TJSC - 5008850-88.2023.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:38
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 14:27
Transitado em Julgado
-
10/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 47, 45 e 46
-
29/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48
-
28/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5008850-88.2023.8.24.0007/SCREQUERENTE: LUCAS EDUARDO GONCALVES FUSERADVOGADO(A): ALICEANA DE ANDRADE GRACIOSA (OAB SC028199)REQUERENTE: JOAO PAULO GONCALVES FUSERADVOGADO(A): ALICEANA DE ANDRADE GRACIOSA (OAB SC028199)REQUERENTE: FABIANA GONCALVES FUSERADVOGADO(A): ALICEANA DE ANDRADE GRACIOSA (OAB SC028199)REQUERENTE: FERNANDA GONCALVESADVOGADO(A): ALICEANA DE ANDRADE GRACIOSA (OAB SC028199)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e AUTORIZO a parte autora a levantar, na proporção de 100% (cem por cento), os valores deixados pelo falecido Paulo Roberto Fuser, junto à instituição Caixa Econômica Federal, bem como os valores eventualmente existentes em seu nome a título de FGTS, servindo cópia desta decisão como alvará.
Considerando a existência de união estável entre a requerente Fernanda Gonçalves e o falecido, bem como a existência de três filhos comuns, sendo dois deles menores, a divisão dos valores deverá observar a seguinte proporção, nos termos do artigo 1.829, I, do Código Civil, combinado com o decidido pelo STF no RE nº 878.694/MG (Tema 498 de repercussão geral): 25% (vinte e cinco por cento) em favor de Fernanda Gonçalves, companheira do falecido; 25% (vinte e cinco por cento) em favor de Fabiana Gonçalves Fuser, filha maior; 25% (vinte e cinco por cento) em favor de João Paulo Gonçalves Fuser, menor impúbere, representado por sua genitora; 25% (vinte e cinco por cento) em favor de Lucas Eduardo Gonçalves Fuser, menor impúbere, representado por sua genitora.
O valor correspondente às cotas dos filhos menores (João Paulo Gonçalves Fuser e Lucas Eduardo Gonçalves Fuser) deverá ser transferido, pela genitora Fernanda Gonçalves, para contas poupanças vinculadas, abertas em nome dos respectivos menores, com cláusula de indisponibilidade até que atinjam a maioridade civil, salvo autorização judicial para movimentação dos valores em casos devidamente justificados, destinados à saúde, educação, sustento ou outro motivo de comprovada necessidade dos menores.
O valor da cota de Fabiana Gonçalves Fuser, filha maior, deverá ser transferido diretamente a ela.
Custas pela parte requerente, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida.
Sem honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 20:26
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 11:46
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
-
22/01/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/11/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
24/10/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROBERTO FUSER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/10/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 30, 32 e 31
-
23/10/2024 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/10/2024 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/10/2024 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/10/2024 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 16:54
Decisão interlocutória
-
22/07/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/07/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
21/06/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 20, 18 e 19
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21
-
20/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 17:04
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 07:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
-
11/12/2023 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/12/2023 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/12/2023 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/12/2023 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/12/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 13:48
Decisão interlocutória
-
06/12/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/12/2023 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA GONCALVES FUSER. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/12/2023 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO PAULO GONCALVES FUSER. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/12/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300088-13.2015.8.24.0125
Roberto Paulo Von Buettner Ravache
Gislane de Assis
Advogado: Marcia Cristina Borges Cardoso
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/04/2025 18:54
Processo nº 5045786-23.2024.8.24.0090
Josiel Cunha
Estado de Santa Catarina
Advogado: Artur Clasen Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/11/2024 17:20
Processo nº 5021316-50.2025.8.24.0038
Transmagna Transportes Eireli
Adiel da Silva Filho
Advogado: Andre Otavio Ossowski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/05/2025 09:08
Processo nº 5012101-26.2023.8.24.0004
Alessandra Rodrigues Cardoso de Sousa
Municipio de Imarui/Sc
Advogado: Julio Cesar Felizardo Assis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 18:31
Processo nº 5042831-19.2024.8.24.0090
Cristiane Lopes Eler
Estado de Santa Catarina
Advogado: Artur Clasen Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/10/2024 09:52