TJSC - 5012700-04.2025.8.24.0033
1ª instância - Vara da Inf Ncia e da Juventude e Anexos da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/07/2025 09:53
Baixa Definitiva
 - 
                                            
11/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 45
 - 
                                            
11/07/2025 13:09
Juntado(a)
 - 
                                            
10/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
 - 
                                            
10/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
 - 
                                            
09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
09/07/2025 00:00
Intimação
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 5012700-04.2025.8.24.0033/SC REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA RIBEIROADVOGADO(A): SANDRA SIDNEY FRANTZ SAFANELLI (OAB SC007373) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o testamenteiro para, no prazo de 30 dias, comparecer em cartório para prestar compromisso assinando o termo de evento 39. - 
                                            
08/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
 - 
                                            
08/07/2025 17:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAIIJ
 - 
                                            
08/07/2025 17:40
Custas Satisfeitas - Parte: GILDAVA DA SILVA NUNES
 - 
                                            
08/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/07/2025 17:40
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA RIBEIRO
 - 
                                            
08/07/2025 12:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAIIJ -> DCJE
 - 
                                            
08/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
07/07/2025 19:21
Expedição de Termo de Compromisso
 - 
                                            
07/07/2025 16:21
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
 - 
                                            
07/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
04/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
04/07/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
04/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
04/07/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
04/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
04/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
04/07/2025 13:19
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
04/07/2025 07:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
03/07/2025 18:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
03/07/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
03/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
 - 
                                            
03/07/2025 16:50
Determinada a intimação
 - 
                                            
01/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/07/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IAI03CV01 para IAIIJ01)
 - 
                                            
20/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
18/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
17/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
17/06/2025 00:00
Intimação
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 5012700-04.2025.8.24.0033/SC REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA RIBEIROADVOGADO(A): SANDRA SIDNEY FRANTZ SAFANELLI (OAB SC007373) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que visa o cumprimento de testamento, sobre a qual incide a competência funcional do juízo responsável pela provedoria, competente para abrir e determinar o registro e cumprimento de testamentos, conforme art. 98 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina - CDOJESC: Art. 98 - Compete-lhe como juiz da provedoria, resíduos e fundações:I - processar e julgar: a) inventário e partilha de bens deixados em testamento, não havendo menores ou interditos, interessados na universalidade ou quota-parte da herança, ou não sendo o caso de arrecadação pelo juízo de ausentes; b) causas de nulidade de testamento, proposta pelos herdeiros ab intestato, deserdados ou preteridos na sucessão; c) causas de anulação de legado para fundações ou outros fins; [...]II - abrir, logo que sejam apresentados, testamentos ou codicilos, ordenando ou não o seu registro, inscrição e cumprimento;III - conhecer e decidir, contenciosa ou administrativamente, questões pertinentes à execução de testamentos e deles dependentes; Assim, por força do disposto no art. 98 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina, bem como do regido no art. 1º, inciso VII, alínea "a", da resolução n. 03/05-TJ, a Vara da Infância e da Juventude e Anexos é a unidade competente para processar e julgar os feitos relativos à provedoria.
Acerca da competência da Vara da Infância e da Juventude e Anexos de Itajaí, dispõe a Resolução nº 3/2005-TJ: Art. 1º Em decorrência desta Resolução:[...]VII - nas comarcas de Criciúma e de Itajaí:a) cria-se a Vara da Infância e da Juventude e Anexos, com competência privativa para questões da Infância e da Juventude (art. 101 do CDOJESC e Lei Federal n. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente) e feitos relativos a sucessões, órfãos, ausentes, interditos, provedoria, resíduos e fundações, previstos nos arts. 96, I, "c" e "h", 97 e 98, exceto I, "d", todos do CDOJESC; (grifei) Sobre o assunto, já decidiu o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZOS DA VARA CÍVEL E DA VARA DE SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS DE TESTAMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO EM TRÂMITE - PREJUDICIALIDADE - CDOJESC, ART. 98, INC.
II - OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA - CONFLITO ACOLHIDOA ação declaratória de nulidade de cláusulas de testamento que é objeto de ação de inventário em trâmite, revela a prejudicialidade entre as ações e impõe seja o feito julgado pelo Juízo da Vara de Sucessões e Registros Públicos, nos termos do inc.
II do art. 98 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina. (TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5011180-45.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2024). Pelo exposto, tratando-se de competência funcional de juízo diverso, DECLINO a competência para a Vara da Infância e Juventude e Anexos de Itajaí.
Remetam-se os autos, após as necessárias anotações.
Intimem-se. - 
                                            
16/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/06/2025 18:40
Terminativa - Declarada incompetência
 - 
                                            
12/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
26/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
23/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
22/05/2025 18:36
Juntada de Petição
 - 
                                            
22/05/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10375515, Subguia 5407790 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
 - 
                                            
22/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
22/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Nº 5012700-04.2025.8.24.0033/SCRELATOR: Anuska Felski da SilvaREQUERENTE: JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA RIBEIROADVOGADO(A): SANDRA SIDNEY FRANTZ SAFANELLI (OAB SC007373)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 5 - 19/05/2025 - Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - 
                                            
21/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
21/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
21/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2025 14:11
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
 - 
                                            
12/05/2025 11:53
Link para pagamento - Guia: 10375515, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5407790&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5407790</a>
 - 
                                            
12/05/2025 11:53
Juntada - Guia Gerada - JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA RIBEIRO - Guia 10375515 - R$ 355,87
 - 
                                            
12/05/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
12/05/2025 11:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012810-03.2025.8.24.0033
Jefherson Aparecido Pereira Rocha
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2025 17:21
Processo nº 0000018-18.1986.8.24.0018
Lino Hermes
Dorvalino Pedroso da Silva
Advogado: Alfredo Henrique Zimmermann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/10/1986 11:42
Processo nº 5077888-42.2023.8.24.0023
Mm Imoveis &Amp; Consultoria Imobiliaria Ltd...
Marlene Augusta Bahia dos Santos
Advogado: Arnaldo Nunes Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/08/2023 18:40
Processo nº 5075681-65.2023.8.24.0930
Adriana de Fatima da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Gabriele Costa Sovernigo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/08/2023 10:31
Processo nº 5001454-56.2025.8.24.0018
Nedio Luiz Conci
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/01/2025 17:46