TJSC - 5002559-04.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5002559-04.2025.8.24.0007/SC AUTOR: JOSE FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO RECH JUNIOR (OAB SC073777)ADVOGADO(A): FELIPE CHECHI OTT (OAB SC024377) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão anterior, fica nomeado(a) o(a) Perito(a) GUSTAVO MERHEB PETRUS, devendo informar, no prazo de 15 dias, se aceita ou declina do encargo.
 
 No caso de aceite, deverá, no mesmo prazo, designar dia, hora e local para a realização da perícia, com no mínimo 30 dias de antecedência, ciente de que o(s) laudo(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo de 30 dias, bem como de que os honorários já foram previamente fixados.
- 
                                            22/07/2025 08:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            07/07/2025 16:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida. 
- 
                                            02/07/2025 02:50 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            01/07/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002559-04.2025.8.24.0007/SCRELATOR: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERAAUTOR: JOSE FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO RECH JUNIOR (OAB SC073777)ADVOGADO(A): FELIPE CHECHI OTT (OAB SC024377)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO
- 
                                            30/06/2025 15:08 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            30/06/2025 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            30/06/2025 14:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            22/06/2025 00:02 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            13/06/2025 03:13 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            12/06/2025 09:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            12/06/2025 09:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            12/06/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            12/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5002559-04.2025.8.24.0007/SC AUTOR: JOSE FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO RECH JUNIOR (OAB SC073777)ADVOGADO(A): FELIPE CHECHI OTT (OAB SC024377) DESPACHO/DECISÃO Visando otimizar os procedimentos do INSS e tendo em vista a necessidade de conhecimento técnico, determino a realização de perícia médica.
 
 Para tanto, nomeio perito médico (especialidade: ortopedia), que deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, dizer se aceita e, em caso positivo, cumprir escrupulosamente o encargo, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC).
 
 Deverá o cartório proceder à indicação, respeitada a ordem da lista dos profissionais cadastrados no Juízo.
 
 Se for aceito o encargo, o perito deverá designar a perícia com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, de modo a possibilitar a intimação das partes.
 
 Fixo os honorários periciais em R$ 740,02, com base no Anexo Único da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (item 3.4), cujos valores foram atualizados em 19/04/2022 (Resolução CM n. 5, de 10 de abril de 2023).
 
 Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (devendo ser informado telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), os quais poderão acompanhar os trabalhos, independentemente de intimação deste Juízo (art. 465, §1º, II e III, CPC).
 
 Não havendo nos autos documentos complementares necessários à realização da perícia, deverá o perito requisitá-los diretamente à parte, a qual deverá providenciá-los ou justificar a impossibilidade, sob pena de ser reputado como verdadeiro o que, pelo documento, pretendia se provar (art. 400, CPC).
 
 Designada a data pelo perito, intimem-se as partes com prioridade.
 
 A parte autora será intimada por seu procurador, uma vez que não haverá intimação pessoal para comparecimento ao ato.
 
 O advogado avisará seu cliente da data da perícia, esclarecendo que deverá comparecer com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de todos os atestados e exames atinentes à sua patologia, desde o fato até os dias atuais, a fim de propiciar a melhor análise pelo perito.
 
 Após a juntada do laudo técnico, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito das conclusões da prova pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC).
 
 Cite-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 182 do CPC), apresentar contestação, bem como para que deposite os honorários periciais, tendo vista a natureza acidentária do benefício, sob pena de sequestro.
 
 Defiro a justiça gratuita à parte autora.
 
 Intimem-se.
- 
                                            11/06/2025 18:32 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            11/06/2025 18:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/06/2025 18:32 Determinada a citação 
- 
                                            10/06/2025 16:37 Conclusos para decisão 
- 
                                            09/06/2025 14:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            26/05/2025 02:41 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            23/05/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            23/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5002559-04.2025.8.24.0007/SC AUTOR: JOSE FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO RECH JUNIOR (OAB SC073777)ADVOGADO(A): FELIPE CHECHI OTT (OAB SC024377) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria Administrativa n. 01/25, fica concedida a dilação requerida pela parte autora/exequente.
 
 Por meio deste mesmo ato, fica a parte autora/exequente ciente de que deverá manifestar-se nos autos, ao fim do prazo concedido, independentemente de nova intimação.
- 
                                            22/05/2025 12:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/05/2025 12:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/05/2025 21:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            25/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            15/04/2025 14:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            15/04/2025 14:19 Despacho 
- 
                                            07/04/2025 16:03 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/04/2025 16:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/04/2025 12:00 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
- 
                                            05/04/2025 00:30 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            04/04/2025 22:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            04/04/2025 22:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            04/04/2025 22:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001277-28.2025.8.24.0007
Douglas Amorim da Rocha
Ecoinvest Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Grei Marcus Morais
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 17:12
Processo nº 5023689-54.2025.8.24.0038
Edvaldo da Silva
Unicar Associacao de Assistencia de Soco...
Advogado: Marlon Pacheco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 09:14
Processo nº 5016952-52.2025.8.24.0000
Renann Inacio Rita
Fabio Henrique Vicente do Nascimento
Advogado: Sergio Nunes do Nascimento
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/03/2025 14:57
Processo nº 5016895-57.2024.8.24.0036
Aguia Comunicacao LTDA
Nova Clinica de Estetica Rio do Sul LTDA
Advogado: Victor Hugo Ossowsky
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 11:36
Processo nº 5001855-84.2025.8.24.0073
Alan de Oliveira Silva
Kelly Christine Angelico de Carvalho Cos...
Advogado: Fabio Alexandre Neitzke
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 14:33