TJSC - 5011280-39.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011280-39.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: WALTER JOSE VILAIN FILHOADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens úteis a satisfação do débito, ciente da possibilidade de extinção do feito. -
13/08/2025 18:18
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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13/08/2025 18:18
Decisão interlocutória
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18/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
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17/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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01/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011280-39.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: WALTER JOSE VILAIN FILHOADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401)EXECUTADO: SANDRA SABRINA RIBEIRO DO NASCIMENTO RAFFAELLIADVOGADO(A): RAFAEL PHILLIPE DE OLIVEIRA (OAB SC032775) DESPACHO/DECISÃO Homologo os cálculos elaborados pela contadoria judicial no ev. 17, pois estão de acordo com a legislação vigorante.
Esclareço que para a oposição de embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença somente é possível após a garantia do Juízo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito e apresentar demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
Ressalto que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (Enunciado 97 - Fonaje). -
30/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:38
Decisão interlocutória
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10/06/2025 13:06
Conclusos para decisão
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011280-39.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50087648020248240008/SC)RELATOR: Sérgio Agenor de AragãoEXEQUENTE: WALTER JOSE VILAIN FILHOADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401)EXECUTADO: SANDRA SABRINA RIBEIRO DO NASCIMENTO RAFFAELLIADVOGADO(A): RAFAEL PHILLIPE DE OLIVEIRA (OAB SC032775)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 26
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28/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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27/05/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 24
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27/05/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 24
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27/05/2025 23:43
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:43
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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23/05/2025 17:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011280-39.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50087648020248240008/SC)RELATOR: Sérgio Agenor de AragãoEXEQUENTE: WALTER JOSE VILAIN FILHOADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401)EXECUTADO: SANDRA SABRINA RIBEIRO DO NASCIMENTO RAFFAELLIADVOGADO(A): RAFAEL PHILLIPE DE OLIVEIRA (OAB SC032775)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 19/05/2025 - Juntada Evento 14 - 16/05/2025 - Decisão interlocutória -
19/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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19/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:16
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
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19/05/2025 14:16
Juntada - Cálculo processual nº 345956 - versão 2
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17/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 18:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
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16/05/2025 18:23
Decisão interlocutória
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16/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:27
Juntada de Petição
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16/05/2025 10:26
Juntada de Petição - SANDRA SABRINA RIBEIRO DO NASCIMENTO RAFFAELLI (SC032775 - RAFAEL PHILLIPE DE OLIVEIRA)
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25/04/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 18:56
Intimado em Secretaria
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24/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 11:59
Determinada a intimação
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11/04/2025 17:08
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 01/11/2024
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11/04/2025 17:08
Conclusos para decisão
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11/04/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 17:08
Distribuído por dependência - Número: 50087648020248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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