TJSC - 5002595-25.2023.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50042653020258240069
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21/08/2025 10:30
Baixa Definitiva
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21/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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30/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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28/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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28/07/2025 16:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SMO01
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28/07/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/08/2025. Parte ANILSON LAURINDO *75.***.*99-31, Guia 10988974, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcesso
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28/07/2025 16:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10988974, Subguia 5751797
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28/07/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito retirado da cobrança administrativa. Parte ANILSON LAURINDO *75.***.*99-31, Guia 10988974, Subguia 5751797
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28/07/2025 16:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 80 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 28/07/2025 16:21:34)
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28/07/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ANILSON LAURINDO *75.***.*99-31 - Guia 10988974 - R$ 1.300,89
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28/07/2025 16:21
Custas Satisfeitas - Parte: NARA REGINA DE BARCELOS
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28/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ANILSON LAURINDO *75.***.*99-31 - Guia 10988974 - R$ 1.300,89
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28/07/2025 16:21
Custas Satisfeitas - Parte: NARA REGINA DE BARCELOS
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28/07/2025 16:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 45 - Juntada - Guia Gerada - 22/04/2025 17:07:13)
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25/07/2025 15:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SMO01 -> DCJE
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25/07/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANILSON LAURINDO *75.***.*99-31. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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16/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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15/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002595-25.2023.8.24.0069/SC AUTOR: NARA REGINA DE BARCELOSADVOGADO(A): CAMILO WIRGINIO DE SOUZA NETO (OAB SC045086)ADVOGADO(A): DAVI BARBOSA GONCALVES (OAB SC045083)RÉU: ANILSON LAURINDO *75.***.*99-31ADVOGADO(A): ELISON FABIANO COSTA GOMES (OAB SC023195)ADVOGADO(A): MAICON EUZEBIO MACHADO (OAB SC052787)ADVOGADO(A): ELEN FABRINI COSTA GOMES (OAB SC035623) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do retorno dos autos da Turma de Recurso.
Fica advertido que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado/requerido em nova ação devidamente instruído com as peças necessárias. -
11/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS201 -> SMO01
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16/06/2025 09:24
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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23/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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22/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002595-25.2023.8.24.0069/SC RECORRENTE: ANILSON LAURINDO *75.***.*99-31 (RÉU)ADVOGADO(A): ELISON FABIANO COSTA GOMES (OAB SC023195)ADVOGADO(A): MAICON EUZEBIO MACHADO (OAB SC052787)ADVOGADO(A): ELEN FABRINI COSTA GOMES (OAB SC035623)RECORRIDO: NARA REGINA DE BARCELOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILO WIRGINIO DE SOUZA NETO (OAB SC045086)ADVOGADO(A): DAVI BARBOSA GONCALVES (OAB SC045083) DESPACHO/DECISÃO Cabível decisão monocrática no presente feito, tendo como lastro o art. 7o, I, "e" do Regimento Interno das Turmas de Recurso, aprovado pela Resolução n. 04/07 do Conselho Gestor (DJE de 20.11.07).
No mesmo norte o enunciado n. 15 do FONAJE.
Não destoa o Enunciado n. 102, consubstanciado no XIX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil: “O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias.” Trata-se de recurso inominado interposto por ANILSON LAURINDO contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial.
Verifica-se que o recorrente não pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita no recurso e tampouco recolheu o preparo recursal.
Destarte, o recurso não merece conhecimento, em razão da ausência do pagamento das custas judiciais necessárias para sua viabilização.
Cita-se paradigma das turmas recursais: "A ausência de recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais acarreta a deserção do recurso por ofensa ao disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. "A falta de preparo de recurso de apelação, em processo de ação penal privada, implica em deserção (art. 806, § 2º, do CPP), uma vez que o preparo deve ser feito nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95.
A irregularidade no preparo de recurso regido pela Lei nº. 9.099/95, ocasiona a falta de pressuposto de admissibilidade, por deserção, cuja conseqüência é o não conhecimento do recurso." (Apelação Criminal n. 2009.500858-9. 5.ª Turma de Recursos.
Relator Juiz Sérgio Luiz Junkes, em 10/08/2009) (Apelação Criminal n. 2011.301621-3, 3.ª Turma de Recursos.
Relator Maira Salete Meneghetti, j. 09/05/2012).
Ressalta-se que, conforme assentado pelas Reclamações n. 3.887/PR, 4.278/RJ e 4.312/RJ e pelo Enunciado 80 do FONAJE, não é aplicável, no âmbito dos Juizados Especiais, a norma prevista no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, de maneira que, não sendo comprovado o recolhimento do preparo em 48 (quarenta e oito) horas, como ocorreu na hipótese, o recurso será considerado deserto, vedada a complementação intempestiva, em exegese ao artigo 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Por fim, o não conhecimento do recurso em razão de sua deserção conduz à condenação de custas e à fixação das verbas de sucumbência.
A propósito, "é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado" (Enunciado 122 - FONAJE).
Diante do exposto, ausentes os pressupostos de admissibilidade recursal, não conheço do recurso inominado interposto.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Certifique-se do trânsito em julgado e devolvam-se à origem. -
21/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 09:36
Terminativa - Não conhecido o recurso
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20/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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19/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/05/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10235155, Subguia 5328596
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06/05/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 46 - Link para pagamento - 22/04/2025 17:07:15)
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/04/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 47. Guia: 10235155 Situação: Em aberto.
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22/04/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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24/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 17:59
Julgado procedente em parte o pedido
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19/12/2024 06:21
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 13:04
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala AIJ 1ª Vara - 17/12/2024 14:00. Refer. Evento 31
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04/12/2024 15:54
Juntada de Petição
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05/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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02/05/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 13:51
Despacho
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12/04/2024 13:33
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala AIJ 1ª Vara - 17/12/2024 14:00
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20/12/2023 20:37
Conclusos para decisão
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20/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/12/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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23/11/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 16:26
Despacho
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24/10/2023 14:55
Conclusos para decisão
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23/10/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/10/2023 04:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2023 17:31
Juntada de Petição
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15/09/2023 15:59
Juntada de Petição - NARA REGINA DE BARCELOS (SC045086 - CAMILO WIRGINIO DE SOUZA NETO / SC045083 - DAVI BARBOSA GONCALVES)
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04/09/2023 08:37
Juntada de Petição
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31/08/2023 17:00
Intimado em Secretaria
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31/08/2023 16:59
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala Audiência Concilitória JEC - 30/08/2023 18:00. Refer. Evento 4
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30/08/2023 16:35
Juntada de Petição
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17/07/2023 14:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 17/07/2023
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04/07/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: LETICIA COELHO GIURADELLI
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04/07/2023 16:12
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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04/07/2023 16:06
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:55
Audiência de conciliação - designada - Local Sala Audiência Concilitória JEC - 30/08/2023 18:00
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26/05/2023 15:49
Determinada a citação
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25/05/2023 15:20
Conclusos para decisão
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25/05/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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