TJSC - 5000807-39.2024.8.24.0166
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Forquilhinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000807-39.2024.8.24.0166/SCRELATOR: BERTHA STECKERT AGACCIAUTOR: FABIANA ZEFERINO GONCALVESADVOGADO(A): FELIPE SALVARO (OAB SC049314)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 17/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
14/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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24/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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22/07/2025 19:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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22/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 18:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 22/07/2025 18:52:39)
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22/07/2025 18:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo - 22/07/2025 18:52:37)
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22/07/2025 18:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Ato ordinatório praticado - 22/07/2025 18:52:34)
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22/07/2025 15:50
Juntada de Petição
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03/06/2025 20:06
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000807-39.2024.8.24.0166/SCRELATOR: BERTHA STECKERT AGACCIAUTOR: FABIANA ZEFERINO GONCALVESADVOGADO(A): FELIPE SALVARO (OAB SC049314)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 52 e 62
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28/05/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 60
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27/05/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 60
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27/05/2025 20:16
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:54
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/05/2025 17:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 53
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21/05/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/05/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000807-39.2024.8.24.0166/SC AUTOR: FABIANA ZEFERINO GONCALVESADVOGADO(A): FELIPE SALVARO (OAB SC049314) DESPACHO/DECISÃO FABIANA ZEFERINO GONCALVES ajuizou demanda em face do MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA/SC, em que objetiva indenização por danos materiais, reparação por danos morais e pagamento de pensão vitalícia por acidente de trabalho.
A parte passiva, em contestação, refutou a argumentação deduzida na petição inicial.
Houve réplica.
Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC.
A preliminar arguida em contestação se confunde com o mérito da demanda e com ele será analisada Quanto à produção de provas, verifico que não é o caso de se redistribuir o encargo probatório, ao menos por ora, de modo que o julgamento do mérito observará a regra geral, ressalvada eventual determinação expressa anteriormente prolatada nos autos.
Serão admitidas as provas documentais já coligidas aos autos e, ainda, a colheita de elementos orais em audiência, caso posteriormente se verifique a necessidade de AIJ.
Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito aos seguintes aspectos: a) local de ocorrência do fato narrado pela parte autora; b) se consiste em acidente de trabalho; c) incapacidade laborativa e d) necessidade de pagamento de pensão mensal vitalícia. Determino a realização de prova pericial a ser realizada por perito ortopedista.
O art. 95 do Código de Processo Civil prevê que os honorários periciais serão pagos pela parte que houver requerido o exame, ou rateados, se requerido por ambas ou determinado de ofício pelo juiz.
Na situação em análise, em que requerida pela parte autora, o pagamento dos honorários periciais deve ser pago pelo sistema AJG, sendo a parte autora representada pelo Estado, dado o deferimento da gratuidade judiciária.
Em atenção à Resolução CM n. 5/2019, considerando o grau de complexidade do caso, fixo a remuneração da Expert na importância de R$ 1.500,00.
Nomeio como perito o Dr. Marcelo Emílio Beirão, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo.
Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, bem como para que, no prazo de quinze dias, ofereçam, querendo, seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos.
O perito deverá designar local com data para realização da perícia, esclarecendo que deverá informar nos autos o dia e a hora designados para intimação das partes.
Encaminhe-se a senha dos autos digitais.
Designada a data da perícia, intimem-se as partes, devendo a paciente levar consigo ao ato seus documentos pessoais, bem como eventuais exames/laudos médicos que possua.
Autorizo a participação de seu patrono quando da realização da perícia.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados da realização da perícia, devendo o experto observar as novas disposições do artigo 473 do CPC, e o prazo comum de 15 (quinze) dias para oferta dos pareceres dos assistentes técnicos, após intimados da apresentação do laudo pelo perito, oportunidade em que as partes deverão informar se possuem interesse na produção de outras provas.
Intimem-se.
Cumpra-se. Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme art. 357, § 1º, do CPC. -
19/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:00
Decisão interlocutória
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14/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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08/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:35
Despacho
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07/04/2025 17:03
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/03/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 13:32
Decisão interlocutória
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13/12/2024 10:44
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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12/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ARUJFP01 para FQAUN01)
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12/12/2024 14:18
Classe Processual alterada
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11/12/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/11/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 20:30
Terminativa - Declarada incompetência
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26/08/2024 13:35
Juntada de Petição
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13/08/2024 12:47
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2024 17:23
Juntada - Guia Cancelada - FABIANA ZEFERINO GONCALVES - Guia 7603127 - R$ 868,00
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15/07/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA ZEFERINO GONCALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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15/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:53
Decisão interlocutória
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13/05/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2024 18:40
Conclusos para decisão
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10/04/2024 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FQAUN01 para ARUJFP01)
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10/04/2024 18:17
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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10/04/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 16:56
Terminativa - Declarada incompetência
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09/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
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01/04/2024 14:21
Juntada - Guia Gerada - FABIANA ZEFERINO GONCALVES - Guia 7603127 - R$ 868,00
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01/04/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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