TJSC - 5000532-35.2017.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:55
Baixa Definitiva
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07/08/2025 17:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02CV
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07/08/2025 17:15
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 55. Parte: JAMILLE COSTA DIAS
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07/08/2025 17:15
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 55. Parte: ISMENE MOLETI GORYUP
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07/08/2025 17:15
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 55. Rateio de 100%. Parte: PEDRO GORYUP
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07/08/2025 17:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02CV -> BCUCONT
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07/08/2025 17:10
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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26/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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04/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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03/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000532-35.2017.8.24.0005/SCEXEQUENTE: PEDRO GORYUPADVOGADO(A): ANDRIGO DOS SANTOS (OAB SC045554)EXEQUENTE: ISMENE MOLETI GORYUPADVOGADO(A): ANDRIGO DOS SANTOS (OAB SC045554)EXECUTADO: JAMILLE COSTA DIASADVOGADO(A): LUIZ ALVES NUNES NETTO (OAB SC037043)SENTENÇAAnte o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a PRESCRIÇÃO intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imutável, arquive-se. -
02/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:14
Declarada decadência ou prescrição
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23/06/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 17:05
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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16/06/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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03/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000532-35.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE: PEDRO GORYUPADVOGADO(A): ANDRIGO DOS SANTOS (OAB SC045554)EXEQUENTE: ISMENE MOLETI GORYUPADVOGADO(A): ANDRIGO DOS SANTOS (OAB SC045554) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC), ciente de que a inércia acarretará extinção do feito. -
30/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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30/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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30/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 20:54
Juntada de Petição
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03/09/2021 20:54
Juntada de Petição
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21/06/2020 00:44
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/07/2018 18:09
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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25/07/2018 12:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0397/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2868 Página:
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23/07/2018 18:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0397/2018 Teor do ato: 1 - Ante a ausência de bens da executada passíveis de penhora, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Ci
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16/07/2018 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1 - Ante a ausência de bens da executada passíveis de penhora, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo sem que
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16/07/2018 15:36
Conclusos para despacho
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11/07/2018 14:19
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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05/07/2018 04:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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01/07/2018 00:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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25/06/2018 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0335/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2846 Página:
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21/06/2018 17:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0335/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo dos autos. Advogados(s):
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21/06/2018 16:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo dos autos.
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21/06/2018 16:02
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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24/04/2018 13:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0214/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2803 Página:
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20/04/2018 18:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0214/2018 Teor do ato: 1 - Prevê o art. 837 do Código de Processo Civil que "obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinhe
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16/04/2018 20:16
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Prevê o art. 837 do Código de Processo Civil que "obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis
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16/04/2018 12:41
Conclusos para despacho
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27/03/2018 16:34
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WBCU.18.10029452-6 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 27/03/2018 15:59
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16/03/2018 18:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0138/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2776 Página:
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16/03/2018 12:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0148/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2779 Página:
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14/03/2018 18:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0148/2018 Teor do ato: 1 - Ante o decurso do prazo assinalado para cumprimento voluntário da sentença, sem o pagamento da dívida, o débito deve ser acrescido de multa e honorários de dez por cento do
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09/03/2018 18:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0138/2018 Teor do ato: Ante a não localização de ativos financeiros por meio do sistema BACEN JUD, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens da parte executada passíveis
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28/02/2018 19:00
Mero expediente - SAJ - Ante a não localização de ativos financeiros por meio do sistema BACEN JUD, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execu
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28/02/2018 13:51
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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26/02/2018 14:53
Protocolado ordem do Bancejud
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26/02/2018 12:55
Concedida a utilização do Bacenjud - 1 - Ante o decurso do prazo assinalado para cumprimento voluntário da sentença, sem o pagamento da dívida, o débito deve ser acrescido de multa e honorários de dez por cento do valor da execução, conforme previsão do a
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23/02/2018 16:31
Juntada de documento
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09/01/2018 12:33
Conclusos para decisão Bacenjud
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08/01/2018 17:15
Conclusos para despacho
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10/11/2017 22:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10108386-2 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 10/11/2017 16:24
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19/10/2017 13:18
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Ante o decurso do prazo assinalado para cumprimento voluntário da sentença, sem o pagamento da dívida, o débito deve ser acrescido de multa e honorários de dez por cento do valor da execução, conforme previsão do art. 523
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25/09/2017 16:20
Conclusos para decisão Bacenjud
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25/09/2017 14:18
Conclusos para despacho
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25/09/2017 13:35
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação do executado acerca do despacho de página 19. O referido é verdade e dou fé.
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24/08/2017 12:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0543/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2654 Página:
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22/08/2017 18:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0543/2017 Teor do ato: Em análise aos autos, verifico que a executada possui defensor constituído.Assim, intime-se a devedora pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu defensor, na forma do art. 513, §
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19/07/2017 14:46
Determinado a citação/notificação - Em análise aos autos, verifico que a executada possui defensor constituído.Assim, intime-se a devedora pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu defensor, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, para no prazo de 15 (quinz
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17/07/2017 12:12
Conclusos para despacho
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13/07/2017 15:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10062420-7 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 13/07/2017 15:29
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30/06/2017 12:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0412/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2615 Página:
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28/06/2017 16:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0412/2017 Teor do ato: As execuções para pagamento de quantia e obrigação de fazer possuem procedimentos diversos, razão pela qual o processo deve ser cindido, nos termos do art. 780 do CPC.Assim, a p
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09/06/2017 15:07
Mero expediente - SAJ - As execuções para pagamento de quantia e obrigação de fazer possuem procedimentos diversos, razão pela qual o processo deve ser cindido, nos termos do art. 780 do CPC.Assim, a parte exequente deverá, no prazo de 15 dias, emendar a
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07/06/2017 19:00
Conclusos para despacho
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06/06/2017 15:26
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0306596-10.2016.8.24.0005
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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