TJSC - 5002275-02.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:45
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 15:44
Juntada - Extrato Subconta - 2500517129<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
15/08/2025 15:44
Juntada - Extrato Subconta - 2500516284<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
15/08/2025 15:44
Juntada - Extrato Subconta - 2500510280<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
15/08/2025 15:44
Juntada - Extrato Subconta - 2500506288<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
15/08/2025 15:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02JC
-
15/08/2025 15:20
Custas Satisfeitas - Parte: RESTAURANTE E PIZZARIA ANABELLA LTDA
-
15/08/2025 15:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ARIEL SHALOM SERUSSI
-
15/08/2025 15:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02JC -> BCUCONT
-
15/08/2025 15:03
Transitado em Julgado
-
15/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
05/08/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 498,78
-
05/08/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 120,64
-
02/08/2025 12:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alaíde Maria Nolli em 02/08/2025 12:06:58
-
02/08/2025 12:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alaíde Maria Nolli em 02/08/2025 12:06:39
-
31/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
29/07/2025 19:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/07/2025 19:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/07/2025 19:16
Juntada - Extrato Subconta - 2500517129<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
29/07/2025 19:16
Juntada - Extrato Subconta - 2500510280<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
29/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
29/07/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
29/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
18/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002275-02.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ARIEL SHALOM SERUSSIADVOGADO(A): DANIEL ROBERTO ZARATE SAROBE (OAB SC063196)ADVOGADO(A): LUCAS ATHAYDE DA SILVA (OAB SC057964) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pagamento informado nos eventos 94 e 96, bem como requerer o que entender de direito, esclarecendo se a quantia depositada é suficiente para a quitação da dívida e informando os dados bancários necessários (banco, agência, conta - com os respectivos dígitos - e operação, se houver, CPF/CNPJ do titular e E-MAIL) em caso de pedido de expedição de alvará. -
16/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
11/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
08/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070232436. Valor transferido: R$ 119,92
-
07/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
07/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
04/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
04/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002275-02.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ARIEL SHALOM SERUSSIADVOGADO(A): DANIEL ROBERTO ZARATE SAROBE (OAB SC063196)ADVOGADO(A): LUCAS ATHAYDE DA SILVA (OAB SC057964) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, deferido o bloqueio de valores nas contas do executado, este manifesta no evento 77 a nulidade da decisão proferida no evento 76, diante da quitação integral do débito exequendo.
Infere-se dos autos que o pedido de parcelamento do débito foi indeferido no evento 17 e, mesmo ciente da referida decisão, a executada continuou a realizar pagamentos parcelados nos autos, sem que tenha sido demonstrada a atualização da dívida e, havendo saldo remanescente do débito, conforme planilha apresentada no evento 83, não se vislumbra qualquer irregularidade na decisão do evento 76.
Não obstante, no que concerne à litigância de má-fé pleiteada por ambas as partes, afasto-a, pois não vislumbro a ocorrência de nenhuma das situações descritas nos incisos do artigo 80 do Código de Processo Civil.
Assim, considerando o valor informado pela exequente no evento 83, proceda-se o bloqueio de R$ 119,92 através do Sisbajud e o desbloqueio de eventual quantia em excesso.
Intimem-se, sendo a executada nos termos da decisão do evento 76, porquanto eventual excesso de execução se trata de matéria correlata aos embargos.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
03/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
03/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:03
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2025 13:54
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
23/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002275-02.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ARIEL SHALOM SERUSSIADVOGADO(A): DANIEL ROBERTO ZARATE SAROBE (OAB SC063196)ADVOGADO(A): LUCAS ATHAYDE DA SILVA (OAB SC057964) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição do evento 77, no prazo de 5 (cinco)dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
20/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 15:33
Despacho
-
18/06/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:36
Juntada de Petição
-
17/06/2025 13:33
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
09/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
05/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
05/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:29
Despacho
-
05/06/2025 13:20
Juntada - Extrato Subconta - 2500517129<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
05/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
28/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002275-02.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ARIEL SHALOM SERUSSIADVOGADO(A): DANIEL ROBERTO ZARATE SAROBE (OAB SC063196)ADVOGADO(A): LUCAS ATHAYDE DA SILVA (OAB SC057964) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do evento 61 e requerer o que entender de direito, esclarecendo se a quantia depositada no eventop 49 é suficiente para a quitação da dívida e informando os dados bancários necessários (CPF/CNPJ do titular, banco, agência, conta e operação, se houver), em caso de pedido de expedição de alvará. -
27/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:43
Juntada - Extrato Subconta - 2500517129<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
27/05/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 491,60
-
23/05/2025 17:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alaíde Maria Nolli em 23/05/2025 17:43:45
-
21/05/2025 17:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/05/2025 16:59
Juntada - Extrato Subconta - 2500516284<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
21/05/2025 16:58
Juntado(a)
-
19/05/2025 20:06
Despacho
-
16/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/05/2025 10:32
Juntada de Petição
-
02/05/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 488,56
-
30/04/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:03
Despacho
-
29/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016335-14.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 89
-
29/04/2025 12:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016335-14.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 87
-
15/04/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
08/04/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
31/03/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 489,54
-
27/03/2025 20:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alaíde Maria Nolli em 27/03/2025 19:58:32
-
27/03/2025 17:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
27/03/2025 17:41
Juntada - Extrato Subconta - 2500510280<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
27/03/2025 17:40
Juntado(a)
-
27/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 15:18
Despacho
-
27/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
20/03/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/03/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/03/2025 13:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016335-14.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 83
-
19/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 17:05
Juntada de Petição
-
18/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 491,15
-
14/03/2025 14:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alaíde Maria Nolli em 14/03/2025 14:23:39
-
12/03/2025 19:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
12/03/2025 19:09
Juntada - Extrato Subconta - 2500506288<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
12/03/2025 19:09
Juntado(a)
-
12/03/2025 11:49
Despacho
-
25/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/02/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 18:37
Determinada a intimação
-
20/02/2025 13:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016335-14.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 79
-
20/02/2025 09:42
Juntada de Petição
-
18/02/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/02/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:30
Despacho
-
12/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:17
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 10/02/2025
-
12/02/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 14:17
Distribuído por dependência - Número: 50163351420248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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