TJSC - 5018720-93.2025.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 21:53
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 14:54
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - Sala 114 - 25/08/2025 14:30. Refer. Evento 7
-
25/08/2025 14:53
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
25/08/2025 11:13
Juntada de Petição
-
25/08/2025 11:12
Juntada de Petição
-
25/08/2025 11:11
Juntada de Petição
-
25/08/2025 09:08
Juntada de Petição
-
25/08/2025 09:06
Juntada de Petição
-
20/08/2025 17:34
Juntada de Petição
-
03/08/2025 15:04
Juntada de Petição
-
01/07/2025 11:25
Juntada de Petição
-
09/06/2025 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
06/06/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:21
Juntada de Petição - ABECKER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (SC035660 - LEONARDO JOSE ROESLER / SC025346 - BERNARDO LINHARES MARCHESINI)
-
06/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2025 11:02
Juntada de Petição
-
04/06/2025 11:01
Juntada de Petição - ARTERIS S.A. (SP155277 - JULIO CHRISTIAN LAURE)
-
04/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 10:58
Juntada de Petição - ARTERIS S.A. (SP155277 - JULIO CHRISTIAN LAURE)
-
04/06/2025 03:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 17
-
03/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:04
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2025 19:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 17:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
-
23/05/2025 12:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/05/2025 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/05/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018720-93.2025.8.24.0038/SC AUTOR: LUANA LUIZA SCHALDAGADVOGADO(A): KLEITON HILÁRIO MINATTI (OAB SC022743) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUANA LUIZA SCHALDAG contra ABECKER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E ARTERIS S.A., não havendo pedido liminar. I- Audiência Designo audiência de conciliação para o dia 25 de agosto de 2025, às 14h30min, a realizar-se de forma presencial.
Faculto às partes a participação por videoconferência na audiência aprazada.
O acesso à sala virtual se dará por link que será disponibilizado posteriormente nos autos.
Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link que será fornecido e autorizar o uso do microfone e da câmera. Caso não possua tal acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville.
Não será aceita justificativa de ausência por falta de conexão.
II- Determinações 2.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei n. 9.099/1995, cientificando a parte ré acerca das advertências contidas no art. 20 da Lei n. 9.099/1995 e no Enunciado n. 78 do Fonaje, bem como que, não obtida a conciliação, deverá ser apresentada contestação ou pedido contraposto, de forma escrita ou oral, no ato. 2.1.
Mediante requerimento, defiro desde já a citação via WhatsApp, devendo o oficial de justiça observar os seguintes requisitos para validade do ato: a) encaminhar contrafé; b) solicitar comprovação de identificação e recebimento por escrito do destinatário; c) acostar com a certidão os prints da conversa no aplicativo de mensagens. 2.2.
Não efetivada a citação: 2.2.1.
Encaminhem-se os autos à Camp para pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis. 2.2.2.
Encontrados registros, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 dias, indique expressamente quais endereços/telefones são atualizados, e em qual deve ser realizada a citação, sob pena de extinção. 2.2.3.
Cumprido, proceda-se à citação no endereço informado. 2.2.4.
Salienta-se que a pesquisa nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo substitui a expedição de alvará para busca de endereços em instituições públicas e privadas. 3. O acesso aos Juizados Especiais Cíveis é gratuito no primeiro grau, independentemente de requerimento, não havendo cobrança de taxas ou despesas e nem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Assim, mostra-se dispensável a análise de eventuais pedidos de gratuidade da justiça formulados pelas partes, que deverão reapresentá-los em sede recursal, cabendo ao relator da Turma decidir a respeito (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil). -
19/05/2025 14:23
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Sala 114 - 25/08/2025 14:30
-
19/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 14:23
Determinada a citação
-
19/05/2025 04:36
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5051990-85.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Antonio Carlos de Miranda
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2024 13:37
Processo nº 5085824-79.2024.8.24.0930
Maria Rosa Ramos de Morais da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2024 16:57
Processo nº 5050472-58.2024.8.24.0090
Andre Iervolino
Estado de Santa Catarina
Advogado: Fernanda Campos Pratts
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/11/2024 10:44
Processo nº 5002489-92.2025.8.24.0069
Mbm Previdencia Privada
Carlos Roberto Araujo da Rosa
Advogado: Fabricio Barce Christofoli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 14:44
Processo nº 5008325-48.2024.8.24.0015
Joel Haas de Souza
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Bruno Assuncao dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2024 15:10