TJSC - 5036178-66.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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22/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036178-66.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Leandro Katscharowski AguiarAUTOR: SABRINA SAMARA PAES SIMOES DA CRUZADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 27/06/2025 - APELAÇÃO -
29/06/2025 03:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 02:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 43 (18/06/2025). Guia: 10585893 Situação: Baixado.
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27/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10585893, Subguia 5526193 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36 (Cancelamento revertido)
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19/06/2025 04:29
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10585893, Subguia 5526193
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19/06/2025 04:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 38 - Link para pagamento - 06/06/2025 14:10:09)
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06/06/2025 14:10
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10585893 - R$ 685,36
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05/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 16:04
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 12:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/06/2025 19:34
Conclusos para decisão
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02/06/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036178-66.2025.8.24.0930/SCAUTOR: SABRINA SAMARA PAES SIMOES DA CRUZADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 3.1 JULGO PROCEDENTE o pedido revisional deduzido por Sabrina Samara Paes Simoes da Cruz em face de Crefisa SA Credito Financiamento e Investimentos e, por conseguinte, DECLARO a nulidade da cláusula dos juros remuneratórios, limitando-os à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, ou seja, 93,92% ao ano e 5,67% ao mês, descaracterizando a mora; 3.2 JULGO PROCEDENTE o pedido de repetição do indébito formulado por Sabrina Samara Peas Simoes em face de Crefisa SA Credito Financiamento e Investimentos e, via de consequência, CONDENO a instituição financeira ré à compensação ou à repetição dos valores pagos indevidamente pela parte autora, conforme o capítulo anterior desta sentença. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único).
Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°).
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16,ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se. -
27/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 03:20
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 15:02
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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02/04/2025 00:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SABRINA SAMARA PAES SIMOES DA CRUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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25/03/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/03/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:53
Determinada a citação
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14/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SABRINA SAMARA PAES SIMOES DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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