TJSC - 5052156-83.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052156-83.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50191505620238240930/SC)RELATOR: Rafael Maas dos AnjosEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIAADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 08/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 23:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 17:16
Expedição de ofício - 1 carta
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01/08/2025 17:16
Expedição de ofício - 1 carta
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10702648, Subguia 5590120 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,14
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23/06/2025 10:35
Link para pagamento - Guia: 10702648, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5590120&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5590120</a>
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23/06/2025 10:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA - Guia 10702648 - R$ 105,14
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20/06/2025 11:40
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 03:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 14
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03/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:07
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 19:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052156-83.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIAADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
30/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:16
Determinada a intimação
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11/04/2025 04:44
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:44
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 07/03/2025
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10/04/2025 15:44
Distribuído por dependência - Número: 50191505620238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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