TJSC - 5039076-44.2021.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 107
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17/07/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
14/07/2025 13:58
Juntada de Petição
-
04/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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26/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
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25/06/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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25/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039076-44.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: LEILA PISKE FRANKEADVOGADO(A): LEILA PISKE FRANKE (OAB SC026628)EXECUTADO: IGOVE INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): ROBERTO OSCAR PEDROSO DA LUZ (OAB SC026581)EXECUTADO: MARCO AURELIO ZIMMERMANNADVOGADO(A): ROBERTO OSCAR PEDROSO DA LUZ (OAB SC026581)ADVOGADO(A): BRUNA SENS BARNI (OAB SC029740) DESPACHO/DECISÃO Efetue-se a penhora de eventual quinhão hereditário em nome do executado MARCO AURELIO ZIMMERMANN, no inventário extrajudicial indicado no evento 102, mediante expedição de ofício ao 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Blumenau, conforme art. 860 do CPC.
No que diz respeito à penhora no rosto dos autos da ação de inventário em que o executado é herdeiro, tem decidido o Tribunal de Justiça de Santa Catarina que não há ilegalidade, pois "disso não decorre, por óbvio, a transferência do acervo patrimonial objeto do inventário ao credor desses direitos sucessórios, até porque somente após a conclusão do inventário, que pode ser comprometido com o pagamento de dívidas do de cujus, é que se aferirá o patrimônio transferido a cada herdeiro.
A penhora, assim, apenas assegura ao credor que, em o herdeiro recebendo algo a título de herança, o numerário estará comprometido com o pagamento daquela dívida, evitando que disponha de seu quinhão em detrimento dos direitos do credor" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.077070-8, de Trombudo Central, rel.
Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Caso não seja possível realizar a penhora e/ou já tenha ocorrido a partilha, o Tabelião deverá informar o não cumprimento da decisão nos autos.
Não conseguindo o cartório desta unidade cumprir a medida apenas com base nas informações do evento 102, intime-se o autor para complementar os dados, no prazo de 15 dias.
Após efetivada(s) a(s) penhora(s), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
Essa decisão serve como ofício.
Cumpra-se com prioridade, tendo em vista a informação de interesse na doação/venda dos bens. -
24/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 19:06
Decisão - Determina Penhora
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17/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
13/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 81
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10/06/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94, 95 e 96
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06/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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04/06/2025 00:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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03/06/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 93
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03/06/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 93
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03/06/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 93
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03/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:45
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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03/06/2025 19:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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29/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039076-44.2021.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03013277820168240008/SC)RELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorEXEQUENTE: LEILA PISKE FRANKEADVOGADO(A): LEILA PISKE FRANKE (OAB SC026628)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 27/05/2025 - OFÍCIO -
27/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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27/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
27/05/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
21/05/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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21/05/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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20/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
20/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 18:01
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:50
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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13/03/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 67
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 67
-
10/02/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
10/02/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 14:57
Decisão interlocutória
-
01/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
30/09/2024 17:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/09/2024 17:14
Citado em Secretaria - via aplicativo de mensagem
-
30/09/2024 17:14
Citado em Secretaria - via aplicativo de mensagem
-
30/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO AURELIO ZIMMERMANN. Justiça gratuita: Deferida.
-
30/09/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO AURELIO ZIMMERMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/09/2024 16:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5026403-82.2022.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 65, 74, 81
-
18/09/2024 16:12
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50264038220228240008/SC
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02/07/2024 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/11/2023 08:21
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50264038220228240008/SC referente ao evento 65
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29/06/2023 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/06/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/03/2023 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
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30/03/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2022 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/07/2022 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/07/2022 09:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50264038220228240008
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/07/2022 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/07/2022 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/07/2022 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 09:17
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2022 12:28
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
17/05/2022 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/04/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 15:44
Juntada de peças digitalizadas
-
28/03/2022 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/03/2022 16:15
Juntado(a)
-
16/03/2022 08:56
Decisão interlocutória
-
07/03/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/02/2022 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/02/2022 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/02/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2022 16:38
Decisão interlocutória
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08/02/2022 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/02/2022 16:50
Juntada de Petição
-
26/01/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/01/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2022 17:09
Decisão interlocutória
-
14/12/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/11/2021 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2021 14:37
Determinada a intimação
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26/11/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 18:11
Distribuído por dependência - Número: 03013277820168240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
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