TJSC - 0303286-80.2018.8.24.0019
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129 
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                                            03/09/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129 
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                                            02/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129 
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                                            02/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303286-80.2018.8.24.0019/SC EXEQUENTE: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LINEAR LTDAADVOGADO(A): ORIDES DEVENZI (OAB SC004902)EXECUTADO: RONIVAN DE LIMAADVOGADO(A): JULIANO FERRAZ (OAB SC030292) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LINEAR LTDA em face de RONIVAN DE LIMA, objetivando a cobrança de valor representado pelo título acostado na inicial, sendo que, até o momento, não houve integral adimplemento do débito.
 
 O título exequendo (cheque), possui prazo prescricional de 6 (seis) meses, conforme disciplina o art. 59 da Lei m. 7.357/85.
 
 Considerando o prazo prescricional do título, aliado ao fato de que o processo tramita desde 19/09/2018 sem satisfação do débito, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem expressamente acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias, cientes de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a ocorrência da prescrição.
 
 Na manifestação, caberá às partes a indicação expressa dos fundamentos jurídicos e fáticos, nos autos, (datas das citações, constrições, suspensões e ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, etc.) dado que referidos eventos são imprescindíveis a (não) caracterização da prescrição intercorrente.
 
 Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens." (Tema 568, STJ) Cientifiquem-se as partes, ainda, de que "A mera renovação de diligências inexitosas ou rejeitadas sem a efetiva constrição patrimonial, ainda que antes das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, não interrompe o curso do prazo da prescrição intercorrente1".
 
 Impera destacar que, a partir da vigência da Lei n. 14.195/2021 (vigente desde 26/08/2021), que deu nova redação ao §4° do art. 921 do Código de Processo Civil, a ciência do exequente quanto à frustração das medidas constritivas, é marco inicial para o início do prazo da prescrição intercorrente, independentemente das manifestações da parte exequente ou da suspensão do feito.2 Por fim, consigno, desde já, que, em caso de reconhecimento da prescrição intercorrente, o feito será extinto sem ônus para qualquer das partes (art. 921, §5° do CPC).
 
 Após, voltem conclusos.
 
 Cumpra-se. 1.
 
 Enunciado n. 64 da Súmula do Grupo de Câmaras de Direito Comercial/TJSC 2. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5061125-98.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2024).
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                                            01/09/2025 09:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/09/2025 09:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/09/2025 09:19 Decisão interlocutória 
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                                            09/07/2025 13:51 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2025 15:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121 
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                                            03/07/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 121 
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                                            02/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 121 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303286-80.2018.8.24.0019/SCRELATOR: ILDO FABRIS JUNIOREXEQUENTE: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LINEAR LTDAADVOGADO(A): ORIDES DEVENZI (OAB SC004902)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 30/06/2025 - RESPOSTA
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                                            01/07/2025 12:34 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 121 
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                                            01/07/2025 12:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/07/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 116 
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                                            30/06/2025 18:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116 
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                                            30/06/2025 18:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116 
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                                            30/06/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 116 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303286-80.2018.8.24.0019/SC EXECUTADO: RONIVAN DE LIMAADVOGADO(A): JULIANO FERRAZ (OAB SC030292) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa à luz do que prescreve o art. 774, inc.
 
 V, do Código de Processo Civil.
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                                            27/06/2025 12:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/06/2025 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 15:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110 
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                                            18/06/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 110 
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                                            17/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 110 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303286-80.2018.8.24.0019/SCRELATOR: ILDO FABRIS JUNIOREXEQUENTE: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LINEAR LTDAADVOGADO(A): ORIDES DEVENZI (OAB SC004902)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 109 - 13/06/2025 - Juntada de Consulta Renajud
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                                            16/06/2025 12:18 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 110 
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                                            16/06/2025 11:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 09:55 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            12/06/2025 08:28 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2025 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100 
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                                            10/06/2025 17:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101 
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                                            10/06/2025 03:05 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101 
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                                            10/06/2025 01:29 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95 
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                                            09/06/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101 
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                                            06/06/2025 18:05 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101 
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                                            06/06/2025 17:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 99 
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                                            06/06/2025 17:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 99 
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                                            06/06/2025 17:37 Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no sistema eproc, referente às publicações lançadas no dia 26/05/2025, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN 
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                                            26/05/2025 17:43 Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 95 
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                                            23/05/2025 17:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 95 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303286-80.2018.8.24.0019/SCRELATOR: ILDO FABRIS JUNIOREXEQUENTE: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LINEAR LTDAADVOGADO(A): ORIDES DEVENZI (OAB SC004902)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 15/05/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
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                                            19/05/2025 15:31 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 95 
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                                            19/05/2025 15:14 Ato ordinatório - Intimação Penhora Negativa 
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                                            17/05/2025 09:43 Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDA02CV 
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                                            17/05/2025 09:43 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RONIVAN DE LIMA) 
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                                            15/05/2025 17:37 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            15/05/2025 01:25 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86 
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                                            14/05/2025 10:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87 
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                                            20/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87 
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                                            11/04/2025 00:35 Remetidos os Autos - CDA02CV -> FNSCONV 
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                                            10/04/2025 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/04/2025 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/04/2025 13:18 Decisão interlocutória 
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                                            09/01/2025 17:03 Juntada de Petição - RONIVAN DE LIMA (SC030292 - JULIANO FERRAZ) 
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                                            08/07/2024 15:37 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2024 14:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80 
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                                            01/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80 
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                                            21/06/2024 11:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/06/2024 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76 
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                                            03/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 
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                                            24/05/2024 12:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/05/2024 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72 
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                                            22/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            12/04/2024 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2024 18:59 Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDA02CV 
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                                            03/04/2024 18:59 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RONIVAN DE LIMA) 
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                                            03/04/2024 18:56 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            02/04/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65 
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                                            07/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
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                                            26/02/2024 20:50 Remetidos os Autos - CDA02CV -> FNSCONV 
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                                            26/02/2024 19:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/02/2024 19:33 Decisão interlocutória 
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                                            10/03/2023 01:09 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 56 
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                                            08/03/2023 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48 
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                                            27/02/2023 17:01 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2023 14:10 Juntada de Petição 
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                                            14/02/2023 14:08 Juntada de Petição 
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                                            14/02/2023 14:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            14/02/2023 14:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            13/02/2023 18:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/02/2023 18:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2023 18:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/02/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            02/02/2023 08:56 Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDA02CV 
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                                            02/02/2023 08:56 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RONIVAN DE LIMA) 
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                                            02/02/2023 08:29 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            31/01/2023 14:48 Remetidos os Autos - CDA02CV -> FNSCONV 
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                                            31/01/2023 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/01/2023 14:48 Decisão interlocutória 
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                                            02/12/2022 08:05 Conclusos para decisão 
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                                            19/10/2022 01:35 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            18/10/2022 01:08 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36 
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                                            10/10/2022 14:33 Juntada de Petição 
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                                            10/10/2022 13:57 Juntada de Petição 
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                                            10/10/2022 13:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            06/10/2022 17:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/10/2022 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2022 13:27 Juntada de Petição 
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                                            23/09/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36 
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                                            13/09/2022 19:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/09/2022 19:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2022 19:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/08/2022 18:55 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2022 17:16 Decisão interlocutória 
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                                            29/11/2021 12:44 Conclusos para decisão 
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                                            14/09/2021 17:04 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            14/09/2021 13:51 Juntada de Petição 
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                                            26/03/2021 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2021 16:49 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2020 04:11 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            24/05/2019 14:22 Processo suspenso - SAJ 
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                                            19/03/2019 15:51 Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WCDA.19.10008058-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 19/03/2019 15:42 
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                                            15/03/2019 12:24 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0138/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 3019 Página: 
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                                            13/03/2019 18:27 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0138/2019 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo sem oferecimento de embargos à execução, pelo executado citado fl. 23.Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial 
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                                            13/03/2019 18:15 Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo sem oferecimento de embargos à execução, pelo executado citado fl. 23.Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 28, no prazo de 05 (cinco) 
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                                            02/12/2018 08:42 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            02/12/2018 08:42 Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais 
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                                            01/12/2018 16:15 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            01/12/2018 16:15 Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto de Penhora e Depósito 
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                                            29/10/2018 10:55 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            29/10/2018 10:55 Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF 
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                                            26/10/2018 12:31 documento digitalizado 
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                                            26/10/2018 12:30 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            26/10/2018 12:30 Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF 
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                                            25/09/2018 12:56 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0534/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2912 Página: 
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                                            21/09/2018 18:35 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0534/2018 Teor do ato: Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar a dívida no prazo de 3 dias, contado da citação (CPC, art. 829), sob pena de penhora e expropriação de tantos bens quantos baste 
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                                            21/09/2018 17:05 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2018/012301-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2018 Local: Oficial de justiça - Odair Cerutti 
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                                            21/09/2018 17:05 Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte 
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                                            21/09/2018 17:05 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2018/012300-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2018 Local: Oficial de justiça - Odair Cerutti 
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                                            21/09/2018 17:04 Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução 
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                                            21/09/2018 17:04 Determinado a citação/notificação - Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar a dívida no prazo de 3 dias, contado da citação (CPC, art. 829), sob pena de penhora e expropriação de tantos bens quantos bastem para à satisfação do débito. Expeça-se m 
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                                            20/09/2018 20:22 Juntada 
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                                            20/09/2018 20:22 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 19/09/2018 através da guia nº 019.3020617-03 no valor de 297.31 
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                                            20/09/2018 13:26 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2018 16:37 Distribuído por sorteio(SAJ) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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