TJSC - 5117834-16.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5117834-16.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): GILSON FANTIN (OAB SC007752)ADVOGADO(A): EDUARDO GHELLER (OAB SC011242) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5117834-16.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): GILSON FANTIN (OAB SC007752)ADVOGADO(A): EDUARDO GHELLER (OAB SC011242) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
16/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:18
Decisão interlocutória
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14/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5117834-16.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): GILSON FANTIN (OAB SC007752)ADVOGADO(A): EDUARDO GHELLER (OAB SC011242) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
30/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:20
Juntado(a)
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28/02/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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28/02/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 13:32
Decisão - Determina Infojud
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28/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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31/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:56
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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28/01/2025 18:54
Juntada de Certidão
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23/01/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/01/2025 14:49
Decisão interlocutória
-
07/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/12/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.093,20
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18/12/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 109,32
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16/12/2024 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 16/12/2024 13:37:42
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12/12/2024 13:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/12/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/12/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:45
Decisão interlocutória
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10/12/2024 14:42
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/12/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/11/2024 14:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(THAIS ZACONI MELLOTO)
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19/11/2024 10:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035560303. Valor transferido: R$ 1.002,14
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18/10/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035560290. Valor transferido: R$ 187,27
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16/10/2024 16:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
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12/10/2024 15:43
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/10/2024 08:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2024 13:56
Decisão interlocutória
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2024 14:35
Conclusos para decisão
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26/08/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/08/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/04/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2024 17:14
Conclusos para decisão
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11/04/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 19:45
Juntada de Petição
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24/03/2024 19:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 24/03/2024
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04/03/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: SONIA MARIA CARDOZO DOS SANTOS
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01/03/2024 12:42
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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09/01/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/01/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 18:11
Determinada a citação
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19/12/2023 16:20
Conclusos para decisão
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19/12/2023 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7007245, Subguia 3610061 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 528,42
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13/12/2023 13:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7007245, Subguia 3610061
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13/12/2023 13:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC - Guia 7007245 - R$ 528,42
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13/12/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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