TJSC - 5012101-26.2023.8.24.0004
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
22/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012101-26.2023.8.24.0004/SCRECORRENTE: ALESSANDRA RODRIGUES CARDOSO DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): GRAZIELA FIRMINO ALEXANDRE (OAB SC059878)ADVOGADO(A): RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA (OAB SC015403)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, com fundamento no art. 1.030, inc.
III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do Recurso Extraordinário até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte acerca do TEMA 1324/STF.
INTIMEM-SE. -
20/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 11:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
04/08/2025 14:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/08/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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11/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10774365, Subguia 5629151 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
03/07/2025 18:31
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS201 -> GPRFNS2TR
-
03/07/2025 18:31
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - GPRFNS1TR -> GTRFNS201
-
03/07/2025 18:30
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS201 -> GPRFNS1TR
-
03/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2025 11:00
Link para pagamento - Guia: 10774365, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5629151&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5629151</a>
-
01/07/2025 11:00
Juntada - Guia Gerada - ALESSANDRA RODRIGUES CARDOSO DE SOUSA - Guia 10774365 - R$ 242,63
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21/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012101-26.2023.8.24.0004/SC RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADORECORRENTE: ALESSANDRA RODRIGUES CARDOSO DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): GRAZIELA FIRMINO ALEXANDRE (OAB SC059878)ADVOGADO(A): RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA (OAB SC015403) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE COBRANÇA DAS DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTES OBRIGAÇÃO DE FAZER – REAJUSTE DO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES.
SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ – MAGISTÉRIO.
PRETENSÃO DE IMEDIATO REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
INSATISFAÇÃO DA PARTE AUTORA.
EFEITOS DA PORTARIA Nº 067/2022 E 17/2023-MEC.
REAJUSTE DO PISO SALARIAL. EMENDA CONSTITUCIONAL (EC) Nº 108/2020.
NECESSIDADE DA EDIÇÃO DE NOVA LEI PARA REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA.
ILEGALIDADE DE REVISÃO OU AUMENTOS SE FIXADOS ATRAVÉS DE PORTARIA.
LEI Nº 14.113/2020, QUE REGULAMENTOU A EC Nº 108/2020, REVOGOU A LEI Nº 11.494/2007, QUE FIXAVA PARÂMETROS DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO, EXIGINDO UMA NOVA LEI PARA TRATAR ESPECIFICAMENTE DA QUESTÃO.
LEI Nº 11.738/2008 TAMBÉM INAPLICÁVEL, POSTO QUE ALICERÇADA NA REVOGADA LEI Nº 11.494/2007.
COMO CONCLUSÃO LÓGICA, APÓS A EC Nº 108/2020 NÃO HÁ BASE LEGAL PARA A INSTITUIÇÃO DO NOVO PISO NACIONAL ATRAVÉS DE PORTARIA FIXADA COM BASE EM NORMA QUE NÃO MAIS EXISTE NO MUNDO JURÍDICO. PRECEDENTES: 1) “ADMINISTRATIVO.
PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
PORTARIA Nº 66/2022.
INVIABILIDADE. 1.
Com a revogação da Lei nº 11.494/2007, pela Lei nº 14.113/2020, não remanesceu mais a fixação legal dos parâmetros para o piso salarial nacional do magistério de educação básica. 2.
Não havendo base legal para a instituição do novo piso, após a EC 108/2020, é inviável a publicação da Portaria nº 66/2022 redefinindo o piso salarial do magistério. 3.
A a decisão proferida pelo STF na ADI 4848, que reconheceu a constitucionalidade do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº11.738/2008, norma federal que previa a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica, é inaplicável ao caso em exame, já que tratava de examinar a constitucionalidade da norma quando ainda em vigência, situação diversa da presente, dada a superveniência da Lei nº 14.113/2020. (TRF4, AC 5003279-92.2022.4.04.7111, TERCEIRA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 18/07/2023)”. 2) “RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE WITMARSUM - IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO COM BASE NA PORTARIA N. 67/2022 DO MEC - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO - REAJUSTE DO PISO SALARIAL QUE PRESSUPÕE A EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 108/2020 - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REAJUSTE POR MEIO DE PORTARIA DO MEC - ENTENDIMENTO UNÍSSONO DAS TURMAS RECURSAIS DE SANTA CATARINA - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5001702-12.2023.8.24.0141, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 06-02-2025)”. 3) “RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE ROMELÂNDIA - PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO RELATIVO AO ANO DE 2022 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA AUTORAL - REAJUSTE DO PISO SALARIAL QUE PRESSUPÕE A EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 108/2020 - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REAJUSTE COM BASE EM PORTARIA DO MEC - ENTENDIMENTO UNÍSSONO DAS TURMAS RECURSAIS DE SANTA CATARINA - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5001770-88.2023.8.24.0002, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Augusto Cesar Allet Aguiar, Primeira Turma Recursal, j. 10-04-2025)”. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.
Condena-se o recorrente vencido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atualizada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de junho de 2025. -
10/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 20:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 14:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b>
-
26/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/06/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5012101-26.2023.8.24.0004/SC (Pauta: 133) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: ALESSANDRA RODRIGUES CARDOSO DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): GRAZIELA FIRMINO ALEXANDRE (OAB SC059878) ADVOGADO(A): RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA (OAB SC015403) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): JULIO CESAR FELIZARDO ASSIS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
23/05/2025 18:19
Juntada de Petição
-
23/05/2025 13:22
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 13:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 133
-
22/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/04/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10000005, Subguia 5191007 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.733,24 (Cancelamento revertido)
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01/04/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10000005, Subguia 5191007
-
01/04/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 51 - Link para pagamento - 18/03/2025 16:32:18)
-
31/03/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 52
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 47 e 48
-
18/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 16:32
Juntada - Guia Gerada - ALESSANDRA RODRIGUES CARDOSO DE SOUSA - Guia 10000005 - R$ 2.733,24
-
18/03/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRA RODRIGUES CARDOSO DE SOUSA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
18/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:36
Determinada a intimação
-
20/02/2025 12:18
Conclusos para decisão com Petição
-
20/02/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 10:02
Determinada a intimação
-
05/02/2025 18:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Juntada - Guia Gerada - 13/12/2024 19:51:30)
-
05/02/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRA RODRIGUES CARDOSO DE SOUSA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
05/02/2025 18:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
-
04/02/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/01/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9465634, Subguia 4876528
-
14/01/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 29 - Link para pagamento - 13/12/2024 19:51:34)
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/12/2024 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 27. Guia: 9465634 Situação: Em aberto.
-
13/12/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/12/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
19/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:59
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
04/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:19
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2024 16:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/04/2024 14:13
Conclusos para decisão
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11/04/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/03/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/12/2023 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2023 19:11
Determinada a citação
-
12/12/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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