TJSC - 5010939-23.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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03/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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14/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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13/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:51
Decisão interlocutória
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13/08/2025 15:57
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 25/02/2026 16:00
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18/07/2025 18:14
Conclusos para despacho
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18/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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27/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010939-23.2024.8.24.0113/SCAUTOR: ASSOCIAÇÃO MUTUA DE BENEFÍCIOS DE SANTA CATARINA SC CLUBEADVOGADO(A): ANDRIELLY MOIZEIS VERONEZ (OAB SC053563)ADVOGADO(A): VANESSA KRETISKA MEDEIROS (OAB SC053565)ADVOGADO(A): PRISCILA MARIS SOUZA DA TRINDADE (OAB SC055271)ADVOGADO(A): CAROLINA VIEIRA POLLI (OAB SC061193)RÉU: MARIA GRACI DA ROSAADVOGADO(A): BRUNO LEONARDO DE FREITAS (OAB SC061896)ADVOGADO(A): GABRIEL DE MENDONCA RAMOS (OAB SC059661)RÉU: TATIANE DA ROSAADVOGADO(A): BRUNO LEONARDO DE FREITAS (OAB SC061896)ADVOGADO(A): GABRIEL DE MENDONCA RAMOS (OAB SC059661)DESPACHO/DECISÃO1. Tendo em vista o genérico requerimento de produção de provas na fase postulatória, bem assim a necessidade de melhor analisar a conveniência da instrução e organizar a pauta de audiências, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir e, se for o caso, apresentar rol de testemunhas, devidamente qualificadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que mera manifestação acerca da espécie de prova a ser produzida (prova testemunhal, depoimento pessoal, prova pericial, ...) não será considerada especificação e ocasionará a denegação da prova.
Logo, deverá a parte indicar de forma precisa e específica [a] o fato particular que deseja provar, justificando sua produção, e [b] por qual meio/espécie de prova (testemunhal, depoimento pessoal, pericial, inspeção judicial, documento extraordinário etc.) deseja provar aquele fato, sob pena de indeferimento. Em havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá apresentar o rol completo nesse momento, sob pena de preclusão.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A PRECLUSÃO TEMPORAL DA PROVA TESTEMUNHAL EM RELAÇÃO AO RÉU ANTE A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL.
DECISÃO SANEADORA ANTERIOR QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR, ASSIM COMO APRESENTAR EVENTUAL ROL DE TESTEMUNHAS.
PARTE RÉ QUE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM APRESENTAR O REFERIDO ROL.
PRECLUSÃO EVIDENCIADA.
DESIGNAÇÃO POSTERIOR DA DATA DA AUDIÊNCIA.
SITUAÇÃO EM QUE NÃO HÁ A REABERTURA DO PRAZO.
DECISÃO ACERTADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040283-68.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2023).
No mesmo prazo, em havendo requerimento para a participação/oitiva por videoconferência, deverão as partes justificar o pedido no mesmo prazo. Registro, outrossim, que eventual impossibilidade de participação/oitiva da parte/advogado/testemunha no ato, por dificuldades técnicas ou problemas de conectividade não imputáveis ao Poder Judiciário, será de responsabilidade da parte que assim o requereu. 2. Sem manifestação das partes ou com manifestação negativa/genérica, voltem conclusos para julgamento antecipado. 3. Com manifestação específica, retornem conclusos para saneamento. -
25/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:25
Despacho
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24/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010939-23.2024.8.24.0113/SC AUTOR: ASSOCIAÇÃO MUTUA DE BENEFÍCIOS DE SANTA CATARINA SC CLUBEADVOGADO(A): ANDRIELLY MOIZEIS VERONEZ (OAB SC053563)ADVOGADO(A): VANESSA KRETISKA MEDEIROS (OAB SC053565)ADVOGADO(A): PRISCILA MARIS SOUZA DA TRINDADE (OAB SC055271)ADVOGADO(A): CAROLINA VIEIRA POLLI (OAB SC061193) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o evento retro. -
29/05/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 21:52
Juntada de Petição
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28/05/2025 21:52
Juntada de Petição
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28/05/2025 21:52
Juntada de Petição - MARIA GRACI DA ROSA / TATIANE DA ROSA (SC059661 - GABRIEL DE MENDONCA RAMOS)
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07/05/2025 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 13:04
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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11/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 14:30
Determinada a citação
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19/03/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9790821, Subguia 5185525 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 412,48
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18/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 17:24
Link para pagamento - Guia: 9790821, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5185525&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5185525</a>
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05/03/2025 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9790821, Subguia 5068944
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05/03/2025 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 17/02/2025 12:53:55)
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 12:53
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIAÇÃO MUTUA DE BENEFÍCIOS DE SANTA CATARINA SC CLUBE - Guia 9790821 - R$ 406,46
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17/02/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIAÇÃO MUTUA DE BENEFÍCIOS DE SANTA CATARINA SC CLUBE. Justiça gratuita: Indeferida.
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13/02/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 23:45
Despacho
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11/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 16:01
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIAÇÃO MUTUA DE BENEFÍCIOS DE SANTA CATARINA SC CLUBE. Justiça gratuita: Requerida.
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03/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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