TJSC - 0302478-94.2017.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302478-94.2017.8.24.0024/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)EXECUTADO: CATIANE RIESADVOGADO(A): KAIO CEZAR DE LEMOS (OAB SC036506) DESPACHO/DECISÃO Do novo pedido de utilização do Sistema Sniper O pedido já foi indeferido no evento 289, DESPADEC1.
Da suspensão do feito pelo prazo de 1 ano (art. 921, III, § 1º do CPC) Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC em desfavor de NEUSA ZORNITTA RIES e CATIANE RIES.
Efetuada a consulta de bens por meio dos sistemas conveniados do Poder Judiciário, não foi localizado patrimônio constritável apto a satisfazer a crédito do exequente.
Na decisão que deferiu a consulta a diversos sistemas constou que a parte exequente seria intimada para "indicar objetivamente patrimônio passível de constrição, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou, na inércia, sob pena de extinção".
Ocorre que, intimado, o credor deixou de indicar, objetivamente, bens aptos à constrição.
Cabe registrar que este juízo já deferiu a utilização de diversos sistemas e empreendeu várias diligências, com apoio operacional dos servidores desta unidade, sem que houvesse localizado bens.
Assim, por certo que a própria parte exequente deverá promover tais diligências, mas agora por seus próprios meios, para alcançar a efetividade da execução e não apenas atribuir a busca de bens única e exclusivamente ao juízo, sendo certo que a execução se move no interesse do credor, cabendo à própria parte indicar objetivamente bens penhoráveis.
Relembro alguns sistemas que seguem acessíveis ao público, cuja diligência a própria parte pode empreender para localizar patrimônio penhorável, tais como CENSEC, CNIB, Central de Registradores de Imóveis, etc.
Nesse contexto, considerando a pena cominada na decisão que deferiu a consulta aos sistemas conveniados e, ausentes bens penhoráveis da parte executada, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 ano a contar desta decisão, por uma única vez (art. 921, § 4º, última parte, do CPC).
Decorrido o prazo de 1 ano sem impulso, e, independentemente de nova intimação, DETERMINO o arquivamento administrativo dos autos, oportunidade em que se iniciará, automaticamente, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 2º, do CPC).
No particular, LANCE-SE o evento "Arquivado Provisoriamente - art. 921, § 2º, CPC (245)", a fim de que a situação do processo seja alterada para "SUSP/SOBR - Arquiv. em Secret.".: CONSIGNO que, sem prejuízo da suspensão, é plenamente possível que a parte exequente, neste período, adote as medidas necessárias para localização de bens penhoráveis em nome da parte devedora.
Porém, o mero peticionamento após esta decisão não é capaz de interromper a prescrição, salvo se houver efetiva constrição de bens (art. 921, § 4º-A, do CPC), nem de desarquivar a execução (art. 921, § 3º, do CPC).
ADVIRTO, ainda, que o termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de (1) localização do devedor ou (2) de bens penhoráveis, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
Anoto que se trata de execução de título extrajudicial de cédula de crédito bancário, assim, o prazo da prescrição intercorrente no presente caso é de 3 (três) anos, conforme art. 44 da Lei n. 10.931/2004 c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra - LUG - Decreto n. 57.663/1966.
Cumpre observar que, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo com efeito suspensivo da prescrição intercorrente somente é admitida uma única vez, restando ineficazes, para esse fim, suspensões supervenientes. Desse modo, eventual requerimento de diligência durante o período de paralisação processual implica renúncia tácita ao prazo de suspensão da prescrição, retomando-se a contagem prescricional a partir do levantamento da suspensão.
Decorrido o prazo da suspensão e do arquivamento sem indicação específica de patrimônio penhorável, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem a respeito da (in)ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC). -
26/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 310
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 310
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22/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:34
Juntado(a)
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22/08/2025 14:31
Juntado(a)
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22/08/2025 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 20:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
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19/08/2025 20:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NEUSA ZORNITTA RIES)
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19/08/2025 20:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CATIANE RIES)
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18/08/2025 14:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/08/2025 14:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 292 e 296
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29/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 296
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28/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 292
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 296
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28/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302478-94.2017.8.24.0024/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte demandante para manifestar-se sobre o pedido de impenhorabilidade, no prazo de 5 dias. -
25/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 292
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24/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 292
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24/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:28
Juntada de Petição
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07/07/2025 15:58
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
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07/07/2025 15:58
Decisão interlocutória
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07/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
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03/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 75,90
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24/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 282
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23/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 282
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302478-94.2017.8.24.0024/SCRELATOR: RODRIGO FRANCISCO COZEREXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 281 - 20/06/2025 - PETIÇÃO -
20/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 282
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20/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
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29/05/2025 15:13
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 276
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29/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 276
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28/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 276
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302478-94.2017.8.24.0024/SCRELATOR: Flávio Luís Dell'AntônioEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 275 - 27/05/2025 - Juntado(a) -
27/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 276
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27/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:35
Juntado(a)
-
26/05/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/04/2025 13:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 271<br>Data do cumprimento: 28/04/2025
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24/04/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 271<br>Oficial: LUIZ PAULO OLIVEIRA DE SOUZA
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23/04/2025 14:15
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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23/04/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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01/04/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10061327, Subguia 5227077 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 61,09
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26/03/2025 14:57
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10061279, Subguia 5227050
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26/03/2025 14:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 263 - Link para pagamento - 26/03/2025 14:53:22)
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26/03/2025 14:55
Link para pagamento - Guia: 10061327, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5227077&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5227077</a>
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26/03/2025 14:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC - Guia 10061327 - R$ 61,09
-
26/03/2025 14:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC - Guia 10061279 - R$ 64,75
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25/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
13/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 249
-
06/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 09:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 251
-
24/02/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 249 e 250
-
11/02/2025 16:22
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
11/02/2025 16:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:27
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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02/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
-
20/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
-
19/11/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 232 e 233
-
16/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:15
Juntada de peças digitalizadas
-
16/10/2024 13:06
Juntada de peças digitalizadas
-
16/10/2024 13:00
Expedição de ofício
-
15/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 14:38
Decisão interlocutória
-
08/10/2024 12:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50413673620248240000/TJSC
-
30/09/2024 20:23
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50413673620248240000/TJSC
-
27/09/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50413673620248240000/TJSC
-
10/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
-
09/09/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 220 e 221
-
08/08/2024 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2024 15:21
Expedição de ofício
-
07/08/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 17:01
Decisão interlocutória
-
07/08/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 206 e 209
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05/08/2024 16:31
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50413673620248240000/TJSC referente ao evento 11
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05/08/2024 16:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50413673620248240000/TJSC
-
05/08/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 207 e 210
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 209 e 210
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 206 e 207
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11/07/2024 11:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50413673620248240000/TJSC
-
04/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:53
Juntado(a)
-
03/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 12:22
Decisão interlocutória
-
01/07/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 196 - Ato ordinatório praticado - 28/06/2024 17:46:44)
-
01/07/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 197 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/06/2024 17:46:46)
-
01/07/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 198 - Ato ordinatório praticado - 01/07/2024 15:33:13)
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01/07/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 199 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/07/2024 15:33:16)
-
27/06/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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27/06/2024 16:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 189
-
24/06/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
10/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2024 11:26
Juntada de Petição
-
05/06/2024 18:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/06/2024 15:54
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2024 15:51
Expedição de ofício
-
05/06/2024 15:50
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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24/05/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 09:19
Decisão interlocutória
-
22/05/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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01/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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16/04/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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09/04/2024 22:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 170
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09/04/2024 22:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 171<br>Data do cumprimento: 09/04/2024
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09/04/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 170<br>Oficial: LETICIA MARCON
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09/04/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 171<br>Oficial: LETICIA MARCON
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08/04/2024 16:44
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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08/04/2024 16:44
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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08/04/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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02/04/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7571153, Subguia 3879633 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 122,18
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
25/03/2024 15:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7571153, Subguia 3879633
-
25/03/2024 15:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC - Guia 7571153 - R$ 122,18
-
21/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:28
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2024 16:14
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2024 16:12
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
08/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 18:28
Decisão interlocutória
-
06/03/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
31/01/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 16:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
29/01/2024 16:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NEUSA ZORNITTA RIES)
-
29/01/2024 16:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CATIANE RIES)
-
29/01/2024 16:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
29/01/2024 16:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
06/12/2023 16:31
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
-
06/12/2023 15:51
Despacho
-
23/11/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
13/10/2023 05:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
25/09/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 18:29
Despacho
-
13/09/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 132 e 134
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
10/08/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 18:07
Juntado(a)
-
09/08/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2023 16:26
Determinada a intimação
-
04/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
12/06/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 17:40
Despacho
-
11/05/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
18/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
08/04/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 09:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
01/04/2022 09:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NEUSA ZORNITTA RIES)
-
01/04/2022 09:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CATIANE RIES)
-
01/04/2022 09:49
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2022 09:47
Juntada de peças digitalizadas
-
29/03/2022 15:55
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
-
11/03/2022 16:29
Decisão interlocutória
-
22/09/2021 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2021 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
19/08/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 18:04
Juntado(a)
-
24/11/2020 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
30/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
20/10/2020 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2020 16:29
Decisão interlocutória
-
20/10/2020 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2020 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
21/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 102
-
11/09/2020 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2020 14:55
Decisão interlocutória
-
18/08/2020 14:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/08/2020 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
22/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 97
-
12/07/2020 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/07/2020 10:27
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 15:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
09/04/2020 21:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
04/02/2020 16:40
documento digitalizado
-
04/02/2020 16:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
04/02/2020 16:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
29/01/2020 19:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 024.2020/000287-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/02/2020 Local: Oficial de justiça - Diego Francisco Moreira
-
16/10/2019 15:25
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WFGO.19.10021817-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 16/10/2019 15:12
-
07/10/2019 20:29
Juntada
-
07/10/2019 20:29
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 04/10/2019 através da guia nº 024.3021780-66 no valor de 35,68
-
02/10/2019 10:10
Juntada
-
30/09/2019 18:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0522/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 3157 Página:
-
27/09/2019 17:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0522/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC. Advogados(s): Alexandre Maurício Andreani
-
27/09/2019 16:17
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC.
-
27/09/2019 15:00
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2019 16:10
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WFGO.19.10020006-9 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 23/09/2019 15:58
-
17/09/2019 18:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0502/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 3148 Página:
-
16/09/2019 15:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0502/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Alexandre Maurício Andreani (OAB 8609/SC)
-
01/08/2019 17:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
02/07/2019 14:39
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
02/07/2019 14:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Constatação Negativa
-
03/06/2019 17:49
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 024.2019/004445-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/07/2019 Local: Oficial de justiça - Peterson Batista
-
21/05/2019 17:55
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro o requerimento à fl. 103. Expeça-se mandado de descrição dos bens que guarnecem a residência do(a) executado(a) (Código de Processo Civil, art. 831), e, encontrando bens em duplicidade, proceda-se à penhora e avaliaçã
-
06/03/2019 14:40
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WFGO.19.10004618-3 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 06/03/2019 14:31
-
12/02/2019 08:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 14:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFGO.19.10002390-6 Tipo da Petição: Ofício Data: 08/02/2019 13:38
-
25/01/2019 16:44
Juntada de Ofício
-
24/01/2019 16:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0017/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2986 Página:
-
23/01/2019 16:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0017/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte credora para impulsionar o feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Alexandre Maurício Andreani (OAB 8609/SC)
-
22/01/2019 16:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte credora para impulsionar o feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
-
22/01/2019 16:52
Juntada de documento
-
07/01/2019 13:54
Juntada de Ofício
-
13/11/2018 20:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
13/11/2018 20:24
Juntada
-
13/11/2018 20:24
Juntada de AR - Juntada de AR : AR890296983TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : FenaPrevi - Federação Nacional de Previdência Privada e Vida Diligência : 08/11/2018
-
09/11/2018 00:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
09/11/2018 00:24
Juntada
-
09/11/2018 00:24
Juntada de AR - Juntada de AR : AR890296970TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : SUSEP - Superintendência de Seguros Privados Diligência : 07/11/2018
-
29/10/2018 12:20
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
29/10/2018 12:20
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
18/10/2018 14:56
Mero expediente - SAJ - Defiro os pedidos de fl. 86.Expeça-se ofício à SUSEP e à FenaPrevi para que informem sobre a existência de eventual plano de previdência privada em nome da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.Com resp
-
17/10/2018 14:33
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 16:11
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WFGO.18.10021173-6 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 15/10/2018 15:58
-
03/10/2018 16:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0674/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2919 Página:
-
02/10/2018 17:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0674/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor/requerente, para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): A
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01/10/2018 18:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor/requerente, para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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27/09/2018 11:22
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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27/09/2018 11:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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14/09/2018 15:06
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 024.2018/009954-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2018 Local: Oficial de justiça - Vanderlei Ribeiro da Rosa
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14/09/2018 08:54
Inclusão de restrição no RENAJUD
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03/08/2018 18:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0512/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2876 Página:
-
02/08/2018 12:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0512/2018 Teor do ato: 1. Defiro a utilização do Renajud para localização e restrição de circulação de veículos de propriedade do cônjuge da parte executada (fl. 69).Anotada a restrição, expeça-se man
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01/08/2018 12:21
Mero expediente - SAJ - 1. Defiro a utilização do Renajud para localização e restrição de circulação de veículos de propriedade do cônjuge da parte executada (fl. 69).Anotada a restrição, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação.2. Não havendo
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30/07/2018 14:20
Conclusos para despacho
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27/07/2018 15:55
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WFGO.18.10014403-6 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 27/07/2018 15:49
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13/07/2018 21:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 03/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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18/06/2018 17:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0393/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2842 Página:
-
16/06/2018 06:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0393/2018 Teor do ato: 1. Defiro a utilização do Renajud para localização e restrição de circulação de veículos de propriedade da parte executada. Anotada a restrição, expeça-se mandado de penhora, in
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15/06/2018 14:36
Pesquisa negativa RENAJUD
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15/06/2018 14:36
Pesquisa negativa RENAJUD
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22/05/2018 12:23
Concedida a utilização do Renajud - 1. Defiro a utilização do Renajud para localização e restrição de circulação de veículos de propriedade da parte executada. Anotada a restrição, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação.2. Não havendo veículo
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21/05/2018 14:50
Conclusos para despacho
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18/05/2018 13:55
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WFGO.18.10009157-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 18/05/2018 13:52
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17/05/2018 20:25
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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17/05/2018 20:25
Juntada
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17/05/2018 20:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR735911488TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Vinho
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07/05/2018 11:44
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
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09/03/2018 18:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0148/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2775 Página:
-
08/03/2018 17:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0148/2018 Teor do ato: Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execuçã
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07/03/2018 14:17
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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07/03/2018 14:16
Protocolado ordem do Bancejud
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21/02/2018 17:43
Concedida a utilização do Bacenjud - Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução, por meio do sistema eletrônico BacenJu
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14/02/2018 18:40
Conclusos para decisão Bacenjud
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08/02/2018 17:46
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WFGO.18.10001981-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 08/02/2018 17:35
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01/02/2018 14:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0036/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2749 Página:
-
30/01/2018 13:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0036/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 dias impulsionar o feito dizendo o que de direito. Advogados(s): Alexandre Maurício Andreani (OAB 8609/SC)
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30/01/2018 11:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 dias impulsionar o feito dizendo o que de direito.
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30/01/2018 11:20
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo para manifestação sem impugnação dos executados
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12/11/2017 05:06
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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12/11/2017 05:05
Juntada
-
12/11/2017 05:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR735871758TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Neusa Zornitta Ries Diligência : 08/11/2017
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12/11/2017 05:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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12/11/2017 05:05
Juntada
-
12/11/2017 05:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR735871744TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Catiane Ries Diligência : 06/11/2017
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30/10/2017 15:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
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30/10/2017 15:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
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24/10/2017 16:57
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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24/10/2017 16:57
Determinado a citação/notificação - Nos termos do art. 829 do NCPC, cite-se a parte executada, por carta com A.R., para pagar a dívida, as custas e os honorários advocatícios no valor de 10% do valor do débito, nos termos do art. 827, no prazo de 03 (três
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23/10/2017 23:09
Conclusos para despacho
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23/10/2017 23:05
Certidão emitida - Apresentação de título (carimbo)
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19/10/2017 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0770/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2690 Página:
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17/10/2017 21:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0770/2017 Teor do ato: Assim, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a petição inicial, instruindo-a com documento essencial à propositura da dem
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16/10/2017 17:46
Determinado a emenda da inicial - Assim, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a petição inicial, instruindo-a com documento essencial à propositura da demanda, com carimbo modelo 45 disponibilizado
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16/10/2017 13:41
Conclusos para despacho
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13/10/2017 18:30
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 02/10/2017 através da guia nº 024.3014886-30 no valor de 1.247,95
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13/10/2017 18:30
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0302476-27.2017.8.24.0024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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