TJSC - 5026368-67.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026368-67.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JOSE ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A)RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
07/09/2025 14:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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07/09/2025 14:05
Custas Satisfeitas - Parte: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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07/09/2025 14:05
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSE ALVES DOS SANTOS
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05/09/2025 03:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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05/09/2025 03:04
Transitado em Julgado
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05/09/2025 03:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 03:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 13:52
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50263686720258240930/TJSC
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08/08/2025 14:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50263686720258240930/TJSC
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31/07/2025 16:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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25/07/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 12:29
Juntada de Petição
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04/07/2025 12:29
Juntada de Petição - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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26/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026368-67.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JOSE ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, estão sujeitas ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Se não for beneficiária da Justiça gratuita, a parte recorrente fica intimada para, no prazo de 15 dias, recolher a despesa postal (para cumprimento por AR) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Cite-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC).
Acaso frustrada a citação da parte ré para apresentar contrarrazões ou havendo pedido de dispensa da citação e a remessa do feito ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo em conta que a Corte Catarinense possui precedentes de admissibilidade do recurso1, ainda que o réu não tenha sido citado para apresentar contrarrazões, considerando que o órgão ad quem é o responsável pela admissibilidade da apelação, DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 1.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO DIRETA.
EXTINÇÃO.
APELO DO EXEQUENTE.
ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO SEM CITAÇÃO DO APELADO PARA CONTRARRAZÕES.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELADO.
ATO CITATÓRIO NÃO PERFECTIBILIZADO NA ORIGEM. [...] (TJSC, Apelação n. 0500967-67.2013.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2021). -
16/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2025 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 15 Justiça gratuita: Requerida
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13/06/2025 21:52
Conclusos para decisão
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13/06/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026368-67.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JOSE ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (arts 321, par. ún., e 485, I, do CPC).
Custas pela parte autora. Sem honorários. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita, que ora faço, caso ainda não tenha sido deferida. Interposta apelação, voltem conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
21/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 11:17
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 16:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/04/2025 06:06
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:49
Determinada a intimação
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24/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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24/02/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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