TJSC - 5010558-12.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010558-12.2025.8.24.0038/SC AUTOR: WINNETOU SANTORO WOJTECHADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO WESTPHAL WOJTECH (OAB SC011060)RÉU: JAMES SEEFELDT (Espólio)ADVOGADO(A): Andreia Cristina Gonzaga Florencio Maffioletti (OAB SC033092) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte ré requereu o cancelamento da audiência de instrução, sob argumento de que as testemunhas arroladas pelo autor são suspeitas/impedidas. 2.
A contradita deverá ser feita em momento oportuno, durante a audiência de instrução.
Além disso, verificado o impedimento ou a suspeição, as testemunhas arroladas poderão ser ouvidas na qualidade de informante (CPC, art. 447, §§ 4º e 5º). -
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010558-12.2025.8.24.0038/SC AUTOR: WINNETOU SANTORO WOJTECHADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO WESTPHAL WOJTECH (OAB SC011060)RÉU: JAMES SEEFELDT (Espólio)ADVOGADO(A): Andreia Cristina Gonzaga Florencio Maffioletti (OAB SC033092) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação cobrança de mútuo verbal ajuizada por WINNETOU SANTORO WOJTECH contra espólio de JAMES SEEFELDT. 1.1.
A parte autora narrou que no decorrer dos anos de 2017 a 2020 entabulou contrato verbal de mútuo com o falecido JAMES SEEFELDT .
A operação não foi formalizada, tendo em vista o vínculo de amizade entre as partes.
Ao final, requereu o pagamento da quantia de R$ 57.650,00. 1.2.
A parte ré sustentou ilegitimidade passiva, inépcia da petição inicial e a ausência de prova das transações. 2.
O espólio (apenas) é o réu nesta ação, conforme já dito na decisão de evento 7.
Afasto a preliminar suscitada. 3. A petição inicial não é inepta porque descreve os fatos e a causa de pedir com suficiente clareza, bem como o pedido é pretensão lógica possível daquilo que foi deduzido, de modo a permitir o pleno exercício do contraditório.
A (in)existência de prova dos empréstimos é questão afeta ao mérito e será com ele analisado. 4.
Como se vê, as partes controvertem sobre matéria de fato, de modo que o julgamento antecipado do mérito não é possível.
Logo, é necessário facultar-lhes a produção da prova oral. Designo audiência - virtual - de instrução e julgamento para o dia 21/10/2025 às 15:00.
Os litigantes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal (salvo eventual dispensa pela parte adversa), sob pena de confissão.
O rol de testemunhas, com a qualificação (nome completo, CPF, endereço e, sobretudo, e-mail ou telefone/whatsapp), deverá ser apresentado no prazo comum de 10 dias, sob pena de desistência da prova.
O acesso à sala virtual para a videoconferência se dará pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou pelo QR Code (aponte a câmera do seu celular ou utilize aplicativo leitor) abaixo: https://abrir.link/plRBc Os procuradores deverão encaminhar esse link ou QR Code às respectivas partes e testemunhas. Em caso de eventual indisponibilidade operacional para o acesso ao ambiente virtual pelas partes ou testemunhas, os procuradores deverão comunicar o impedimento no ato de apresentação do rol ou em até 10 dias. -
08/08/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 13:50
Intimado em audiência
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18/07/2025 13:50
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 17/07/2025 16:00. Refer. Evento 12
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17/07/2025 16:12
Juntada de Petição
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14/07/2025 14:02
Juntada de Petição - JAMES SEEFELDT (SC033092 - Andreia Cristina Gonzaga Florencio Maffioletti)
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25/06/2025 14:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010558-12.2025.8.24.0038/SC AUTOR: WINNETOU SANTORO WOJTECHADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO WESTPHAL WOJTECH (OAB SC011060) ATO ORDINATÓRIO 1.
A parte executada faleceu (Evento 20), logo, deve-se proceder à sucessão processual, pelo espólio ou herdeiros (CPC, art. 110). 2.
Fica intimada a parte autora para manifestação, sob pena de extinção.
Prazo: 10 dias. -
29/05/2025 13:06
Expedição de ofício - 1 carta
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29/05/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:46
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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28/05/2025 12:46
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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28/05/2025 12:46
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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27/05/2025 19:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 16:53
Expedição de ofício - 1 carta
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05/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:19
Decisão interlocutória
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30/04/2025 14:32
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 17/07/2025 16:00
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23/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 00:09
Decisão interlocutória
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14/03/2025 18:58
Conclusos para decisão
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14/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:58
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/03/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WINNETOU SANTORO WOJTECH. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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