TJSC - 5052588-73.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 00:16 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            03/07/2025 00:14 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC068683 
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                                            12/06/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84 
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                                            10/06/2025 01:49 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92 
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                                            06/06/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92 
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                                            05/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92 
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                                            04/06/2025 00:39 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92 
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                                            04/06/2025 00:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91 
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                                            04/06/2025 00:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91 
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                                            03/06/2025 22:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 90 
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                                            03/06/2025 22:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 90 
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                                            03/06/2025 22:26 Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham 
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                                            03/06/2025 20:04 Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85 
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                                            03/06/2025 19:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85 
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                                            21/05/2025 12:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85 
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                                            21/05/2025 12:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052588-73.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)EXECUTADO: LETICIA LANAADVOGADO(A): DANIEL CORREIA (OAB SC068683) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de requerimento de consulta e restrição de bem imóvel da parte executada, por meio da utilização do sistema CNIB. II – A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, em conformidade com o Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, consiste em ferramenta eletrônica disponibilizada ao magistrado e autoridades administrativas, cuja finalidade é de "recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada" (Provimento nº 39/2014 do CNJ, art. 2º).
 
 Sobre essa ferramenta, a Circular nº 13/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que sua utilização pode ser acessada por qualquer interessado: "[...]
 
 Por outro lado, em relação aos pedidos de pesquisa de bens, mantém-se o posicionamento externado anteriormente (4832199), qual seja, da desnecessidade de deferimento, haja vista que qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público.
 
 Nos casos de justiça gratuita, o magistrado poderá deferir eventual pedido de pesquisa de bens, contudo deverá utilizar o sistema Penhora Online. "Deve-se ressaltar que, conforme orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens.
 
 Assim, em eventual deferimento de pedido de pesquisa de bens, em virtude do interessado possuir o benefício da justiça gratuita, a busca deverá ser efetuada pelo Sistema Penhora Online, administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR).
 
 Porém, mesmo após a diretiva, percebo que a Corte catarinense, majoritariamente, continua deferindo a medida, com fundamento no princípio da cooperação: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 DECISÃO QUE INDEFERE A UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
 
 RECURSO DA EXEQUENTE.
 
 JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE, PELO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, ASSIM COMO EM FAVOR DA CELERIDADE E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, O JUÍZO DEVE FRANQUEAR A CONSULTA AOS SISTEMAS CONVENIADOS PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB QUE TEM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 139, IV E 6º DO CPC.
 
 DECISÃO RECORRIDA QUE DEVE SER REFORMADA PARA SE FRANQUEAR A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ALMEJADO.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (AI n° 5064590-86.2022.8.24.0000, rel.
 
 Des. Dinart Francisco Machado, j. 23.02.2023); "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 RENAJUD.
 
 DESNECESSIDADE DE SE PROCEDER COM A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO, NA MEDIDA EM QUE A PARTE EXEQUENTE JÁ SE MANIFESTOU NO SENTIDO DE QUE NÃO POSSUI INTERESSE DA EXPROPRIAÇÃO DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA PARTE EXECUTADA.
 
 CNIB.
 
 POSSIBILIDADE DE CONSULTA, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E EFETIVIDADE DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO.
 
 DECISÃO AJUSTADA.
 
 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (AI n° 5056982-37.2022.8.24.0000, rel.
 
 Des.
 
 Gilberto Gomes de Oliveira, j. 23.02.2023) Dessa forma, revendo entendimento anterior, com fulcro na integridade e coerência (CPC, art. 926), faz-se mister deferir o pedido de utilização do sistema CNIB. III – Diante do exposto, DEFIRO a utilização do sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Provimento CGJ nº 14/2017), para que a indisponibilidade recaia sobre todos os imóveis encontrados da parte executada (citada), impedindo, assim, que ocorra qualquer tipo de alienação durante este período.
 
 Aportando resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
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                                            19/05/2025 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/05/2025 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/05/2025 14:27 Decisão interlocutória 
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                                            15/05/2025 13:20 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2025 20:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79 
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                                            30/01/2025 08:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79 
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                                            29/01/2025 16:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/01/2025 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 16:13 Juntado(a) 
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                                            13/12/2024 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69 
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                                            05/12/2024 10:31 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            04/12/2024 12:39 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2024 01:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            19/11/2024 09:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70 
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                                            19/11/2024 09:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 
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                                            18/11/2024 22:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/11/2024 22:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/11/2024 22:43 Decisão interlocutória 
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                                            18/11/2024 12:32 Conclusos para decisão 
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                                            12/11/2024 12:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            21/10/2024 01:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            18/10/2024 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/10/2024 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61 
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                                            20/09/2024 02:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            19/09/2024 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/09/2024 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 11:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            03/09/2024 08:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.322,30 
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                                            30/08/2024 19:55 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 30/08/2024 19:54:42 
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                                            29/08/2024 22:45 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            29/08/2024 22:44 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2024 08:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            26/08/2024 08:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            23/08/2024 01:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            22/08/2024 18:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/08/2024 18:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/08/2024 18:33 Decisão interlocutória 
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                                            16/08/2024 11:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026372052. Valor transferido: R$ 2.322,30 
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                                            16/08/2024 11:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026530900. Valor transferido: R$ 0,02 
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                                            15/08/2024 11:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026372109. Valor transferido: R$ 0,01 
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                                            15/08/2024 11:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026372095. Valor transferido: R$ 0,02 
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                                            15/08/2024 11:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026372087. Valor transferido: R$ 96,46 
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                                            15/08/2024 11:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026372079. Valor transferido: R$ 0,02 
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                                            15/08/2024 11:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026372060. Valor transferido: R$ 0,08 
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                                            15/08/2024 11:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026372044. Valor transferido: R$ 0,02 
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                                            15/08/2024 11:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026372036. Valor transferido: R$ 0,02 
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                                            15/08/2024 11:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026372028. Valor transferido: R$ 0,03 
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                                            15/08/2024 11:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026372010. Valor transferido: R$ 26,71 
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                                            13/08/2024 16:47 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            13/08/2024 16:47 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LETICIA LANA) 
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                                            13/08/2024 16:08 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            12/08/2024 14:02 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2024 13:46 Juntado(a) 
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                                            09/08/2024 17:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            07/08/2024 08:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            05/08/2024 18:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/08/2024 18:03 Despacho 
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                                            05/08/2024 18:02 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2024 17:10 Juntada de Petição 
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                                            05/08/2024 16:45 Juntada de Petição - LETICIA LANA (SC068683 - DANIEL CORREIA) 
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                                            09/07/2024 22:40 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2024 22:40 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            23/04/2024 16:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            08/03/2024 05:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            07/03/2024 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/03/2024 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            06/12/2023 12:29 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17 
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                                            07/11/2023 20:31 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            07/11/2023 20:19 Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão - 16/10/2023 12:23:14) 
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                                            05/09/2023 10:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            31/08/2023 16:01 Juntada - Registro de pagamento - Guia 6308689, Subguia 3273307 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81 
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                                            29/08/2023 09:19 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6308689, Subguia 3273307 
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                                            29/08/2023 09:19 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6308689 - R$ 34,81 
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                                            17/08/2023 11:13 Juntada de Petição 
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                                            07/08/2023 03:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            05/08/2023 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            04/08/2023 16:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2023 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 04:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            13/07/2023 20:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/07/2023 20:25 Determinada a intimação 
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                                            13/07/2023 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2023 09:45 Distribuído por dependência - Número: 50708370920228240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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