TJSC - 5078975-91.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:14
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50469863320258240930/SC
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20/07/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/06/2025 11:46
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078975-91.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
26/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:50
Decisão interlocutória
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26/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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04/06/2025 01:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 64
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03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 64
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03/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:04
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 19:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078975-91.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
19/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:28
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/05/2025 13:28
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/05/2025 13:28
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:02
Juntada de Petição
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25/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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09/04/2025 14:29
Decisão interlocutória
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08/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/04/2025 10:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50469863320258240930
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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21/03/2025 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:34
Determinada a intimação
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20/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/03/2025 03:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:44
Despacho
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17/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/03/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/03/2025 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049670578. Valor transferido: R$ 113.478,56
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19/02/2025 01:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/02/2025 01:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RUBENS ANTONIO LICNERSKI)
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19/02/2025 01:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RIO MAFRA COMERCIO DE CALCADOS LTDA)
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19/02/2025 01:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERICA MAYUMI SHIOKAWA LICNERSKI)
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13/02/2025 22:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/02/2025 22:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/02/2025 22:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:23
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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22/11/2024 12:29
Juntada de Petição
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21/11/2024 14:10
Decisão interlocutória
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14/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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14/11/2024 08:51
Juntada de Petição
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12/11/2024 13:57
Juntada de Petição
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28/10/2024 14:24
Juntada de Petição
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26/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/10/2024 11:20
Juntada de Petição
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04/10/2024 18:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 04/10/2024
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23/08/2024 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: THAYNE MARTINS DE OLIVEIRA
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23/08/2024 16:27
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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12/08/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 03:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 15:17
Determinada a citação
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05/08/2024 18:35
Conclusos para decisão
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05/08/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8470383, Subguia 4324239 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.749,69
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02/08/2024 18:49
Juntada de Petição
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01/08/2024 14:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8470383, Subguia 4324239
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01/08/2024 14:04
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 8470383 - R$ 2.749,69
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01/08/2024 14:04
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 8465699 - R$ 2.700,13
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31/07/2024 19:30
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 8465699 - R$ 2.700,13
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31/07/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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