TJSC - 5051161-64.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:54
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 15:16
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - Sala 114 - 25/08/2025 15:00. Refer. Evento 21
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25/08/2025 15:16
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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02/07/2025 12:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 02/07/2025
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02/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: BRUNA FLORENTINO ROSA
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01/07/2025 10:19
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051161-64.2024.8.24.0038/SCRELATOR: Karen Francis SchubertAUTOR: LAUCEMAR DE SOUZAADVOGADO(A): KLEBER FABIANO SCHROEDER (OAB SC057481)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 26/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
30/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:53
Expedição de ofício - 1 carta
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05/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 32
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05/06/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 02:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 27
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03/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:04
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 19:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 17:43
Expedição de ofício - 1 carta
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051161-64.2024.8.24.0038/SC AUTOR: LAUCEMAR DE SOUZAADVOGADO(A): KLEBER FABIANO SCHROEDER (OAB SC057481) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LAUCEMAR DE SOUZA contra THEILOR JOSE MARCOLLA, não havendo pedido liminar. I- Audiência Designo audiência de conciliação para o dia 25 de agosto de 2025, às 15h, a realizar-se de forma presencial.
Faculto às partes a participação por videoconferência na audiência aprazada.
O acesso à sala virtual se dará por link que será disponibilizado posteriormente nos autos.
Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link que será fornecido e autorizar o uso do microfone e da câmera. Caso não possua tal acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville.
Não será aceita justificativa de ausência por falta de conexão.
II- Determinações 2.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei n. 9.099/1995, cientificando a parte ré acerca das advertências contidas no art. 20 da Lei n. 9.099/1995 e no Enunciado n. 78 do Fonaje, bem como que, não obtida a conciliação, deverá ser apresentada contestação ou pedido contraposto, de forma escrita ou oral, no ato. 2.1.
Mediante requerimento, defiro desde já a citação via WhatsApp, devendo o oficial de justiça observar os seguintes requisitos para validade do ato: a) encaminhar contrafé; b) solicitar comprovação de identificação e recebimento por escrito do destinatário; c) acostar com a certidão os prints da conversa no aplicativo de mensagens. 2.2.
Não efetivada a citação: 2.2.1.
Encaminhem-se os autos à Camp para pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis. 2.2.2.
Encontrados registros, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 dias, indique expressamente quais endereços/telefones são atualizados, e em qual deve ser realizada a citação, sob pena de extinção. 2.2.3.
Cumprido, proceda-se à citação no endereço informado. 2.2.4.
Salienta-se que a pesquisa nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo substitui a expedição de alvará para busca de endereços em instituições públicas e privadas. 3. O acesso aos Juizados Especiais Cíveis é gratuito no primeiro grau, independentemente de requerimento, não havendo cobrança de taxas ou despesas e nem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Assim, mostra-se dispensável a análise de eventuais pedidos de gratuidade da justiça formulados pelas partes, que deverão reapresentá-los em sede recursal, cabendo ao relator da Turma decidir a respeito (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil). -
19/05/2025 14:23
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Sala 114 - 25/08/2025 15:00
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19/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:23
Determinada a citação
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19/05/2025 04:36
Conclusos para decisão
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06/05/2025 22:11
Juntada de Petição
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17/01/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:58
Despacho
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21/11/2024 14:54
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:52
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/11/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAUCEMAR DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/11/2024 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAUCEMAR DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/11/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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