TJSC - 5016584-16.2023.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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01/09/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 20:05
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2025 15:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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17/06/2025 12:05
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016584-16.2023.8.24.0064/SC AUTOR: ALINE CAMINI GLIENKEADVOGADO(A): LUCAS COSTA DE SOUZA SILVA (OAB PR090470)RÉU: LEEFONTAINE DIAS RAMOSADVOGADO(A): AGUINALDO DOMINGOS RAMOS (OAB GO028225) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho, I – Como é consabido, a sucessão do procurador constituído pela parte para representá-la em Juízo poderá se suceder por iniciativa do procurador constituído ou da própria parte representada.
Naquele caso, que é a hipótese dos autos, a liberação do ônus da representação somente se formaliza com a prova de que o mandatário foi devidamente notificado da renúncia (art. 112, CPC).
Embora o art. 688 do Código Civil e o art. 112 do Código de Processo Civil não prevejam um meio necessariamente formal para cientificação do mandatário, é certo que deve ressair da notificação de forma clara e induvidosa que o mandatário está ciente de que não mais está sendo representado, notadamente por conta das sanções da ausência de representação (extinção do feito ou revelia).
Portanto, tendo em vista que não é possível garantir a identidade do mandatário por meio do aplicativo de comunicação instantânea – pela falta de confirmação de identidade, assim como porque a parte constituinte não referendou no feito que aquele seria seu número de telefone e inexiste comprovante de recebimento da correspondência –, entendo não ser possível o recebimento do documento do Evento 80/81 como forma de renúncia ao mandato.
Destarte, intime-se o procurador da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente notificação formal e inequívoca de renúncia do mandato, ciente de que não o fazendo poderá incorrer nas sanções do art. 688 do Código Civil, assim como permanecerá representando para todos os fins o seu constituinte.
II – Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/05/2025 16:44
Juntada de Petição
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25/04/2025 10:17
Juntada de Petição
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15/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 15:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SOO03CV01)
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09/04/2025 12:22
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 09/04/2025 11:00. Refer. Evento 67
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09/04/2025 12:21
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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25/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71 e 72
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18/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71 e 72
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06/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 08:38
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:30
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 09/04/2025 11:00
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06/02/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUZANA SPILERE. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/01/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/01/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/01/2025 11:07
Juntada de Petição
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17/01/2025 23:50
Remetido para Unidade de Apoio - (SOO03CV01 para ESTCEJ01)
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17/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 18:20
Decisão interlocutória
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17/01/2025 18:18
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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08/01/2025 13:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/12/2024 10:06
Juntada de Petição
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06/09/2024 13:57
Conclusos para decisão
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05/09/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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15/07/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 09:31
Despacho
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09/07/2024 09:28
Juntada de Petição
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07/05/2024 18:49
Conclusos para decisão
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07/05/2024 13:11
Juntada de Petição
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07/05/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:14
Juntada de Petição
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10/04/2024 14:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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05/04/2024 14:51
Juntada de Petição
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04/04/2024 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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04/04/2024 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2024 14:51
Juntada de Petição
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12/03/2024 18:10
Expedição de ofício - 3 cartas
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02/02/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/01/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
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19/01/2024 12:13
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/01/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/01/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/01/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 17:42
Decisão interlocutória
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13/12/2023 23:45
Conclusos para decisão
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09/12/2023 08:39
Juntada de Petição
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07/12/2023 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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24/10/2023 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ALEXANDRE GUILHERME VIANA GRANDI
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24/10/2023 17:36
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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21/10/2023 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 13:46
Decisão interlocutória
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26/09/2023 15:39
Conclusos para decisão
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26/09/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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26/09/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2023 12:57
Expedição de ofício - 1 carta
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23/08/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE CAMINI GLIENKE. Justiça gratuita: Deferida.
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23/08/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2023 15:49
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2023 12:14
Conclusos para decisão
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07/08/2023 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE CAMINI GLIENKE. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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