TJSC - 5017591-87.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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18/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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15/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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14/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 17:13
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/08/2025 11:46
Juntada de Petição
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08/08/2025 18:05
Juntada de Petição
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05/08/2025 11:59
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:30
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/07/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 13:30</b>
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28/07/2025 15:18
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 29/07/2025
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25/07/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 122 - Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - 25/07/2025 12:36:57)
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25/07/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 12:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 27
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16/07/2025 11:26
Retirada de pauta - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: 30/07/2025 13:30<br>Sequencial: 689<br>
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14/07/2025 22:29
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 15/07/2025
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11/07/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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11/07/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 689
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09/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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06/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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06/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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04/06/2025 01:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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03/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 108
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03/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 108
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03/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:06
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
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03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
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22/05/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10436531, Subguia 5441962 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.188,95
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21/05/2025 18:08
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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21/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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20/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017591-87.2024.8.24.0038/SC RECORRENTE: CARLOS EDUARDO CAETANO DAVID (RÉU)ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME GUIMARÃES DE MATOS (OAB PR065660)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA STROZZI DE OLIVEIRA (OAB PR087665) DESPACHO/DECISÃO A presunção de hipossuficiência financeira emanada da declaração deduzida por pessoa natural (artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil) é relativa, de modo que, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos requisitos para a concessão da gratuidade, incumbe ao postulante atender a determinação e apresentar esclarecimentos e documentação comprobatória (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0031209-85.2016.8.24.0000, de São Francisco do Sul, rel.
Des.
Sebastião César Evangelista, j. em 13-10-2016). A Resolução n. 11 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de 12/11/2018, recomenda a análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos.
A medida, certamente, visa evitar abusos e possibilitar a concessão do benefício de maneira integral a quem realmente necessita.
Para análise da hipossuficiência econômica adota-se o parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais considera a situação de insuficiência o rendimento familiar mensal inferior a 3 (três) salários-mínimos, sendo que tal situação é analisada em conjunto com as demais circunstâncias e especificidades de cada caso concreto, como o número de dependentes financeiros, os gastos com saúde, as certidões negativas de bens móveis e imóveis e extratos de contas bancárias.
No mesmo sentido: AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE EM RELAÇÃO À DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO SE ENQUADRA NA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. RENDIMENTOS QUE ULTRAPASSAM PARÂMETRO ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA DO TJSC.
ADOÇÃO, PELO JUÍZO, DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA, DENTRE OS QUAIS O RENDIMENTO FAMILIAR MENSAL INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PROVAS DOS RENDIMENTOS DO SEU CÔNJUGE, O QUE IMPOSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO NÚCLEO FAMILIAR. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5009789-51.2023.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 04-06-2024).
No caso, analisando a documentação acostada aos autos (evento 95) verifico que a renda do grupo familiar é superior a 3 (três) salários mínimos nacionais - que atualmente correspondem a R$ 4.554 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais). O recorrente possui aplicação financeira do fundo BB Renda Fixa Longo Prazo High e recebeu, somente no mês de janeiro do corrente ano, R$ 2.670,00 a título de rendimento.
Além disso, não demonstrou a existência de gastos fixos ou extraordinários que o impossibilitem de arcar com as despesas do processo, razões pelas quais indefiro a gratuidade da justiça. Assim sendo, com fundamento no art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/1995, intime-se a parte recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. -
19/05/2025 15:40
Link para pagamento - Guia: 10436531, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5441962&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5441962</a>
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19/05/2025 15:40
Juntada - Guia Gerada - CARLOS EDUARDO CAETANO DAVID - Guia 10436531 - R$ 1.188,95
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19/05/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDUARDO CAETANO DAVID. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:06
Gratuidade da justiça não concedida
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21/03/2025 13:58
Conclusos para decisão com Petição
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21/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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07/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:33
Despacho
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28/02/2025 13:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
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28/02/2025 13:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 74 - Juntada - Guia Gerada - 30/01/2025 11:05:36)
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28/02/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDUARDO CAETANO DAVID. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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28/02/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA MACHADO COUTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/02/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/02/2025 04:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9655437, Subguia 4992100
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13/02/2025 04:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 75 - Link para pagamento - 30/01/2025 11:05:38)
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 76. Guia: 9655437 Situação: Em aberto.
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04/02/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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12/12/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 10:11
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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25/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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05/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 15:26
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
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23/10/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/10/2024 08:45
Intimado em audiência
-
01/10/2024 08:45
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 30/09/2024 14:00. Refer. Evento 32
-
30/09/2024 13:59
Juntada de Petição
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26/09/2024 15:40
Juntada de Petição
-
25/09/2024 10:44
Juntada de Petição
-
19/09/2024 13:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
21/08/2024 14:16
Juntada de Petição - CARLOS EDUARDO CAETANO DAVID (PR087665 - ANA CAROLINA STROZZI DE OLIVEIRA)
-
06/08/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
01/08/2024 16:28
Juntado(a)
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2024 16:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 26/07/2024
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18/07/2024 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: DENEBORA MADALENA BATISTA
-
18/07/2024 18:22
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
-
18/07/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 17:35
Decisão interlocutória
-
18/07/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:06
Juntado(a)
-
18/07/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 34
-
18/07/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/07/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/07/2024 17:35
Juntado(a)
-
11/07/2024 18:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
11/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 12:45
Decisão interlocutória
-
10/07/2024 18:12
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 30/09/2024 14:00
-
10/07/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2024 14:19
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 08/07/2024 17:00. Refer. Evento 5
-
08/07/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/07/2024 12:09
Decisão interlocutória
-
08/07/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:11
Juntada de Petição
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14/06/2024 17:40
Juntada de Petição
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14/06/2024 13:25
Expedição de ofício - 1 carta
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13/06/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/05/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
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17/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2024 23:02
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
16/05/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 18:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ALEXANDRE JOSE MENDES
-
15/05/2024 14:32
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
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15/05/2024 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2024 14:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 13:22
Decisão interlocutória
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29/04/2024 08:50
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 08/07/2024 17:00
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25/04/2024 18:57
Conclusos para decisão
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25/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA MACHADO COUTO. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/04/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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