TJSC - 5069411-54.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 03:16
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/08/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
01/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
30/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/07/2025 10:02
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
-
09/07/2025 04:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/07/2025 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERONDI VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
10/06/2025 02:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
05/06/2025 09:09
Determinada a citação
-
05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/06/2025 03:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/06/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 12
-
03/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:33
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2025 19:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5069411-54.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ERONDI VIEIRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). -
20/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 14:22
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERONDI VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0320581-44.2016.8.24.0038
Condominio do Edificio Verena Stock
Josias Cardoso
Advogado: Julio Sergio Freitas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/10/2016 07:02
Processo nº 5001706-59.2023.8.24.0073
Fabricio Frare
Banco Pan S.A.
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/04/2023 16:51
Processo nº 5007207-10.2025.8.24.0045
Cristiane Aparecida Padilha
Mais Credit Consultoria em Cobranca Eire...
Advogado: Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia D...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2025 20:20
Processo nº 0304759-16.2017.8.24.0091
Jaison Otacilio da Rosa
Advogado: Luciane Cristina Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/10/2017 12:35
Processo nº 5012017-42.2025.8.24.0008
Paulo Roberto Siqueira
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Juliana Julia Schabatt Silvestrin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/04/2025 23:19