TJSC - 5059599-85.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059599-85.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50147108020248240930/SC)RELATOR: Gabriela Sailon de SouzaEXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 04/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 08:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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04/09/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 23:57
Juntada de Certidão
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04/09/2025 23:57
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/09/2025 08:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: LUCIANE DE ALMEIDA BALTAZAR
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29/08/2025 12:43
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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26/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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05/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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31/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:06
Decisão interlocutória
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22/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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13/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/06/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10543035, Subguia 5502272 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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03/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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02/06/2025 14:00
Link para pagamento - Guia: 10543035, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5502272&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5502272</a>
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02/06/2025 14:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC - Guia 10543035 - R$ 16,52
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059599-85.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
30/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 11:52
Determinada a intimação
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26/04/2025 06:26
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:41
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/03/2025
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25/04/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 17:41
Distribuído por dependência - Número: 50147108020248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PAGAMENTO DE CUSTAS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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