TJSC - 5067706-21.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 12:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10790782, Subguia 5638899 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
-
02/07/2025 17:31
Link para pagamento - Guia: 10790782, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5638899&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5638899</a>
-
02/07/2025 17:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10790782 - R$ 39,32
-
03/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067706-21.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
30/05/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/05/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
15/05/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 14:33
Determinada a intimação
-
14/05/2025 02:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:25
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 02/05/2025
-
13/05/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 15:25
Distribuído por dependência - Número: 50440402520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004912-24.2024.8.24.0113
Zilma Burille Figueredo
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Osvaldo Guerra Zolet
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2024 14:23
Processo nº 5006131-05.2024.8.24.0103
Camila Santos de Castro
Bus Servicos de Agendamento S.A.
Advogado: Guilherme Lima da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 08:44
Processo nº 5001288-16.2024.8.24.0032
Nutris Fabricacao e Comercio de Alimento...
Jose Arildo de Barros
Advogado: Henrique Lapa Lunardi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2024 17:45
Processo nº 5022323-67.2023.8.24.0064
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Gessica da Silva
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/10/2023 08:01
Processo nº 5022323-67.2023.8.24.0064
Gessica da Silva
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 13:05