TJSC - 5005495-48.2023.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:39
Juntado(a)
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28/07/2025 18:17
Baixa Definitiva
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28/07/2025 18:17
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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25/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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22/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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21/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005495-48.2023.8.24.0079/SCEXEQUENTE: D R T SOM E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA VENTURA (OAB SC046250)SENTENÇADo exposto, extingo a demanda sem resolução do mérito, com lastro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995.
Desconstituo eventuais penhoras, restrições e demais medidas constritivas e coercitivas típicas ou atípicas levadas a efeito nos autos.
Preclusa esta decisão, levantem-se as restrições nos sistemas eletrônicos pertinentes e expeçam-se os ofícios necessários.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A Secretaria dos Juizados fornecerá a certidão de dívidas, prevista no enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), mediante pedido da parte no balcão.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
18/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005495-48.2023.8.24.0079/SC EXEQUENTE: D R T SOM E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA VENTURA (OAB SC046250) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora e constatação de bens na residência, pois, salvo alguma excepcionalidade que deve ser devidamente comprovada pelo exequente, os bens que guarnecem a residência da parte devedora estão protegidos pela impenhorabilidade de que trata o art. 833, II, do CPC.
Assim, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. -
25/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:14
Decisão interlocutória
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17/06/2025 17:51
Conclusos para decisão
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12/06/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005495-48.2023.8.24.0079/SC EXEQUENTE: D R T SOM E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA VENTURA (OAB SC046250) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. -
30/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
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18/02/2025 13:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS PAULO ZIMMER *87.***.*54-05)
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18/02/2025 13:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS PAULO ZIMMER)
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13/02/2025 23:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/02/2025 23:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/02/2025 14:15
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
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06/02/2025 13:53
Despacho
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06/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
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23/12/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/12/2024 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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02/10/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: EVERSON ALVES DA SILVA (por substituição em 04/10/2024 11:26:18)
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21/09/2024 14:22
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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13/09/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2024 00:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:30
Juntado(a)
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19/08/2024 16:30
Juntado(a)
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19/08/2024 16:28
Juntado(a)
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16/08/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: MARI TERESINHA RODRIGUES
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15/08/2024 17:01
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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14/08/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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22/07/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2024 11:22
Expedição de Termo/auto de Penhora
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08/07/2024 11:22
Expedição de ofício - 2 cartas
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06/07/2024 15:49
Juntado(a)
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13/06/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/05/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:56
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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05/04/2024 14:56
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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05/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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29/01/2024 19:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
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29/01/2024 19:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS PAULO ZIMMER *87.***.*54-05)
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29/01/2024 19:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS PAULO ZIMMER)
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29/01/2024 19:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/01/2024 19:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/01/2024 18:26
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
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19/12/2023 14:03
Decisão interlocutória
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28/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:25
Conclusos para decisão
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23/11/2023 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2023 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/11/2023 10:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta 001/2023-GB
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02/11/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
02/11/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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02/11/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2023 13:10
Expedição de ofício - 3 cartas
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21/09/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2023 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 20:37
Despacho
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04/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
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30/08/2023 13:41
Distribuído por dependência - Número: 50024348220238240079/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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