TJSC - 5007144-77.2022.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CBW01CV -> TJSC
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03/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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12/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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11/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007144-77.2022.8.24.0113/SCRELATOR: RAFAEL SALVAN FERNANDESAUTOR: TM GESTAO DE ATIVOS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL GUGLIELMETTO DELBUONI (OAB SC048367)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 09/06/2025 - APELAÇÃO -
10/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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10/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 108 (09/06/2025 15:46:15). Guia: 10599235 Situação: Baixado.
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09/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93, 92, 98 e 99
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09/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 100
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09/06/2025 15:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10599235, Subguia 5533737 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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09/06/2025 15:44
Link para pagamento - Guia: 10599235, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5533737&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5533737</a>
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09/06/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - JULIA DE SOUZA - Guia 10599235 - R$ 685,36
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06/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
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04/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
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03/06/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 97
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03/06/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 97
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03/06/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 97
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03/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:33
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94
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03/06/2025 19:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007144-77.2022.8.24.0113/SC AUTOR: TM GESTAO DE ATIVOS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL GUGLIELMETTO DELBUONI (OAB SC048367)RÉU: LUIS HUMBERTO CORREIA BUENO LTDAADVOGADO(A): TARCÍSIO GUEDIM (OAB SC027660)ADVOGADO(A): DANIELLA DOS SANTOS (OAB SC034570)RÉU: JULIA DE SOUZAADVOGADO(A): DANIELLA DOS SANTOS (OAB SC034570)ADVOGADO(A): TARCÍSIO GUEDIM (OAB SC027660) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos por TM GESTAO DE ATIVOS LTDA, nos termos do art. 1.022 do CPC.
O art. 1.022 do CPC aponta que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Sustenta a embargante a existência de obscuridade ou erro material quanto ao termo inicial da cláusula de não concorrência imposta à parte ré, requerendo esclarecimento para que tal prazo tenha início a partir da data da prolação da sentença.
Não merece acolhimento a pretensão.
A sentença embargada foi clara ao fixar o termo inicial da cláusula de não concorrência em 16/07/2022, data estabelecida como marco da resolução contratual entre as partes, conforme expressamente reconhecido no dispositivo sentencial.
O prazo de 24 (vinte e quatro) meses deve, portanto, ser contado a partir daquela data, nos termos da decisão.
O inconformismo da parte embargante, na verdade, revela pretensão de rediscutir os fundamentos da sentença, o que extrapola os limites dos embargos de declaração.
A suposta continuidade da prática de atividade concorrente pelas rés, mesmo após a fixação do termo final da cláusula, constitui matéria que poderá ser objeto de medida processual própria para fins de execução ou eventual pedido de tutela inibitória, mas não enseja esclarecimento, correção ou integração da sentença.
Não se verifica, pois, obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, razão pela qual os embargos devem ser rejeitados.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos.
Intimem-se. -
20/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:24
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
06/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 84
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28/02/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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28/02/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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25/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
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11/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 18:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/09/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 73
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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23/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/08/2024 18:25
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Antessala do Júri - 06/08/2024 15:30. Refer. Evento 36
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26/07/2024 16:53
Juntada de Petição
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15/07/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/06/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
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28/06/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/06/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/06/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 13:58
Despacho
-
27/06/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/06/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
-
20/06/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:55
Juntada de Petição
-
10/04/2024 14:40
Juntada de Petição
-
10/04/2024 14:32
Juntada de Petição
-
10/04/2024 10:57
Juntada de Petição
-
10/04/2024 10:47
Juntada de Petição
-
28/03/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
-
26/03/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
12/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 17:16
Decisão interlocutória
-
12/03/2024 16:14
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Antessala do Júri - 06/08/2024 15:30
-
23/05/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 20:21
Juntada de Petição
-
22/05/2023 19:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
-
18/05/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/05/2023 10:04
Juntada de Petição
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
18/04/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2023 15:24
Determinada a intimação
-
31/03/2023 16:17
Juntada de Petição
-
09/12/2022 15:56
Conclusos para decisão
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09/12/2022 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/11/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2022 10:48
Juntada de Petição
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21/11/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 09:29
Juntada de Petição
-
11/11/2022 16:55
Juntada de Petição
-
11/11/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/11/2022 15:05
Juntada de Petição
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07/11/2022 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
28/10/2022 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2022 17:13
Expedição de ofício - 2 cartas
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18/10/2022 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/09/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2022 18:45
Não Concedida a tutela provisória
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31/08/2022 18:55
Conclusos para decisão
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31/08/2022 13:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4155255, Subguia 2208326 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.280,18
-
30/08/2022 16:35
Juntada de Petição
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30/08/2022 16:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4155255, Subguia 2208326
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30/08/2022 16:20
Juntada - Guia Gerada - TM GESTAO DE ATIVOS LTDA - Guia 4155255 - R$ 2.280,18
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30/08/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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