TJSC - 5003340-65.2024.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:44
Juntada de Petição
-
26/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
-
25/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
25/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
-
24/08/2025 16:59
Juntada de Petição
-
22/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
-
22/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 19:28
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:29
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local Sala JEC Instrução (Juíza Leiga) - 14/08/2025 14:30. Refer. Evento 53
-
14/08/2025 14:20
Juntada de Petição
-
14/08/2025 13:59
Juntada de Petição
-
31/07/2025 11:06
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
28/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
25/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
23/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
-
22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003340-65.2024.8.24.0167/SC AUTOR: ALEX SANDRO NUNESADVOGADO(A): SILVIA SCHULZE (OAB SC037312)ADVOGADO(A): LIDIANE DE SOUZA (OAB SC032419)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) ATO ORDINATÓRIO Considerando a audiência designada para o dia 14/08/2025, às 14h30min, informamos às partes os links de acesso para participação na referida audiência: Parte autora: ALEX SANDRO NUNES: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=nBvSebT3VBVWWeSMJlC3zjPmDaVPbqnm0J1vXOE7JS7AG4XmKBek70cYGAZAPNQmHx%2F2Efm0bw2fRJ7muj9lOQ%3D%3D DRA.
LIDIANE DE SOUZA: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=8DThY%2FBbmPJ854vGbNvbutClvraKActXSDpF1w0epoHjRYN1SLEBw6LYv6IihFTrAddF%2FfcOEofQU6%2Fv4Q6rXg%3D%3D DRA.
SILVIA SCHULZE: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=D7OPE3SlZhl4CFD3uHuNobmnVxx9AxgTOBjDuaGoAQN0IVY%2Bw3kGmZNUBNUygAggRXSdijfsnIQbjCqKWodcOg%3D%3D Parte ré: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=ILGuubmRmVsjan9U0dUSv70eYkIRWEd4Q638SwoJUPWrN69SqqCFD6t24F%2FA2STu5yPRD%2BTdtLWxCypEjj6CSg%3D%3D DR.
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=xij3biQqRf7f5hLATHbTLg8FJOKGQZGiuApLs4Zc1wydntXyOIyTkNF5HnEHmTYMO8B7jfG7MeRhvAgHlksL9Q%3D%3D ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=gCkOXpxeg7I8Cvs9iZ915wZ%2FqFPsx04shZYR7d3%2FB%2FO8ZFoAa83jJhtLKp4Rg%2Bq0UYa6E8mlbiune3Rf5YNwOQ%3D%3D DRA.
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=OrfXoidirEnLzIB%2FOqK7so9gdRS7L%2BARxwgS8Z4fZjpuhbzAA76ZenTqcnx8P2Mlkw%2FyRSQEx2%2Fw42H39czGWQ%3D%3D Solicitamos que as partes acessem os links com antecedência mínima de 10 minutos do horário marcado para a audiência, a fim de evitar atrasos e garantir o bom andamento dos trabalhos.
Destaca-se que é responsabilidade das partes garantir a presença das testemunhas, inclusive o envio dos links e o acesso à audiência de instrução e julgamento. -
21/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
-
11/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003340-65.2024.8.24.0167/SC AUTOR: ALEX SANDRO NUNESADVOGADO(A): SILVIA SCHULZE (OAB SC037312)ADVOGADO(A): LIDIANE DE SOUZA (OAB SC032419)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 14/08/2025 às 14:30 horas para audiência de audiência de instrução (modalidade virtual), nos termos da decisão proferida pelo Magistrado do processo.
Em se tratando de unidade judiciária 100% digital, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º da Res.
Conj. 10/22, em vigor a partir de 30.05.2022, a regra geral é a realização de audiência por videoconferência, salvo decisão em contrário do juiz, por iniciativa própria ou pedido das partes.
Destaca-se que as partes deverão aguardar o pregão da audiência na sala de espera no link: https://vc.tjsc.jus.br/garopaba-7b5-c8e ou através do código QR Code abaixo, que poderá ser acessado por qualquer dispositivo audiovisual, como celulares, tablet, notebook, webcam, sendo obrigatória a leitura das instruções acerca da videoconferência, disponível no site: https://bit.ly/3k3jH6Y.
Não possuindo dispositivo compatível, deverá a parte, testemunha e/ou procurador comparecer ao Fórum desta Comarca, a fim de prestar depoimento e/ou participar do ato diretamente da sala de audiência ou sala passiva deste juízo.
Sem prejuízo quanto à obrigatoriedade de aguardarem na sala de espera, todos os envolvidos deverão ser cientificados a respeito da necessidade de comparecimento ao ato com documento de identificação pessoal com foto, devendo o advogado da parte/testemunha informar a este juízo, no prazo de 3 (três) dias antes da audiência, seu endereço de e-mail, da(s) parte(s) e testemunha(s), além dos respectivos números de contato telefônico, por meio de petição nos autos, que poderá ser protocolada com sigilo, se for o caso. Destaca-se que o acesso tanto à sala de espera quanto à sala de audiência poderá ser realizado por qualquer dispositivo audiovisual, como celulares, tablet, notebook, webcam.
Ainda, caso a(s) parte(s) ou testemunha(s) residente(s) nesta comarca não possuam estes dispositivos, deverão comparecer à sala passiva deste juízo a fim de que seja realizada a sua oitiva. Caso a parte ou testemunha que não possua qualquer dos dispositivos para participar da audiência por videoconferência resida neste Estado, porém em Comarca diversa, e pretenda comparecer no fórum do seu domicílio para prestar depoimento, tal informação deverá ser previamente prestada nos autos a fim de viabilizar o prévio agendamento para a utilização da sala passiva do respectivo juízo, sob pena de preclusão quanto à oitiva.
Advirto que cada testemunha deverá ser ouvida em ambiente diferente, sendo vedado conversar com a outra e prestar depoimento no mesmo local. -
10/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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10/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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10/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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10/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:11
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala JEC Instrução (Juíza Leiga) - 14/08/2025 14:30
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08/06/2025 17:47
Juntada de Petição
-
07/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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03/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 12:11
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003340-65.2024.8.24.0167/SC AUTOR: ALEX SANDRO NUNESADVOGADO(A): SILVIA SCHULZE (OAB SC037312)ADVOGADO(A): LIDIANE DE SOUZA (OAB SC032419)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante do requerimento de depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas (evento 31), remetam-se os autos à juíza leiga para designação de audiência de instrução (modalidade híbrida virtual/presencial). 2.
As partes que postularam a produção de prova oral, quando intimadas para a especificação de provas, deverão arrolar suas testemunhas ou ratificar o rol já apresentado no prazo comum de 5 (cinco) dias, observado o limite previsto no art. 34 da Lei n. 9.099/1995, até o máximo de 3 (três) para cada, sob pena de preclusão.
A propósito, a jurisprudência já assentou que "o requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, art. 324).
O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial' (STJ, REsp n. 329.034/MG, rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, j. em 14.02.2006)." (TJSC, Apelação n. 0311452-12.2015.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Renato Luiz Carvalho Roberge, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2024).
Ainda, "o depósito intempestivo do rol de testemunhas dá margem à aplicação do instituto da preclusão temporal, na forma do artigo 407 do Código de Processo Civil.
Logo, não há nulidade processual resultante do indeferimento da ouvida de testemunhas em audiência' (AC n. 201.050538-4, Des.
Luiz Carlos Freyesleben) (Apelação Cível n. 030018-67.2015.8.24.016, de Forquilhinha.
Rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros 28/11/2016)." (TJSC, Apelação Cível n. 0302107-87.2015.8.24.0061, de São Francisco do Sul, rel.
Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2017).
Portanto, desde já, indefiro eventual requerimento de produção de provas de parte que, intimada para especificação probatória, não se manifestou no momento oportuno ou postulou o julgamento antecipado da lide.
Do mesmo modo, indefiro a oitiva de testemunha(s) cujo rol tenha sido apresentado de forma extemporânea ou, ainda, que não tenha sido arrolada no prazo concedido, mesmo que a parte a traga, independentemente de intimação, visto que é direito da parte adversa o prévio conhecimento das pessoas que serão ouvidas, até mesmo para fins de eventual contradita.
Por fim, saliento que, após apresentado o rol, nos termos do 451 do CPC, somente será deferida, mediante comprovação documental, a substituição de testemunha(s): I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. 3.
Sem prejuízo da apresentação do rol, cabe aos advogados das partes intimar a(s) testemunha(s) arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência, sob pena de perda de prova. Poderá, ainda, a parte comprometer-se a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente de intimação, sem prejuízo da apresentação prévia do respectivo rol, sob pena de perda de prova.
Enfatizo que será presumida a desistência na produção da prova, caso a testemunha não compareça ao ato e o procurador da parte que a arrolou não tenha comprovado a respectiva prévia intimação nos autos. 4.
Deverá o cartório promover a(s) intimação(ões) da(s) testemunha(s), caso a parte comprove a hipótese prevista no art. 455, § 4º, I, do CPC, ou, em se tratando de testigo(s) indicado(s) por parte que não esteja assistida por advogado, independentemente de conclusão.
Ainda, havendo servidor público entre a(s) testemunha(s), deverá o cartório expedir ofício requisitório (art. 455, § 4º, III, do CPC). 5.
Intimem-se as partes pessoalmente para que compareçam na audiência. Fica ciente o polo ativo de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995.
O polo passivo, por sua vez, fica ciente de que a sua ausência injustificada importa em confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC. 6.
Intimem-se os procuradores e, em se tratando de caso de intervenção (CPC, art. 178), o Ministério Público. 7.
Salienta-se que, caso seja verificado que as provas pretendidas são inócuas ao fim que se destinam, serão oportunamente afastadas para o imediato julgamento do feito (art. 370 do CPC). 8. Em se tratando de unidade judiciária 100% digital, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º da Res.
Conj. 10/22, em vigor a partir de 30.05.2022, a regra geral é a realização de audiência por videoconferência, salvo decisão em contrário do juiz, por iniciativa própria ou pedido das partes.
Destaca-se que as partes deverão aguardar o pregão da audiência na sala de espera no link: https://vc.tjsc.jus.br/garopaba-7b5-c8e ou através do código QR Code abaixo, que poderá ser acessado por qualquer dispositivo audiovisual, como celulares, tablet, notebook, webcam, sendo obrigatória a leitura das instruções acerca da videoconferência, disponível no site: https://bit.ly/3k3jH6Y.
Não possuindo dispositivo compatível, deverá a parte, testemunha e/ou procurador comparecer ao Fórum desta Comarca, a fim de prestar depoimento e/ou participar do ato diretamente da sala de audiência ou sala passiva deste juízo.
Sem prejuízo quanto à obrigatoriedade de aguardarem na sala de espera, todos os envolvidos deverão ser cientificados a respeito da necessidade de comparecimento ao ato com documento de identificação pessoal com foto, devendo o advogado da parte/testemunha informar a este juízo, no prazo de 3 (três) dias antes da audiência, seu endereço de e-mail, da(s) parte(s) e testemunha(s), além dos respectivos números de contato telefônico, por meio de petição nos autos, que poderá ser protocolada com sigilo, se for o caso. Destaca-se que o acesso tanto à sala de espera quanto à sala de audiência poderá ser realizado por qualquer dispositivo audiovisual, como celulares, tablet, notebook, webcam.
Ainda, caso a(s) parte(s) ou testemunha(s) residente(s) nesta comarca não possuam estes dispositivos, deverão comparecer à sala passiva deste juízo a fim de que seja realizada a sua oitiva. Caso a parte ou testemunha que não possua qualquer dos dispositivos para participar da audiência por videoconferência resida neste Estado, porém em Comarca diversa, e pretenda comparecer no fórum do seu domicílio para prestar depoimento, tal informação deverá ser previamente prestada nos autos a fim de viabilizar o prévio agendamento para a utilização da sala passiva do respectivo juízo, sob pena de preclusão quanto à oitiva.
Advirto que cada testemunha deverá ser ouvida em ambiente diferente, sendo vedado conversar com a outra e prestar depoimento no mesmo local.
Consigno que "a comunicação dos atos processuais será realizada, sempre que possível, por meio não presencial e sem a expedição de mandado, observadas, no que cabíveis, as orientações previstas na Circular n. 76/2020/CGJ, com destaque ao aplicativo WhatsApp, ao e-mail e à ligação telefônica" (5.1 da Orientação CGJ-TJSC n. 12 de 15 de abril de 2020). 9.
Por fim, caso seja manifestado ulterior desinteresse na prova testemunhal, no depoimento pessoal ou na avaliação presencial de objeto (art. 35 da Lei n. 9099/95), cancele-se a audiência e voltem conclusos para sentença. 10.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 14:56
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 10:25
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
-
08/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:57
Juntada de Petição
-
03/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 09:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para GPBUN01)
-
05/03/2025 09:50
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 27 - 05/03/2025 09:40. Refer. Evento 11
-
05/03/2025 09:48
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
05/03/2025 09:06
Juntada de Petição
-
28/02/2025 15:56
Juntada de Petição
-
27/02/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
25/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
24/02/2025 16:37
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
-
21/02/2025 07:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
18/02/2025 20:23
Juntada de Petição
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 17
-
12/02/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
12/02/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/02/2025 04:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
10/02/2025 04:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/02/2025 23:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/02/2025 23:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 23:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 23:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/02/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/02/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:36
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 27 - 05/03/2025 09:40
-
10/12/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/12/2024 18:02
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (GPBUN01 para ESTCEJ01)
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 18:41
Concedida a tutela provisória
-
31/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 16:16
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
28/10/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEX SANDRO NUNES. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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