TJSC - 5004137-08.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:17
Baixa Definitiva
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12/06/2025 14:16
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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10/06/2025 14:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02JC
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10/06/2025 14:25
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
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10/06/2025 14:25
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANGELITA COLSANI SIMOES
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10/06/2025 14:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02JC -> BCUCONT
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10/06/2025 14:18
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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26/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004137-08.2025.8.24.0005/SCAUTOR: ANGELITA COLSANI SIMOESADVOGADO(A): LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB PE036122)RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, o que faço com fulcro no artigo 487, inc.
I do Código de Processo Civil para CONDENAR a demandada à restituição da quantia paga pela demandante, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo nº 009250, vinculado ao consórcio n° 0005963753 , deduzida exclusivamente a taxa de administração pactuada sobre os valores adimplidos, devendo o montante ser corrigido monetariamente desde o pagamento de cada parcela e juros de mora que deverão incidir somente a partir do 30º dia subsequente ao encerramento do grupo, observados os indicadores descritos na fundamentação.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
22/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 20:09
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 19:16
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:38
Juntada de Petição
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03/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:05
Juntada de Petição
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24/03/2025 17:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/03/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 19:13
Determinada a citação
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19/03/2025 18:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 14/03/2025 14:41:28)
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19/03/2025 18:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão - 14/03/2025 19:09:43)
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12/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELITA COLSANI SIMOES. Justiça gratuita: Requerida.
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12/03/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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