TJSC - 0300301-53.2016.8.24.0070
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 15:23 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218 
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                                            27/05/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 218 
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                                            26/05/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 218 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300301-53.2016.8.24.0070/SCRELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaEXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 217 - 12/03/2025 - PETIÇÃO
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                                            23/05/2025 13:23 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 218 
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                                            23/05/2025 13:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/03/2025 10:32 Juntada de Petição 
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                                            28/02/2025 08:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214 
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                                            10/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214 
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                                            31/01/2025 15:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/01/2025 15:40 Decisão interlocutória 
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                                            12/12/2024 20:06 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 16:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209 
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                                            11/12/2024 16:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209 
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                                            01/12/2024 20:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/12/2024 20:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 17:18 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            08/11/2024 17:18 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            08/11/2024 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2024 16:25 Decisão interlocutória 
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                                            25/10/2024 10:57 Conclusos para decisão 
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                                            22/10/2024 17:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200 
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                                            22/10/2024 17:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200 
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                                            15/10/2024 17:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/10/2024 17:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 17:42 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            26/09/2024 14:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195 
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                                            23/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195 
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                                            13/09/2024 15:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/09/2024 15:19 Decisão interlocutória 
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                                            10/09/2024 12:11 Conclusos para decisão 
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                                            10/09/2024 11:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189 
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                                            24/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189 
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                                            16/08/2024 10:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.550,19 
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                                            14/08/2024 15:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/08/2024 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 14:45 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 14/08/2024 14:42:45 
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                                            13/08/2024 18:10 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            06/08/2024 17:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181 
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                                            25/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181 
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                                            24/07/2024 13:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179 
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                                            22/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179 
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                                            15/07/2024 21:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2024 21:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/07/2024 17:50 Decisão interlocutória 
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                                            10/11/2023 16:00 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2023 13:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174 
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                                            18/10/2023 13:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174 
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                                            11/10/2023 20:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/10/2023 20:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2023 13:50 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 170 
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                                            14/09/2023 09:45 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 170<br>Oficial: ALESSANDRO BELTRAO FONSECA DA SILVA 
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                                            13/09/2023 14:27 Expedição de Mandado - TAOCEMAN 
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                                            10/07/2023 17:13 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5954967, Subguia 3098794 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 83,83 
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                                            07/07/2023 15:19 Juntada de Petição 
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                                            06/07/2023 13:13 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5954967, Subguia 3098794 
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                                            06/07/2023 13:13 Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - Guia 5954967 - R$ 83,83 
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                                            04/07/2023 11:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000015912390. Valor transferido: R$ 5.127,05 
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                                            29/06/2023 13:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162 
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                                            29/06/2023 13:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162 
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                                            26/06/2023 14:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2023 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2023 19:04 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            22/06/2023 19:04 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE KALESKI SOBRINHO) 
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                                            22/06/2023 19:04 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE KALESKI SOBRINHO) 
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                                            20/06/2023 16:13 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            20/06/2023 16:13 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            18/05/2023 09:31 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2023 09:31 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            09/03/2023 17:39 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BRADESCO S.A. - EXCLUÍDA 
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                                            08/03/2023 09:33 Decisão interlocutória 
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                                            28/02/2023 18:00 Juntada de Petição 
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                                            15/02/2023 14:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143 
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                                            13/02/2023 14:54 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2023 11:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146 
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                                            13/02/2023 11:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146 
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                                            06/02/2023 19:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2023 19:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            02/02/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143 
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                                            23/01/2023 12:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/01/2023 12:11 Decisão interlocutória 
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                                            29/09/2022 13:58 Conclusos para decisão 
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                                            16/09/2022 02:56 Juntada de Petição 
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                                            13/09/2022 15:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137 
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                                            31/07/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137 
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                                            21/07/2022 13:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2022 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2022 13:43 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            04/07/2022 13:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132 
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                                            16/06/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132 
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                                            06/06/2022 14:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/06/2022 14:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE KALESKI SOBRINHO. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            06/06/2022 14:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE KALESKI SOBRINHO. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            06/06/2022 14:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            16/05/2022 11:04 Decisão interlocutória 
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                                            24/01/2022 15:08 Conclusos para decisão 
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                                            18/01/2022 11:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118 
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                                            11/12/2021 16:19 Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:27:09). Refer. Evento 123 
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                                            11/12/2021 16:19 Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 16:27:09). Refer. Evento 122 
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                                            19/11/2021 16:41 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. 
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                                            19/11/2021 12:54 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. 
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                                            13/11/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118 
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                                            03/11/2021 15:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/11/2021 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/11/2021 06:03 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            12/09/2021 20:05 Redistribuição por Transferência de Acervo - (de RSL01BA01 para FNSURBA13) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021 
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                                            30/08/2021 16:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112 
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                                            22/08/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112 
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                                            12/08/2021 15:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/08/2021 15:39 Decisão interlocutória 
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                                            25/06/2021 16:56 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/05/2021 13:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105 
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                                            16/04/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105 
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                                            06/04/2021 20:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/04/2021 19:59 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            06/04/2021 17:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/03/2021 11:45 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            27/11/2020 18:16 Decisão interlocutória 
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                                            16/10/2020 12:20 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/10/2020 12:20 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            16/10/2020 10:01 Juntada de Petição 
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                                            17/07/2020 22:00 Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial 
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                                            17/07/2020 19:49 Reativação do Processo suspenso/sobrestado 
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                                            07/07/2020 14:49 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            01/12/2019 00:38 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r 
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                                            21/11/2019 13:29 Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC 
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                                            06/11/2019 13:28 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0434/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 3182 
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                                            04/11/2019 23:00 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0434/2019 Teor do ato: SUSPENDO o andamento da presente execução pelo prazo de 01 ano, suspendendo também a prescrição (art. 921, §1º, do CPC). Decorrido o prazo acima sem a localização de bens penhor 
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                                            04/11/2019 15:54 Processo Suspenso por Execução Frustrada - SUSPENDO o andamento da presente execução pelo prazo de 01 ano, suspendendo também a prescrição (art. 921, §1º, do CPC). Decorrido o prazo acima sem a localização de bens penhoráveis, DETERMINO o arquivamento adm 
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                                            11/10/2019 11:14 Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WRSL.19.10053416-1 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 11/10/2019 10:09 
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                                            03/10/2019 19:32 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0378/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 3160 Página: 
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                                            02/10/2019 18:45 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0378/2019 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal. CERTIDÃO DE ATO ORD 
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                                            02/10/2019 12:43 Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para dar 
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                                            30/09/2019 16:34 Juntada 
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                                            29/07/2019 18:13 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0262/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 3109 Página: 
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                                            23/07/2019 10:44 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0262/2019 Teor do ato: I- Diante do pedido formulado pelo credor, bem como das tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis, DEFIRO a utilização do sistema INFOJUD para obtenção de cópia 
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                                            19/07/2019 18:33 Determinada Requisição de Informações - I- Diante do pedido formulado pelo credor, bem como das tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis, DEFIRO a utilização do sistema INFOJUD para obtenção de cópia das declarações de imposto de renda d 
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                                            15/07/2019 08:19 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2019 13:37 Pedido de infojud - Nº Protocolo: WRSL.19.10027446-1 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 27/05/2019 13:31 
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                                            07/05/2019 11:28 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0162/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 3053 Página: 
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                                            03/05/2019 17:13 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0162/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema Renajud e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias. Advog 
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                                            03/05/2019 16:29 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema Renajud e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias. 
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                                            03/05/2019 11:26 Juntada de consulta Renajud 
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                                            10/04/2019 01:49 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            21/03/2019 10:37 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0081/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 3023 Página: 
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                                            19/03/2019 16:47 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0081/2019 Teor do ato: I- Proceda-se à busca de bens penhoráveis por intermédio do sistema RENAJUD, juntando-se aos autos o resultado da pesquisa. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no praz 
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                                            19/03/2019 14:32 Mero expediente - SAJ - I- Proceda-se à busca de bens penhoráveis por intermédio do sistema RENAJUD, juntando-se aos autos o resultado da pesquisa. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito para 
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                                            14/03/2019 17:47 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2018 10:06 Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WRSL.18.10065415-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 17/12/2018 09:53 
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                                            09/11/2018 11:58 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0319/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2943 Página: 
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                                            07/11/2018 15:24 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0319/2018 Teor do ato: CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud.Fica INTIMADO o exequente para em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito. Advog 
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                                            07/11/2018 14:19 Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud.Fica INTIMADO o exequente para em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito. 
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                                            07/11/2018 14:17 Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud 
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                                            07/11/2018 14:14 Protocolado ordem do Bancejud 
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                                            07/11/2018 13:14 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0313/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2941 Página: 
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                                            05/11/2018 13:59 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0313/2018 Teor do ato: I- DEFIRO a penhora de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do sistema BACENJUD, porque de acordo com a preferência legal positivada no art. 835 do 
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                                            04/09/2018 14:26 Concedida a utilização do Bacenjud - I- DEFIRO a penhora de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do sistema BACENJUD, porque de acordo com a preferência legal positivada no art. 835 do CPC, observado o valor atualizado do déb 
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                                            16/07/2018 21:29 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2018 21:29 Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado à parte 
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                                            19/06/2018 14:23 Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WRSL.18.10028000-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 19/06/2018 14:10 
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                                            05/06/2018 10:40 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0099/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2831 Página: 
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                                            01/06/2018 16:04 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0099/2018 Teor do ato: Intime-se, inclusive de que, ao término do prazo, sem manifestação do exequente, o processo será arquivado administrativamente, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, 
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                                            31/05/2018 16:57 Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se, inclusive de que, ao término do prazo, sem manifestação do exequente, o processo será arquivado administrativamente, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§2º e 4º, do CPC. 
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                                            31/05/2018 16:43 Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado à parte autora se manifestar no processo. O referido é verdade, do que dou fé. 
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                                            14/05/2018 18:10 Redistribuído por sorteio - SAJ - Competência 
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                                            14/05/2018 18:10 Redistribuição de processo - saída 
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                                            14/05/2018 18:10 Reativado processo recebido de outro Foro de SC 
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                                            14/05/2018 18:05 Remetido os autos a outro Foro de SC - Resolução TJ n. 30/2017. Criação da Vara Regional de Direito Bancário de Rio do Sul. Foro destino: Rio do Sul 
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                                            14/05/2018 18:03 Certidão emitida - TAO AUT - Certidão de remessa para Vara Regional de Direito Bancário de Rio do Sul 
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                                            11/05/2018 15:13 Reativado processo suspenso 
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                                            21/11/2017 18:36 Processo suspenso - SAJ 
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                                            21/11/2017 12:58 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0974/2017 Data da Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: 2711 Página: 
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                                            17/11/2017 12:51 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0974/2017 Teor do ato: Vistos para decisão.Diante da situação dos autos e do pedido formulado pelo exequente, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo 
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                                            15/11/2017 15:29 Processo Suspenso por Execução Frustrada - Vistos para decisão.Diante da situação dos autos e do pedido formulado pelo exequente, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias 
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                                            19/09/2017 15:20 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            15/09/2017 16:55 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.17.10008256-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 15/09/2017 16:52 
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                                            22/08/2017 15:15 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0719/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2652 Página: 
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                                            18/08/2017 13:35 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0719/2017 Teor do ato: Indefiro o pedido e consulta de bens pelo INFOJUD, pois o exequente não logrou êxito em demonstrar o esgotamento dos meios de localização de bens, tratando-se a referida medida 
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                                            09/08/2017 15:52 Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro o pedido e consulta de bens pelo INFOJUD, pois o exequente não logrou êxito em demonstrar o esgotamento dos meios de localização de bens, tratando-se a referida medida excepcional, tendo em vista se tratar da quebra 
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                                            26/06/2017 13:21 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            16/06/2017 13:00 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.17.10004927-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de ofício Data: 13/06/2017 17:50 Complemento: Dr. Murilo Lazzarotto 
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                                            23/05/2017 12:54 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0409/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2588 Página: 
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                                            19/05/2017 19:19 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0409/2017 Teor do ato: Indefiro o pedido de consulta de bens via RENAJUD, pois o credor pode obter, por meios próprios (consulta ao DETRAN), informações a respeito da existência de veículos em nome do 
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                                            28/03/2017 17:59 Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro o pedido de consulta de bens via RENAJUD, pois o credor pode obter, por meios próprios (consulta ao DETRAN), informações a respeito da existência de veículos em nome dos devedores. Ademais, conforme dispõe o Código 
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                                            03/03/2017 15:28 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            22/02/2017 17:36 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.17.10001756-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 22/02/2017 17:24 
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                                            02/02/2017 12:26 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0066/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2516 Página: 
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                                            31/01/2017 19:05 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0066/2017 Teor do ato: Indefiro o pedido e consulta de bens pelo INFOJUD, pois o exequente não logrou êxito em demonstrar o esgotamento dos meios de localização de bens, tratando-se a referida medida 
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                                            18/01/2017 19:00 Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro o pedido e consulta de bens pelo INFOJUD, pois o exequente não logrou êxito em demonstrar o esgotamento dos meios de localização de bens, tratando-se a referida medida excepcional, tendo em vista se tratar da quebra 
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                                            17/01/2017 17:43 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            17/01/2017 17:43 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.16.10013494-2 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 14/12/2016 11:11 Complemento: Dr. Murilo Lazzarotto 
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                                            22/11/2016 12:39 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0759/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2479 Página: 
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                                            22/11/2016 12:39 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0759/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2479 Página: 
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                                            18/11/2016 18:25 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0759/2016 Teor do ato: Com base no artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente e PROCEDO, através do sistema BACENJUD, o protocolo de ordem d 
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                                            18/11/2016 18:22 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0759/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da penhora BACEN-JUD, bem como dar prosseguimento ao feito, requerendo o que 
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                                            18/11/2016 17:24 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da penhora BACEN-JUD, bem como dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, ciente de que decorrido 
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                                            18/11/2016 16:15 Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud 
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                                            18/11/2016 16:15 Comprovante de Protocolo no BACENJUD 
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                                            17/11/2016 14:44 Concedida a utilização do Bacenjud - Com base no artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente e PROCEDO, através do sistema BACENJUD, o protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros existent 
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                                            11/10/2016 18:23 Conclusos para decisão Bacenjud 
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                                            10/10/2016 16:53 Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WTAO.16.10010550-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 10/10/2016 16:28 
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                                            30/08/2016 18:37 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0522/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2420 Página: 
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                                            22/08/2016 19:30 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0522/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça,no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito. Advogados(s) 
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                                            18/08/2016 19:07 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça,no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito. 
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                                            27/06/2016 15:30 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            27/06/2016 15:30 Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de José Kaleski Sobrinho e José Kaleski Sobrinho Me, neste ato r 
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                                            27/06/2016 15:27 Juntada de documento 
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                                            20/06/2016 13:06 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            20/06/2016 13:06 Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de José Kaleski Sobrinho e José Kaleski Sobrinho Me, neste ato rep 
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                                            20/06/2016 13:02 documento digitalizado 
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                                            06/04/2016 15:46 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 070.2016/000983-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2016 Local: Taió / Deoclécio Kniess 
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                                            06/04/2016 15:45 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 070.2016/000990-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2016 Local: Taió / Deoclécio Kniess 
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                                            06/04/2016 13:09 Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte 
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                                            31/03/2016 14:41 Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução 
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                                            30/03/2016 13:19 Determinado a citação/notificação - 1. Na forma do art. 829 do CPC, cite-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831, CPC). R 
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                                            29/03/2016 15:29 Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte 
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                                            28/03/2016 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2016 14:29 Juntada 
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                                            28/03/2016 14:28 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 18/03/2016 através da guia nº 070.3003236-97 no valor de 816,97 
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                                            21/03/2016 13:54 Distribuído por sorteio(SAJ) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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