TJSC - 5032373-29.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 53
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27/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5032373-29.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CLECI DA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB PR126667) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
22/08/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 720,60
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22/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.046,66
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20/08/2025 11:53
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 08/08/2025 18:04:18
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20/08/2025 11:53
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 08/08/2025 18:04:21
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20/08/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 720,26
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20/08/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.045,21
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13/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 34324 - DAVID EDUARDO DA CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 2.502,23
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08/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 34325 - CLECI DA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS - R$ 591,83
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23/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 15:55
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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02/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032373-29.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CLECI DA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB PR126667) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi identificada a juntada de procuração.
Para fins de expedição do alvará relativo ao crédito principal, fica INTIMADA a parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar procuração ou apresentar novos dados bancários (da parte ou do advogado - pessoa física, que já detém poderes para receber e dar quitação), como nome, CPF, banco, agência e conta - todos com dígito verificador (contas da Caixa Econômica Federal, necessitam do número da operação). -
30/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032373-29.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CLECI DA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB PR126667) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. 4.
A parte executada deve informar se há contribuição previdenciária sobre os valores em execução: Caso haja contribuição previdenciária, o valor e o órgão previdenciário relacionado. 5. ORIENTAÇÃO IMPORTANTE: Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará no CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA PAGAMENTO, nos termos do parágrafo único.
Artigo 6º, Resolução Conjunta GP/CGJ 3/2025. -
27/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/01/2025 15:27
Juntada de Petição
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21/08/2024 15:38
Conclusos para decisão
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07/05/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2023 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/11/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2023 13:54
Decisão interlocutória
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06/11/2023 11:18
Conclusos para decisão
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25/10/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLECI DA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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25/10/2023 16:41
Distribuído por dependência - Número: 50056057120208240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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