TJSC - 5075617-26.2024.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNS01FP -> TJSC
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19/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 61 Parte Isenta
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02/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/06/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5075617-26.2024.8.24.0023/SCAUTOR: ADEMAR JOSE DE OLIVEIRA GODOYADVOGADO(A): VANDELI ROHSIG DANNEBROCKSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação para, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenar o requerido ao pagamento de indenização correspondente aos valores resultantes da diferença entre os vencimentos percebidos pelo autor e o valor da remuneração prevista para o cargo de Analista da Receita Estadual IV (ARE IV), considerando o Nível 4, Referência J, bem como seus reflexos sobre gratificações, adicionais (inclusive por tempo de serviço), 13º salário e terço de férias, observada a prescrição quinquenal, abrangendo o período pleiteado na inicial de 21 de setembro de 2019 a 08 de setembro de 2022.
As verbas serão corrigidas monetariamente nos termos do estabelecido no Tema n. 905 do Superior Tribunal de Justiça, com base no IPCA-E; e acrescidas de juros de mora, desde a citação, os quais serão calculados com base na caderneta de poupança (Art. 1º-F da Lei Federal 11.960/2009), em consonância com o Tema n. 810 do Supremo Tribunal Federal.
Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
A liquidação do valor devido deverá ser realizada por cálculos, na forma do § 2º do art. 509 do CPC, devendo qualquer divergência entre as partes a esse respeito ser suscitada por meio de impugnação à execução.
A Fazenda Pública, incluídas autarquias e fundações públicas, ainda que sucumbente, é isenta do pagamento das custas processuais (Lei estadual n. 17.654/2018, art. 7º, I), ficando, contudo, obrigada a ressarcir a parte vencedora pelas despesas adiantadas no curso do processo (CPC, art. 82, § 2º). Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública ao patrono da parte vencedora nos termos do art. 85 do CPC no percentual mínimo previsto no §3º do mesmo dispositivo. Sentença não sujeita ao reexame necessário (Código de Processo Civil, art. 496, § 3º, III).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
26/05/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/01/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/01/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/01/2025 12:19:20)
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27/01/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/01/2025 12:19:20)
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27/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/01/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/01/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/01/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/01/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/01/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/01/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:40
Despacho
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21/11/2024 16:18
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Ato ordinatório praticado - 21/11/2024 16:15:18)
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21/11/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/11/2024 16:15:18)
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21/11/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/11/2024 16:15:18)
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21/11/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/11/2024 16:15:18)
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21/11/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/11/2024 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2024 20:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/09/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:31
Determinada a citação
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25/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8848910, Subguia 4529845 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.762,42
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21/09/2024 20:38
Link para pagamento - Guia: 8848910, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4529845&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4529845</a>
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21/09/2024 20:38
Juntada - Guia Gerada - ADEMAR JOSE DE OLIVEIRA GODOY - Guia 8848910 - R$ 2.762,42
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21/09/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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