TJSC - 5003701-51.2024.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003701-51.2024.8.24.0048/SCAUTOR: GILSON NUNES DA SILVAADVOGADO(A): SARA REGIS GOULARTE (OAB SC067740)RÉU: PROSPERE AUTO LTDAADVOGADO(A): SAMUEL RANGEL DE MIRANDA (OAB PR050648)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caso haja interposição de recurso inominado, recebo-o, se preenchidos os requisitos legais.
Intime-se a parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente na instância recursal, nos termos do art. 21, inc.
V, do Regimento Interno e entendimento da Turma Recursal (vide TJSC, Mandado de Segurança n. 4000090-84.2019.8.24.9004, de Urussanga, rel.
Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 08-07-2020).
Certificado o trânsito em julgado, observadas as demais formalidades legais e administrativas, não havendo pendências, arquivem-se. -
29/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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07/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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06/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:20
Despacho
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31/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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02/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003701-51.2024.8.24.0048/SC AUTOR: GILSON NUNES DA SILVAADVOGADO(A): SARA REGIS GOULARTE (OAB SC067740)RÉU: PROSPERE AUTO LTDAADVOGADO(A): SAMUEL RANGEL DE MIRANDA (OAB PR050648) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora requereu o aditamento da inicial (ev. 35).
Dispõe o art. 329 do Código de Processo Civil: Art. 329. O autor poderá:I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
Assim, considerando que a parte requerida já foi citada (ev. 23), inclusive com contestação apresentada (ev. 25), INTIME-SE as rés para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o pedido de aditamento da inicial, cientes de que sua inércia será interpretada como concordância.
Após, façam os autos conclusos para análise.
Intimem-se. -
30/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 11:03
Despacho
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20/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
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30/04/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:51
Juntada de Petição
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24/03/2025 15:00
Homologada a Transação Parcial
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21/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 09:50
Juntada de Petição
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20/03/2025 22:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para PCX0101)
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18/03/2025 12:19
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR MARCELO LECH - 18/03/2025 11:30. Refer. Evento 16
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18/03/2025 12:18
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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17/03/2025 17:11
Juntada de Petição
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13/03/2025 10:32
Juntada de Petição - PROSPERE AUTO LTDA (PR050648 - SAMUEL RANGEL DE MIRANDA)
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06/03/2025 06:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2025 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 22:04
Expedição de ofício - 2 cartas
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19/02/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 00:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:22
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR MARCELO LECH - 18/03/2025 11:30
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19/12/2024 14:25
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (PCX0101 para ESTCEJ01)
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19/12/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELCI DE FATIMA DA ROSA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/12/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:41
Decisão interlocutória
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16/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 14:31
Não Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILSON NUNES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/11/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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