 
- 
                                            09/07/2024 17:45 Expedição de ofício 
- 
                                            09/07/2024 16:01 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO02CV -> DCJE 
- 
                                            09/07/2024 16:01 Transitado em Julgado 
- 
                                            09/07/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51 
- 
                                            16/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
- 
                                            07/06/2024 18:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
- 
                                            07/06/2024 18:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
- 
                                            07/06/2024 14:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORVALINO PEDROSO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            06/06/2024 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            06/06/2024 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            06/06/2024 18:42 Declarada decadência ou prescrição 
- 
                                            06/06/2024 16:56 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
- 
                                            27/02/2024 14:27 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/02/2024 14:26 Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
- 
                                            27/02/2024 14:26 Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Indenização por dano material 
- 
                                            27/02/2024 13:54 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            26/02/2024 16:55 Despacho 
- 
                                            08/02/2024 17:37 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LINO HERMES - EXCLUÍDA 
- 
                                            08/02/2024 17:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINO HERMES. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            04/12/2023 14:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/11/2023 20:30 Juntada de Petição 
- 
                                            24/10/2023 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
- 
                                            13/10/2023 08:53 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023 
- 
                                            12/10/2023 01:45 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
- 
                                            23/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
- 
                                            13/09/2023 15:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/09/2023 15:15 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
- 
                                            12/09/2023 23:24 Juntada de Petição 
- 
                                            12/09/2023 23:15 Juntada de Petição 
- 
                                            08/02/2023 12:15 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
- 
                                            18/10/2022 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            23/09/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            13/09/2022 15:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            12/09/2022 15:57 Juntada de íntegra do processo 
- 
                                            12/09/2022 10:02 Juntada de Petição - DORVALINO PEDROSO DA SILVA (SC051245 - PATRICIA LULHIER DEBUS) 
- 
                                            12/01/2021 05:59 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
- 
                                            24/02/2012 14:20 Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Cx. 04/99 Adm. 
- 
                                            19/12/2011 15:44 Recebimento - SAJ 
- 
                                            06/12/2011 16:19 Carga ao Advogado 
- 
                                            06/12/2011 15:57 Ato ordinatório-Concessão de carga - Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 
- 
                                            06/12/2011 15:57 Juntada de petição - desarquivamento (76121) 
- 
                                            17/08/2011 15:22 Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 15/08/2011 através da guia nº 1181357-16 no valor de 8,68 
- 
                                            23/03/2010 13:17 Processo desapensado - Desapensado o processo 018.93.000030-4 - Embargos de Retenção / Execução 
- 
                                            12/07/1999 08:20 Processo arquivado administrativamente - cx. 04/99 
- 
                                            08/06/1999 16:06 Aguardando publicação - Rel. 20/99 
- 
                                            19/05/1999 11:27 Aguardando publicação - ##0¢ Vistos, etc. ##0¢Diante do requerido, determino o arquivamento administrativo do presente feito, ressalvado o direito a novo impulso mediante simples petição. Dê-se baixa. I-se. Chapecó, 17 de maio de 1999. 
- 
                                            13/05/1999 15:42 Juntada de petição 
- 
                                            10/05/1999 16:56 Carga ao Advogado - Zimmerman 
- 
                                            29/04/1999 09:05 Aguardando publicação - Publ. 11/99 
- 
                                            31/03/1999 14:50 Aguardando publicação 
- 
                                            09/02/1999 14:27 Juntada de outros - Devolução de Ofício e AR. 
- 
                                            05/01/1999 17:39 Ofício expedido - SAJ 
- 
                                            24/08/1998 08:36 Juntada de petição 
- 
                                            29/07/1998 16:53 Despacho outros 
- 
                                            10/07/1998 17:35 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            27/03/1998 08:59 Mandado emitido - Imissão de Posse - Bens Imóveis 
- 
                                            19/03/1998 14:50 Despacho outros 
- 
                                            06/03/1998 17:20 Juntada de petição 
- 
                                            31/10/1986 11:42 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/1986                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013110-62.2025.8.24.0033
Mykael Kewbert Vieira da Rosa
Alisson Felipe Nadalin
Advogado: Everton Soares da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2025 17:28
Processo nº 5068702-19.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito e Investimento Co...
Diana Carolina Marian Kniss
Advogado: Cintia Carla Senem Cavichiolli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2025 10:54
Processo nº 5023352-04.2024.8.24.0005
Camila Rigatti
Eduardo Henrique Silva Acioli
Advogado: Camila Rigatti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/12/2024 14:11
Processo nº 0303286-80.2018.8.24.0019
Materiais de Construcao Linear LTDA
Ronivan de Lima
Advogado: Orides Devenzi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2018 16:37
Processo nº 5012810-03.2025.8.24.0033
Jefherson Aparecido Pereira Rocha
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2025 17:21