TJSC - 5007812-82.2021.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 148<br>Oficial: LUANA MACHADO CAETANO
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02/09/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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28/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
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27/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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27/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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27/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007812-82.2021.8.24.0113/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL PORTAL CAMBORIUADVOGADO(A): KAIQUE CARNEIRO RODRIGUES (OAB SC063739)ADVOGADO(A): JOANA DARC RODRIGUES CARNEIRO (OAB SC016692)EXECUTADO: T.Z.T.
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): NEREU MUNIZ DE MACEDO NETO (OAB MT029314O) DESPACHO/DECISÃO 1.
Realizada penhora do imóvel de matrícula n. 4.388 do Ofício de Registro de Imóveis de Camboriú (Evento 105).
Sobreveio petição da parte executada no Evento 113 aduzindo que o débito ora exigido já foi satisfeito, o que foi impugnado pelo exequente no Evento 116.
No Evento 142, ouvida a empresa que administra as cobranças do condomínio requerente, sobreveio a informação de que os débitos exequendos não foram quitados pela parte executada.
Não há que se falar, portanto, em extinção do processo pela satisfação da obrigação. 2.
Intime-se a parte executada da penhora e avaliação realizadas, notando-se que, na hipótese de possuir advogado constituído, a intimação poderá ser feita na pessoa do procurador (art. 841, § 1º, do CPC).
Existindo cônjuge, INTIME-SE na forma do artigo 842 do CPC. 3.
Considerando que existe contrato de promessa de compra e venda cujo objeto é o bem penhorado nestes autos, consoante se verifica nos autos n. 5004895-27.2020.8.24.0113, determino, para os efeitos legais, que sejam os promitentes compradores intimados acerca da constrição realizada, nos termos do art. 804, §1º, do CPC.
Deverá a parte exequente, em prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos a qualificação completa e o atual endereço dos promitentes compradores, a fim de viabilizar sua intimação.
Camboriú, data da assinatura digital. -
26/08/2025 18:34
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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26/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:46
Decisão interlocutória
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13/06/2025 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 128
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10/06/2025 17:35
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:34
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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05/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 135
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05/06/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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04/06/2025 00:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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03/06/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 133
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03/06/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 133
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03/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:33
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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03/06/2025 19:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007812-82.2021.8.24.0113/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL PORTAL CAMBORIUADVOGADO(A): KAIQUE CARNEIRO RODRIGUES (OAB SC063739)ADVOGADO(A): JOANA DARC RODRIGUES CARNEIRO (OAB SC016692)EXECUTADO: T.Z.T.
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): NEREU MUNIZ DE MACEDO NETO (OAB MT029314O) DESPACHO/DECISÃO Pretende a exequente a satisfação de débitos condominiais vencidos entre março/2021 a agosto/2021 (evento 1, PLAN6), sob a assertiva de que, embora o imóvel tenha sido transacionado com terceiro, tais taxas são de responsabilidade da executada, em virtude de decisão proferida nos autos nº 5004895-27.2020.8.24.0113.
Tendo em vista o informado no documento de evento 113, CERTNEG2, no sentido de que a unidade condominial em questão não possui débitos, bem como que é incontroverso que o bem foi transacionado com terceiros - existindo possibilidade de que os débitos condominiais objeto da lide tenham sido por eles quitado -, entendo prudente determinar a expedição de ofício à Recredit Recebimento de Créditos Ltda. para, em 10 dias, informar nos autos se os débitos condominiais objeto da lide estão pendentes de pagamento. Da informação intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias. Cumpra-se. -
20/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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20/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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20/05/2025 15:25
Expedição de ofício - 1 carta
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20/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:24
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
13/02/2025 17:44
Juntada de Petição
-
06/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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21/01/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 17:34
Despacho
-
19/12/2024 08:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 108<br>Data do cumprimento: 16/12/2024
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16/12/2024 17:22
Juntada de Petição
-
16/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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13/12/2024 16:09
Juntada de Petição
-
12/12/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 107
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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02/12/2024 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: RAFAEL KAWAKAMI DA SILVA
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29/11/2024 17:08
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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29/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:00
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
22/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:41
Despacho
-
05/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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11/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 89
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/09/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 90
-
27/09/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
27/09/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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27/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 13:31
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
15/03/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
01/03/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:09
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2024 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 73
-
09/02/2024 14:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/02/2024 16:52
Despacho
-
13/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 69
-
18/08/2023 13:56
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/08/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
20/07/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2023 19:09
Despacho
-
24/03/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
03/03/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2023 20:01
Decisão interlocutória
-
03/02/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
03/02/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
03/02/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/02/2023 09:50
Juntada de Petição
-
02/02/2023 17:10
Juntada de Petição
-
02/02/2023 16:20
Juntada de Petição - T.Z.T. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (MT029314O - NEREU MUNIZ DE MACEDO NETO)
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31/01/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 31/01/2023
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19/12/2022 15:07
Juntada de Petição
-
08/11/2022 10:53
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CBW02CV01 para CBW01CV01) - Resolução TJ N. 37 de 21 de setembro de 2022
-
24/10/2022 14:22
Juntada de Petição
-
24/10/2022 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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21/10/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 15:30
Juntada de Petição
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/10/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: RAFAEL KAWAKAMI DA SILVA
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/10/2022 14:08
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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06/10/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:05
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
30/09/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2022 16:25
Decisão interlocutória
-
12/07/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/06/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2022 13:33
Determinada a intimação
-
23/05/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/04/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2022 09:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW02CV
-
28/04/2022 09:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(T.Z.T. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA)
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27/04/2022 20:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/04/2022 14:56
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
-
21/04/2022 11:08
Decisão interlocutória
-
04/03/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 17:34
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Aud. da 2ª Vara - Conciliação JEC - 04/03/2022 17:30. Refer. Evento 12
-
03/03/2022 17:52
Juntada de Petição
-
10/12/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
09/12/2021 14:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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30/11/2021 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/11/2021 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/11/2021 18:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/11/2021 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
29/11/2021 18:09
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Aud. da 2ª Vara - Conciliação JEC - 04/03/2022 17:30
-
12/11/2021 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/11/2021 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/11/2021 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2021 15:41
Determinada a citação
-
11/11/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/11/2021 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/11/2021 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RESIDENCIAL PORTAL CAMBORIU. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/10/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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