TJSC - 5063268-49.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:36
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 00:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
16/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
13/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
13/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5063268-49.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: CLAIR FAVEROADVOGADO(A): VOLNEI CARLOS SCHWAIKARTT (OAB SC053600)EMBARGANTE: SOLANGE SALETE VEDANAADVOGADO(A): VOLNEI CARLOS SCHWAIKARTT (OAB SC053600) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
12/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
06/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
-
05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
-
04/06/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/06/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/06/2025 03:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
-
03/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 16
-
03/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 16
-
03/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 16
-
03/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:51
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2025 20:33
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 9
-
03/06/2025 19:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 9
-
22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5063268-49.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL MAISADVOGADO(A): RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384) DESPACHO/DECISÃO Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
21/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 12:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5063268-49.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: CLAIR FAVEROADVOGADO(A): VOLNEI CARLOS SCHWAIKARTT (OAB SC053600)EMBARGANTE: SOLANGE SALETE VEDANAADVOGADO(A): VOLNEI CARLOS SCHWAIKARTT (OAB SC053600) DESPACHO/DECISÃO Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
20/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 14:24
Não Concedida a tutela provisória
-
03/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAIR FAVERO. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/05/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGE SALETE VEDANA. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/05/2025 09:56
Distribuído por dependência - Número: 50177408920258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5032373-29.2023.8.24.0008
Cleci da Aparecida Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: David Eduardo da Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/10/2023 16:41
Processo nº 5015454-41.2022.8.24.0091
Paula Cristina Pereira
Jose Dirceu Pereira
Advogado: Aurelio Adriano Eger
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/09/2022 12:57
Processo nº 5001907-28.2023.8.24.0113
Neoenergia Vale do Itajai Transmissao De...
Ignacio Theodoro Pereira Neto
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/03/2023 11:48
Processo nº 5043710-85.2024.8.24.0038
Angelica Rasveiler
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: David Daniel Melo Santa Cruz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/10/2024 11:32
Processo nº 5037657-94.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Daiane Cristina Sehnem
Advogado: Willian Prass Dall Agnol
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/03/2025 15:38