TJSC - 5001418-44.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:23
Alterado o assunto processual - De: Despesas Condominiais - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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03/07/2025 12:08
Baixa Definitiva
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03/07/2025 12:08
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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02/07/2025 23:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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02/07/2025 23:38
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: IZADORA MARIA FERREIRA GUEDES
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02/07/2025 23:38
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: DOUGLAS RODRIGUES COSTA
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02/07/2025 23:38
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: CONDOMINIO MORADA DOS MANACAS
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18/06/2025 18:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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18/06/2025 18:46
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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26/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025
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26/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001418-44.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO: DOUGLAS RODRIGUES COSTA SENTENÇA Homologo o acordo e extingo a presente execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Desconstituo eventuais penhoras e negativações efetuadas neste processo.
Sem custas processuais remanescentes, ou seja, cujos fatos geradores ainda não tenham ocorrido, consoante art. 90, § 3º, do CPC e Circular CGJ n. 257/2023.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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22/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão - 25/04/2025 16:24:14)
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11/04/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 16
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25/03/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 09:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:02
Juntada de Petição
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28/01/2025 17:11
Expedição de ofício - 2 cartas
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28/01/2025 16:01
Decisão interlocutória
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27/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9591608, Subguia 4953893 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 375,84
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21/01/2025 14:02
Link para pagamento - Guia: 9591608, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4953893&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4953893</a>
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21/01/2025 14:02
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO MORADA DOS MANACAS - Guia 9591608 - R$ 375,84
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21/01/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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