TJSC - 5005962-58.2024.8.24.0025
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:40
Juntada de Petição
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18/08/2025 13:54
Juntada de Petição
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14/08/2025 14:38
Expedição de ofício - 1 carta
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14/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 22:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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05/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
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30/07/2025 13:46
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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22/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005962-58.2024.8.24.0025/SC AUTOR: EZIDIO NUNES CORREAADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO CAMPESATTO DOS SANTOS (OAB SC027033) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada da certidão do Oficial de Justiça de mandado devolvido sem cumprimento OU Aviso de Recebimento devolvido sem cumprimento.
Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica a parte cientificada as instruções desta unidade para acelerar a tramitação processual⏰. Registra-se que o EPROC é um sistema de processo eletrônico (e não processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo.
Diante disso, orienta-se ao advogado da parte ativa que: AR/MANDADO PROVIDÊNCIA/ TIPO DE PETIÇÃO AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos: a) "não procurado"b) "ausente" c) "recusado" Considerando que o motivo da devolução do AR - “não procurado” ou "ausente" ou "recusado"- não permite presumir a alteração de endereço, nos termos da Portaria nº 01/2025 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (4.IV, § 2º), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa requerer a citação por mandado, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação por mandado▶️se não for beneficiário da justiça gratuita, deve recolher a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço referido no AR, possibilitando, assim, a emissão do respectivo mandado (Resolução CM nº 3/2019) ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação por mandado não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da diligência AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos: a) "mudou-se"b) "endereço insuficiente"c) "não existe o número" d) "desconhecido" Considerando o motivo da devolução do AR - “mudou-se” ou "endereço insuficiente" ou "não existe o número" ou "desconhecido" -, nos termos da Portaria nº 01/2025 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (4.IV, § 1º), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa informar o endereço atualizado da pessoa a ser citada, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação em novo endereço ▶️se não for beneficiário da justiça gratuita, nos termos da Resolução CM nº 3/2019, deve recolher a despesa postal (AR/MP para pessoa física e AR/Simples para pessoa jurídica) OU a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço que pretende a citação, possibilitando, assim, a emissão do ofício OU mandado, respectivamente. ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação em novo endereço não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da despesa postal ou da diligência AR devolvido sem cumprimento pelo motivo "falecido" Considerando o motivo da devolução do AR - "falecido", a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa regularizar o polo passivo da demanda, juntando aos autos a certidão de óbito e requerendo a habilitação dos herdeiros, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de habilitação de herdeirosMandado devolvido sem cumprimento por ausência de recolhimento da diligência Parte precisa providenciar o recolhimento da diligência, lembrando que no sistema EPROC não permite a complementação do valor da diligência já recolhida.
Logo, será necessário que o valor da diligência seja recolhida integralmente para o novo endereço do cumprimento do ato e, após, solicitar a devolução dos valores recolhidos e não utilizados, por intermédio do link da página do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: https://tjsc.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao Links de acesso ao manual para preenchimento do pedido de devolução dos valores no final deste documento1: Mandado devolvido sem cumprimento Após analisar o motivo da devolução do mandado, ao peticionar a parte ativa deverá observar as nomenclaturas do peticionamento: TIPO DE PETIÇÃOa) ao apresentar novo endereço para citação, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação em novo endereçob) pedido de citação no mesmo endereço por oficial de justiça, pois a parte passiva não foi localizada no momento da diligência , por intermédio do: Pedido de citação por mandadoc) havendo interesse da pesquisa de endereço por intermédio do sistema robotizado da CGJ, por intermédio do: Pedido de pesquisa de endereço e) pedido de citação por edital, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação por edital📢ATENÇÃO: Na hipótese de pedido de citação por edital, nos termos da Portaria nº 01/2025 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (4.VIII), antes de remeter os autos conclusos, caso ainda não tenha sido realizada a pesquisa de endereço, o cartório deverá proceder a busca de endereço pelo sistema robotizado do TJSC, esgotando-se todas as possibilidades e evitando nulidades. -
17/07/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 22:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 18:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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19/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 03:24
Publicação de Edital - no dia 06/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/08/2025
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05/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:29
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/08/2025
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04/06/2025 14:47
Expedição de ofício - 1 carta
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04/06/2025 14:45
Expedição de ofício - 5 cartas
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04/06/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EZIDIO NUNES CORREA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:34
Expedição de Edital - citação
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04/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005962-58.2024.8.24.0025/SC AUTOR: EZIDIO NUNES CORREAADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO CAMPESATTO DOS SANTOS (OAB SC027033) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça à parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB e 98 a 102 do CPC.
Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. 1 - Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposição, conforme art. 334, § 4º, II, do CPC.
Retornando o AR pelos motivos "endereço insuficiente", "não existe o número", "ausente" e "não procurado", expeça-se o competente mandado de intimação, a ser cumprido por oficial de justiça, mediante o recolhimento da(s) diligência(s), se for o caso.
Infrutífera(s) a(s) citação(ões) no(s) endereço(s) constante(s) nos autos, intime(m)-se o(s) requerente(s) para indicar(rem) a(s) localização(ões) atual(is) daquele(s) pendente(s), independentemente de novo despacho.
Ou ainda, considerando que a citação pode ser suprida pelo comparecimento em juízo, a fim de evitar a expedição de mandado/carta de citação, poderá a parte autora, no prazo supra, apresentar declarações com reconhecimento de firma, com a informação de que os confrontantes/declarantes, devidamente qualificados, não se opõem ao pedido formulado pelos autores nesta ação de usucapião.
Cite(m)-se aquele(s) que figura(m) como proprietário(s) do imóvel, se houver, bem como o(s) confinante(s)/confrontante(s) (e respectivos cônjuges) indicado(s) na exordial para, querendo, apresentar(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretendem produzir, sob pena de presunção dos fatos alegados, no prazo de 15 (quinze) dias (ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), cujo termo inicial é a data da comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 224, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
Retornando o AR pelos motivos "endereço insuficiente", "não existe o número", "ausente" e "não procurado", expeça-se o competente mandado de intimação, a ser cumprido por oficial de justiça, mediante o recolhimento da(s) diligência(s), se for o caso.
Infrutífera(s) a(s) citação(ões) no(s) endereço(s) constante(s) nos autos, intime(m)-se o(s) requerente(s) para indicar(rem) a(s) localização(ões) atual(is) daquele(s) pendente(s), independentemente de novo despacho.
Ou ainda, considerando que a citação pode ser suprida pelo comparecimento em juízo, a fim de evitar a expedição de mandado/carta de citação, poderá a parte autora, no prazo supra, apresentar declarações com reconhecimento de firma, com a informação de que os confrontantes/declarantes, devidamente qualificados, não se opõem ao pedido formulado pelos autores nesta ação de usucapião. 3 - Citem-se, por edital, terceiros eventualmente interessados, nos termos do art. 3º da Portaria n. 2/2024, expedida por este Juízo. 4 - Intimem-se o Município de Gaspar, o Estado de Santa Catarina e a União para, desejando, manifestarem-se no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação, bem como todos os litigantes para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, no prazo de 15 (quinze) dias (ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. 6 - Expeça-se carta precatória, se necessário. 7 - Cientifique-se o Ministério Público. 8 - Cumpra-se, nos termos da Portaria supracitada. -
30/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 11:54
Determinada a citação
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26/05/2025 15:23
Juntada de Petição
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17/12/2024 15:17
Conclusos para despacho
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26/11/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 17:44
Determinada a intimação
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22/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 17:17
Determinada a intimação
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13/09/2024 14:51
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EZIDIO NUNES CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/09/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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