TJSC - 5019122-54.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:10
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 23:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
01/07/2025 23:45
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 59. Parte: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/07/2025 23:45
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 59. Rateio de 100%. Parte: EDILSON MAIDANCHEN
-
01/07/2025 23:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Juntada - Guia Gerada - 30/10/2024 16:16:48)
-
01/07/2025 22:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
01/07/2025 22:25
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
26/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019122-54.2024.8.24.0930/SCAUTOR: EDILSON MAIDANCHENADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 485, I e IV, c/c art. 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. À vista do cancelamento, isento a parte das custas processuais (TJSC, AC n° 5027408-55.2023.8.24.0930, rel.
Des.
Osmar Mohr, j. 21-11-2024).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Havendo recurso, voltem-se conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 331, caput).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte demandada (CPC, art. 331, § 3º). Ao final, cancele-se a distribuição (CPC, art. 290) e arquivem-se os autos. -
24/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 14:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/06/2025 17:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
12/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
04/06/2025 01:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 50
-
03/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:03
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
03/06/2025 19:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019122-54.2024.8.24.0930/SC AUTOR: EDILSON MAIDANCHENADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte demandante para realizar o pagamento das custas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) e consequente indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330, IV). -
19/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 14:13
Determinada a intimação
-
16/05/2025 03:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 23:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência Cível Número: 50129599820258240000/TJSC
-
26/03/2025 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de JGS01JC01 para FNSURBA06)
-
26/03/2025 13:11
Classe Processual alterada
-
25/03/2025 15:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência Cível Número: 50129599820258240000/TJSC
-
27/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/02/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/02/2025 12:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50129599820258240000/TJSC
-
19/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 14:36
Suscitado Conflito de Competência
-
13/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA06 para JGS01JC01)
-
13/02/2025 12:34
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
12/02/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
10/01/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/12/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 18:21
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
14/11/2024 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9140340, Subguia 4694477
-
14/11/2024 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 30/10/2024 16:16:50)
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
30/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILSON MAIDANCHEN. Justiça gratuita: Indeferida.
-
30/10/2024 16:16
Gratuidade da justiça não concedida
-
18/10/2024 02:22
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 15:36
Determinada a intimação
-
10/09/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 20:39
Determinada a intimação
-
05/03/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILSON MAIDANCHEN. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/03/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002235-86.2025.8.24.0080
Cat - Centro de Atendimento ao Trabalhad...
Gl Montagens LTDA
Advogado: Anderson Luiz Mantelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/04/2025 14:43
Processo nº 5012718-33.2021.8.24.0011
Pixx Moda Sublime Eireli
Fabin Confeccoes Eireli
Advogado: Jose Victor do Amaral Angelo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/10/2021 15:58
Processo nº 5000743-59.2025.8.24.0080
Gilvane Dolci Bulle
Tranquilo Reis Transportes LTDA
Advogado: Renan Paglia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/02/2025 17:28
Processo nº 5002081-49.2015.8.24.0038
Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Lt...
Santina Umbelino
Advogado: Luiz Carlos Pissetti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 11:12
Processo nº 5005721-69.2024.8.24.0030
Ramiro Beck Miller
Advogado: Claudia Luiz de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/10/2024 22:47