TJSC - 5066867-35.2024.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNS01FP -> TJSC
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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24/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/06/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 76 Parte Isenta
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02/06/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5066867-35.2024.8.24.0023/SCAUTOR: EGON SCHWEIGERT COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): RUBENS METTE (OAB SC017007)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para reconhecer a anulidade do ato administrativo que culminou na aplicação de multas à parte autora no processo administrativo n. 23.12.0309.001.00271-301 , por conseguinte, devendo ser cancelada em definitivo a respectiva inscrição em dívida ativa.
Embora sucumbente, a Fazenda Pública, incluídas autarquias e fundações públicas, é isenta do pagamento das custas processuais (Lei estadual n. 17.654/2018, art. 7º, I), ficando, contudo, obrigada a ressarcir a parte vencedora pelas despesas que tenham sido adiantadas no curso do processo (CPC, art. 82, § 2º). Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública ao patrono da parte vencedora no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor da causa que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, em caso de depósito judicial no valor da multa, expeça-se alvará em favor do autor.
Ato contínuo, arquivem-se. -
26/05/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 15:28
Juntada de Petição
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15/05/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/04/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/04/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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09/04/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/04/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/04/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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03/04/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/01/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/01/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/01/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 18:14
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/11/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/11/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.000,00
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/10/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/10/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/10/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/10/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 19:33
Decisão interlocutória
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24/10/2024 17:46
Conclusos para decisão
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24/10/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 13:32
Despacho
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09/09/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2024 18:31
Conclusos para decisão
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21/08/2024 18:30
Alterado o assunto processual - De: Multas e demais Sanções - Para: Práticas Abusivas (Direito Civil)
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21/08/2024 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS03FP01 para FNS01FP1)
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21/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 18:20
Terminativa - Declarada incompetência
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16/08/2024 13:16
Conclusos para decisão
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14/08/2024 12:59
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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14/08/2024 12:59
Alterado o assunto processual - De: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil) - Para: Multas e demais Sanções
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14/08/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8546700, Subguia 4362294 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 336,00
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13/08/2024 16:17
Redistribuído por sorteio - (FNS03CV01 para FNS03FP01)
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13/08/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:46
Determinada a intimação
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13/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:52
Link para pagamento - Guia: 8546700, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4362294&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4362294</a>
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12/08/2024 16:52
Juntada - Guia Gerada - EGON SCHWEIGERT COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - Guia 8546700 - R$ 336,00
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12/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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