TJSC - 5018293-06.2022.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018293-06.2022.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50137306620228240005/SC)RELATOR: Alaíde Maria NolliEXEQUENTE: RV BRASIL SORVETES LTDAADVOGADO(A): LEONARDO ALMEIDA (OAB PR079706)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 168 - 08/09/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 167 - 05/08/2025 - Decisão interlocutória -
05/08/2025 13:40
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
16/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
-
15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018293-06.2022.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50137306620228240005/SC)RELATOR: Alaíde Maria NolliEXEQUENTE: RV BRASIL SORVETES LTDAADVOGADO(A): LEONARDO ALMEIDA (OAB PR079706)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 160 - 14/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 159 - 01/07/2025 - Despacho -
14/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
-
14/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:01
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2025 14:25
Despacho
-
30/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
20/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
18/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
17/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
17/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
09/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
06/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
05/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:55
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
28/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
27/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018293-06.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: RV BRASIL SORVETES LTDAADVOGADO(A): LEONARDO ALMEIDA (OAB PR079706) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
INDEFIRO o pedido de reiteração do bloqueio online de valores nas contas da devedora, uma vez que as circunstâncias não são razoáveis para justificar novamente o ato expropriatório. Para o STJ, a legalidade da constrição exige a presença de "indícios de alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente" (AgInt no AREsp 1134064 / RJ, Rel.
Min Og Fernandes, DJe: 22.10.2018).
No caso dos autos, foram realizadas três tentativas, a última delas há menos de 90 dias, não havendo elemento que configure a legalidade para nova ordem de bloqueio.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS SISBAJUD E INFOJUD.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EXEQUENTE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE RELATIVO À SUPOSTA POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DA PESQUISA DE BENS VIA RENAJUD. INOVAÇÃO RECURSAL NO PONTO.
PLEITO NÃO DEDUDIZO NA PETIÇÃO QUE DEU ENSEJO À DECISÃO RECORRIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
MÉRITO. AVENTADA NECESSIDADE DE REITERAÇÃO DAS PESQUISAS VIA SISBAJUD E INFOJUD.
ACOLHIMENTO.
CONSTATAÇÃO DE QUE HOUVE O DECURSO DE MAIS DE 1 (UM) ANO DA ÚLTIMA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS.
TRANSCURSO DE PRAZO RAZOÁVEL.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DOS POSTULADOS DA EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5047594-76.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2023).
Assim, intime-se a exequente para manifestar a sua pretensão, requerendo o que de direito, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
26/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:23
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
28/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 15:04
Juntado(a)
-
18/03/2025 12:38
Decisão interlocutória
-
18/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:00
Juntada de peças digitalizadas
-
11/02/2025 12:54
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
23/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:41
Despacho
-
23/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
05/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 18:34
Despacho
-
27/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
07/11/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 12:21
Despacho
-
06/11/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
24/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA 55/2024 - DA DIREÇÃO DO FORO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, que suspendeu o expediente e os prazos na data de 24/10/2024, em razão da interrupção do fornecimento de ene
-
23/10/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
13/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 14:41
Juntado(a)
-
13/09/2024 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
13/09/2024 13:44
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 13:09
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2024 16:53
Decisão interlocutória
-
09/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
23/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 14:38
Despacho
-
22/07/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
03/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 13:13
Despacho
-
03/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:28
Despacho
-
28/06/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 87
-
28/06/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 86
-
14/06/2024 17:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/06/2024 13:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/06/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADALTO APARECIDO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/06/2024 15:35
Decisão interlocutória
-
07/06/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
20/05/2024 18:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Juntado(a) - 20/05/2024 18:58:06)
-
20/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Conclusos para decisão - 07/05/2024 18:24:39)
-
07/05/2024 18:24
Juntada de peças digitalizadas
-
02/04/2024 17:59
Decisão interlocutória
-
02/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
15/03/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2024 18:39
Despacho
-
07/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
19/12/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 18:42
Juntado(a)
-
13/12/2023 18:42
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2023 17:30
Decisão interlocutória
-
13/12/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:48
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2023 12:18
Decisão interlocutória
-
07/11/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/10/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:33
Despacho
-
06/10/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
02/10/2023 10:38
Juntada de Petição
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/09/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
23/08/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: SHEILA DIANA DA SILVA
-
23/08/2023 16:03
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
23/08/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
-
17/07/2023 16:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/07/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/07/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 13:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
03/07/2023 12:32
Juntado(a)
-
30/06/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/04/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: ANDRE EDUARDO FORTI SILVA (por substituição em 30/06/2023 18:37:37)
-
04/04/2023 16:53
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
04/04/2023 14:07
Despacho
-
04/04/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/03/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
-
09/02/2023 16:30
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/02/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/01/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
23/01/2023 16:52
Despacho
-
23/01/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/12/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
25/11/2022 16:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/11/2022 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/11/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 16:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
07/11/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: SORAYA DANIELA NOTO
-
07/11/2022 12:20
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
07/11/2022 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/10/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2022 16:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/10/2022 15:30
Despacho
-
10/10/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 12:56
Distribuído por dependência - Número: 50137306620228240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007144-77.2022.8.24.0113
Tm Gestao de Ativos LTDA
Luis Humberto Correia Bueno LTDA
Advogado: Daniella dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2022 16:20
Processo nº 5007144-77.2022.8.24.0113
Luis Humberto Correia Bueno LTDA
Tm Gestao de Ativos LTDA
Advogado: Rafael Guglielmetto Delbuoni
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 15:07
Processo nº 5002120-27.2022.8.24.0062
Mio Pet Comercio e Clinica Veterinaria L...
Tateane Vicentini
Advogado: Vilmar Urbaneski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2022 16:13
Processo nº 0301096-21.2017.8.24.0039
Zago Ferragens e Materiais de Construcao...
Santa Rosa Incorporadora LTDA
Advogado: Leandro Spiller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2017 15:20
Processo nº 5007195-70.2024.8.24.0064
Celesc Distribuicao S.A.
Waldir Vieira
Advogado: Osvaldo Kruger
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2024 17:07